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manutenção de empregos

Business

ACI promove ações para retomada da economia, manutenção do emprego e volta às aulas

Por Marina Klein Telles 09/05/2024
Por Marina Klein Telles

A ACI está trabalhando em ações de apoio à retomada, no menor tempo possível, das atividades das empresas associadas, envolvendo especialmente a produção e a manutenção dos empregos. Na região, inúmeras foram diretamente atingidas pelas enchentes e outras foram impactadas pela interrupção do fornecimento de matérias-primas e componentes e a impossibilidade de comparecimento de colaboradores que tiveram suas residências alagadas.

Sob o comando do presidente Robinson Klein, vice-presidentes e coordenadores de comitês reuniram-se nesta quarta-feira para definir as ações que serão desenvolvidas. A entidade mantém negociações com os governos estadual e federal para viabilizar a suspensão dos prazos de pagamento de tributos – muitos pedidos já foram atendidos – e orienta os associados em relação à adoção de medidas trabalhistas emergenciais previstas na legislação, para reduzir os efeitos do estado de calamidade. Também participa do grupo de dirigentes empresariais que planeja ações para a reconstrução da infraestrutura e da economia do RS, orçada em R$ 10 bilhões, segundo estimativas iniciais.

O plano de ação também envolve o auxílio ao retorno às aulas do ensino fundamental e do médio nas escolas particulares. Para isso, entre outras medidas, é necessário realocar os atingidos pelas enchentes que estão abrigados em estabelecimentos de ensino privados. Com os filhos nas escolas, os pais poderão retomar gradativamente a volta ao trabalho. Neste sentido, participa de negociações com as direções dos locais e a administração municipal. A expectativa é de que, já na próxima segunda-feira, professores e alunos possam voltar às atividades em escolas privadas.

Medidas emergenciais

A ACI, diante dos inestimáveis prejuízos econômicos e sociais causados pela enchente e da publicação da Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, por meio da qual o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, solicita urgentemente adoção de medidas tributárias para auxiliar na retomada das atividades industriais e comerciais, tais como:

– Suspensão do pagamento dos tributos do Simples Nacional;

– Suspensão do pagamento dos tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias;

– Suspensão do pagamento dos tributos estaduais e municipais;

– Suspensão do pagamento das parcelas de programas de parcelamento administrados pela PGFN;

– Manutenção da desoneração da folha de pagamentos;

– Parcelamento especial em 120 meses para tributos federais e estaduais postergados, sem incidência de multas e juros;

– Instituir a retroatividade dos prejuízos fiscais registrados no período de calamidade pública, com a possibilidade de serem compensados com lucros auferidos nos últimos dois anos, gerando restituição de IRPJ e CSLL;

– Flexibilização das restrições de quitação de débitos tributários federais via compensação com créditos de impostos e autorização de monetarização/aproveitamento total de prejuízos fiscais existentes, seja para quitação de débitos próprios de tributos ou transferência entre empresas;

– Prorrogação do prazo para apresentação das obrigações acessórias das empresas, com o objetivo de reduzir o trabalho não ligado diretamente à produção, diminuindo a necessidade de pessoal nas suas instalações;

– Criação de programa de depreciação acelerada;

– Transferência a terceiros de créditos detidos e habilitados junto à Receita Federal do Brasil;

– Compensação de créditos detidos e habilitados junto à Receita Federal do Brasil com débitos previdenciários anteriores ao E-social e com débitos aduaneiros;

– Restituição de créditos detidos e habilitados junto à RFB;

– Desoneração das importações de bens de capital e redução de alíquotas de PIS e Cofins;

– Isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado (incluindo partes e peças);

– Permissão que o contribuinte não estorne créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias existentes em estoque em estabelecimento seu localizado nos municípios em calamidade pública que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas;

– Suspensão dos prazos de atos processuais administrativos e judiciais;

– Realizar o pagamento imediato dos pedidos de ressarcimento de saldos credores de PIS, Cofins e IPI já homologados pela RFB e reduzir, de 360 dias para 90 dias, o prazo para a análise de pedidos de ressarcimento e compensação de saldos credores de tributos federais pela RFB.

Obs.: Alguns dos pleitos acima já foram atendidos e outros também correspondem a posições compartilhadas por outras entidades representativas do empresariado gaúcho.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
09/05/2024 0 Comentários 235 Visualizações
Variedades

AGU vence 71% das ações relativas à pandemia na Justiça

Por Gabrielle Pacheco 25/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em 71% dos 1.273 pedidos de liminares analisados pela Justiça no âmbito de ações relacionadas à Covid-19. No total, a instituição já atuou em 1.622 processos ligados à pandemia.

Os dados estão disponíveis em painel elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica da AGU (DGE). Entre os temas mais discutidos nas ações em que a AGU atuou até o momento, estão, por exemplo, processos movidos por particulares para participar de seleções emergenciais do programa Mais Médicos (489), ações movidas por estados e municípios para deixar de pagar dívidas com a União durante a pandemia (144), pedidos para receber o auxílio emergencial (119) e discussões envolvendo a aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos destinados ao combate da pandemia, bem como medidas de prevenção e distanciamento social (46).

“A atuação judicial da AGU tem sido enfática na defesa da importância de respeitar que cabe às pastas competentes gerir as crises, buscando ao máximo que a atuação administrativa ocorra sem interferências judiciais. Ao mesmo tempo, a AGU vem levando ao Poder Judiciário todos os esclarecimentos necessários quanto às políticas públicas adotadas durante a pandemia, de modo a garantir sua legalidade e higidez”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho Covid-19 da Procuradoria-Geral da União, Saulo Marinho.

A AGU redobrou esforços para atuar com eficácia em todas as demandas envolvendo o período de calamidade pública. Integrante do gerenciamento de atuação prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Rodolfo Aparecido Lopes explica que o trabalho envolve uma força-tarefa e a imediata distribuição dos processos e peticionamento de manifestações antes de qualquