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Medida provisória

Política

Abicalçados repercute retirada da reoneração de MP

Por Marina Klein Telles 28/02/2024
Por Marina Klein Telles

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) repercute o anúncio da noite de terça-feira (27) do ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha de que o presidente Lula irá revogar da Medida Provisória o trecho que reonera a folha de pagamentos para os 17 setores que mais empregam na economia brasileira. Para a entidade, trata-se de uma “vitória do diálogo e da democracia”.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a retirada do trecho conserta um “equívoco político” da MP, já que o projeto que renova a desoneração da folha de pagamentos até 2027 já havia sido aprovado no Congresso Nacional por duas vezes, sendo uma derrubada de veto presidencial. “Inclusive, o projeto foi apoiado por parlamentares da base governista, que entenderam a sua relevância social. Taxar a criação de empregos, ainda mais em um momento de instabilidade econômica internacional, é uma irresponsabilidade”, comenta o dirigente.

Manifesto

Na semana passada, representantes dos 17 setores que mais empregam na economia nacional lançaram um manifesto criticando a medida provisória que determinou a reoneração gradual da folha de pagamentos e cobrou a devolução da medida para o Governo Federal. “A indústria calçadista iniciou 2024 com muitas incertezas no cenário nacional e internacional, com a concorrência desleal imposta pelas plataformas internacionais de e-commerce. A reoneração, neste ambiente, seria desastrosa para o setor, impactando na perda de 30 mil postos de trabalho em apenas dois anos”, avalia Ferreira, destacado que apenas na cadeia coureiro-calçadista, uma possível reoneração agregaria mais de R$ 700 milhões em carga tributária por ano.

A partir da retirada da MP do trecho que reonera a folha de pagamentos para os 17 setores a partir de 1º de abril, o Governo Federal ressalta que irá discutir o assunto via projeto de lei em caráter de urgência, que será encaminhado em breve para o Congresso Nacional.

Entenda

A desoneração da folha de pagamento está em vigor desde 2011 e, atualmente, beneficia 17 setores da economia que mais empregam no País, entre eles o calçadista. Atualmente, as empresas dos setores contemplados podem substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre a receita bruta – no caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5%. No entanto, em função da MP, o mecanismo fica válido até abril, quando iniciaria uma “reoneração gradual” dos setores contemplados.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/02/2024 0 Comentários 262 Visualizações
Business

Sistema Sinapro/Fenapro elabora material sobre novas regras no auxílio-alimentação e teletrabalho

Por Amanda Krohn 22/08/2022
Por Amanda Krohn

O Sistema Nacional das Agências de Propaganda e a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Sistema Sinapro/Fenapro) elaborou um material explicativo digital sobre as novas regras que dizem respeito ao auxílio-alimentação e ao teletrabalho. O material foi realizado em parceria com a GRTS e CBPI e tem como objetivo poiar empresas e trabalhadores no entendimento dessas e de todas as alterações de normas. O material pode ser consultado no site da entidade.

A Medida Provisória (MP) 1.108/2022 e o Projeto de Lei para conversão da MP, recém-aprovado pelo Congresso Nacional, alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 6.321/1976, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A principal mudança na legislação relativa ao teletrabalho é a regulamentação do trabalho denominado “híbrido”. A MP estabelece que, no caso do empregado em teletrabalho, a empresa não precisará mais controlar as horas trabalhadas, desde que o regime de contratação tenha sido por tarefa ou produção. Define ainda que a convocação do empregado para realizar tarefas presenciais, desde que específicas, pode ser habitual que não descaracterizará o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Outro item diz respeito aos custos com o retorno ao trabalho presencial, que serão suportados pelo empregado quando este optar pela realização de trabalho remoto em outra localidade diversa do local de contratação, podendo as partes estipularem regra diversa por meio de contrato. A MP também prevê alterações para as empresas fornecedoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação na liberação dos recursos e propõe que saldos do auxílio-alimentação não usados possam ser sacados pelo trabalhador caso não sejam utilizados em 60 dias.

Avaliação do Sinapro RS sobre as mudanças na lei

O advogado Sergio Juchem, da Juchem Advocacia, que presta consultoria jurídica ao Sistema Nacional das Agências de Propaganda (Sinapro RS), destaca como principais aspectos positivos da alteração na legislação para a categoria abrangida pelo Sinapro as seguintes regras de teletrabalho: possibilidade de adoção de um regime de teletrabalho no qual haja a prestação de serviços específicos presenciais de modo habitual, sem que haja a descaracterização do regime adotado; possibilidade de dispensa do controle de horário para empregados em regime de teletrabalho contratados por produção ou tarefa; definição de que o tempo de uso de ferramentas de trabalho fora da jornada normal não é considerado tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou sobreaviso; possibilidade de adoção do regime de teletrabalho para aprendizes e estagiários; e definição quanto às normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores em regime de teletrabalho.

“Por outro lado, o principal ponto negativo, no nosso entendimento, foi a restrição quanto à dispensa do controle de horário, que anteriormente poderia ser aplicada a qualquer regime de contratação para empregados em teletrabalho e agora ficou restrita aos empregados contratados por produção ou tarefa”, aponta o advogado do Sinapro RS.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/08/2022 0 Comentários 486 Visualizações
Business

Presidente assina MP que garante recursos para micro e pequenas empresas

Por Gabrielle Pacheco 20/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, 19, as Medidas Provisórias que facilitam o acesso a crédito para os pequenos negócios. Entre elas está a MP 944/20 (PLV 20), que possibilita o aporte adicional de R$ 12 bilhões ao Fundo de Garantia Adicional de Operações (FGO). Nesta data, ainda, a Portaria nº 19.492, de 18/08/2020, publicada pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, prorrogou até novembro, deste ano, o prazo para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito pelo Pronampe que beneficiará os pequenos negócios.

Outra Medida Provisória sancionada cria a linha de empréstimo por meio de maquininhas de cartão, permitindo um arranjo de recebíveis ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

“As medidas provisórias vão nos ajudar na normalização dos empregos”, afirmou Bolsonaro. Segundo ele, antes da crise causada pelo coronavírus a economia do país estava no caminho certo com os vários programas adotados pela União para enfrentar as dificuldades que poderiam ser causadas pela doença. As duas MPs assinadas pelo Palácio do Planalto fazem parte do Programa Especial de Suporte ao Emprego, criado durante a pandemia.

“A medida do governo tem um caráter extremamente relevante para os pequenos negócios, pois o Pronampe é uma linha especial de crédito que, devido à grande procura por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, teve seus recursos iniciais (R$ 15,9 bilhões) esgotados com bastante rapidez”, diz o presidente do Sebrae, Carlos Melles. “Pesquisas do Sebrae mostram que os pequenos negócios ainda enfrentam grandes obstáculos na obtenção de empréstimos. Por isso, a alocação de mais R$ 12 bilhões tornou-se crucial para as micro e pequenas empresas”, ressaltou.

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo está ajustando novas medidas para fortalecer o financiamento para os pequenos negócios ainda em 2020. “Em três ou quatro meses as micro e pequenas empresas terão mais crédito e isso tudo está ajudando a empurrar a economia”, afirmou Guedes, ressaltando que alguns setores têm apontado para uma retomada do crescimento, como o segmento da construção civil. “Houve uma queda forte, mas o país está voltando à normalidade”, ressaltou o ministro.

O Pronampe, criado pela Lei nº 13.999, em maio deste ano, teve como finalidade auxiliar os pequenos negócios durante a pandemia do coronavírus. As operações de crédito estariam permitidas até o dia 19 de agosto, mas além da prorrogação por mais três meses pela Portaria citada, a MP 944 sancionada viabilizou o aumento dos valores do FGO para R$ 12 bilhões. Por meio do fundo, o governo dá garantia aos pequenos negócios para negociarem crédito com instituições financeiras credenciadas.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
20/08/2020 0 Comentários 424 Visualizações
Business

Lei Geral de Proteção de Dados vai impactar pequenos negócios em meio à crise

Por Gabrielle Pacheco 18/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Lei nº 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no último dia 16, altera o Marco Civil da Internet para estabelecer diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. A legislação brasileira é inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que regula o assunto na União Europeia. Com ela, o Brasil entra no rol dos 120 países com legislação específica para a proteção de dados.

Diferente da GDPR, a LGPD não prevê tratamento diferenciado para pequenas empresas. Por conta disso, as MPE precisam estar atentas, uma vez que as punições para quem descumprir a nova norma podem chegar a até 5% do seu faturamento. “Devido à crise causada pela pandemia do coronavírus, este ano vem sendo extremamente complicado para os pequenos negócios. Essa nova norma implica em novos custos num momento bastante delicado. Será uma dupla penalização”, destaca o gerente-adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, Fábio Marimom. “Uma pequena empresa da área de tecnologia, por exemplo, pode até estar mais aderente à legislação, mas outros segmentos, como alimentação e delivery, terão maior dificuldade em implementá-la, ainda mais neste momento”, complementa.

Tramita no Congresso Nacional uma Medida Provisória (nº 959/2020) que visa adiar a entrada em vigor da legislação. Ela ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso não seja votada até o dia 26 de agosto, perderá sua eficácia.

Principais pontos da LGPD

Conforme explica Larissa Costa, gerente-adjunta da área jurídica do Sebrae, a LGPD prevê alguns princípios para as atividades de tratamento de dados pessoais. “Eu destaco aqui três deles: a finalidade, ou seja, o tratamento do dado precisa ter propósitos legítimos, específicos e explícitos. Essa finalidade deve ser informada ao titular do dado; a necessidade, ou seja, a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a sua finalidade; e a segurança, que consiste na adoção de medidas para proteger os dados de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas”, afirma.

Além disso, dados sensíveis, como os ligados a origem racial ou étnica, convicção religiosa ou de saúde, por exemplo, precisam de um tratamento especial. “Eles não podem ser misturados com os dados pessoais gerais e nem devem ser armazenados da mesma forma”, explica.

Nesse sentido, o Sebrae tem auxiliado os pequenos negócios nesta adaptação, disponibilizando notas técnicas e uma série de materiais para auxiliar nessa adaptação. A instituição também preparou um e-book com os pontos mais importantes da lei.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/08/2020 0 Comentários 452 Visualizações
Business

MP permite aos empregadores suspender contratos de trabalho cedendo aos colaboradores cursos de qualificação

Por Gabrielle Pacheco 06/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Conforme as Medidas Provisórias 927 e 936/2020, anunciadas pelo Governo Federal, fica permitida a suspensão de contratos de trabalho trazendo alternativas durante o enfrentamento ao Covid-19, e instituído, ainda, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Tendo estas MP’s como base, uma das medidas encontradas pelo Sindilojas Hortênsias e Sindicato laboral, na busca de preservar emprego e renda de centenas de cidadãos, foi oferecer curso de qualificação no período de suspensão de contrato aos colaboradores que atuam no comércio. Esta alternativa está descrita na Convenção Coletiva de Trabalho específica para o período de enfrentamento ao Covid-19 e pode ser acessada no site.

A cláusula sexta da CTT versa sobre a suspensão do contrato de trabalho com obrigação de frequência a curso. Na prática isto significa que, enquanto durar a pandemia as empresas poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional à distância, oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, condicionado a aquiescência formal do empregado, conforme previsto no artigo 476-A da CLT.

O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos em valor a ser definido diretamente pelos interessados. O empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

A concessão do benefício bolsa de qualificação profissional deverá observar a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos operacionais e pré-requisitos para habilitação adotados para a obtenção do benefício do seguro desemprego. Para a concessão do benefício bolsa de qualificação profissional o empregador deverá informar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a suspensão do contrato de trabalho.

Os cursos, em formato EaD, são oferecidos pelo SENAC-RS, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. As qualificações são voltadas a vendas: planejamento de campanhas e ações de marketing, técnicas de vendas, melhoria de processos e gestão de equipes.

Foto: Divulgação  | Fonte: Assessoria
06/05/2020 0 Comentários 470 Visualizações
Business

Federasul comemora a MP da Liberdade Econômica

Por Gabrielle Pacheco 12/07/2019
Por Gabrielle Pacheco

A Federasul comemora a aprovação do relatório da MP 881/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.

“Só o fato de desburocratizar o ambiente de negócios do País, transformando o clima de hostil para amigável ao empreendedor, merece aplausos” disse a presidente da entidade, Simone Leite (foto).

A Federasul também cumprimenta o deputado Jerônimo Goergen, relator da MP, porque ela também limita a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

“Detalhe decisivo para beneficiar os pequenos negócios, um dos segmentos mais atingidos pelas exigências, como o excesso de alvarás”, enfatiza a presidente.

Com essa decisão, que agora vai a plenário, a Federasul aposta na reação positiva do emprego, porque além da desburocratização, a MP elimina regras que limitam o desenvolvimento do País. Com a aprovação em plenário estima-se a geração de 4 milhões de novos empregos.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
12/07/2019 0 Comentários 354 Visualizações
Business

MP da Liberdade Econômica será votada nesta quarta

Por Gabrielle Pacheco 08/07/2019
Por Gabrielle Pacheco

Inicialmente prevista para a última quarta-feira (3), a votação da chamada MP da Liberdade Econômica (881/2019) ocorrerá na comissão mista do Congresso Nacional que analisa o tema nesta semana.

“A previsão agora, está tudo acertado, para discutirmos e lermos o relatório no dia 9 e fazer a votação no dia 10”, afirmou o senador Dário Berger, presidente do colegiado. Segundo o parlamentar, a prorrogação da semana a votação foi acordada para que o relator, deputado Jerônimo Goergen, tivesse mais tempo para concluir o texto final.

Berger explicou ainda que o relator precisou de mais tempo para concluir o texto porque a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica recebeu muitas propostas e sugestões. “É uma medida provisória que não tem oposição. O que tem é muito desejo parlamentar de melhorar, de incluir algo a mais na medida provisória. Isso é normal”, esclareceu.

Nesta semana, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia divulgou projeção de que a modernização nas relações econômicas prevista na MP 881 pode contribuir para a criação de quase 4 milhões de empregos nos próximos 15 anos no país. Ainda segundo o órgão, o Pib per capita, ou seja, a riqueza produzida no país por habitante, pode crescer em mais de 0,5% no período.

A medida prevê menos interferência da União, estados e municípios nas relações econômicas.

A expectativa é que haja desburocratização dos atos governamentais que exigem licenças, alvarás e autorizações de funcionamento para novos empreendimentos.

Desburocratização

Em junho, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que ficaram livres de autorizações prévias de funcionamento. Na prática, isso significa que esses negócios poderão começar a funcionar de forma segura, sem riscos de punições, como multas ou cancelamento das operações empresariais.

A resolução do governo é compatível com o parágrafo 3º da MP 881 e vale para atividades consideradas de baixo risco sanitário, ambiental e de segurança. Essas atividades passam a funcionar sem vistorias prévias de órgãos como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, por exemplo.

Além de facilitar a vida do pequeno empreendedor, que pode abrir seu negócio sem autorizações prévias, a MP torna o trabalho da administração pública mais dinâmico porque retira dos órgãos fiscalizadores milhares de solicitações, que antes demandavam tempo e esforço das prefeituras e estados.

“Ela permite que pequenos e médios empresários, que atuam em atividades de baixo risco, possam começar a trabalhar imediatamente, sem necessidade de alvará, autorização, licença. Então, ele traz mais racionalidade e otimiza o trabalho da administração”, considera o secretário de Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Após ser aprovada na comissão mista do Congresso Nacional, a MP da Liberdade Econômica precisará ser analisada nos plenários da Câmara e do Senado para continuar a valer. O texto, em vigor desde abril, tem validade até setembro deste ano.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
08/07/2019 0 Comentários 798 Visualizações

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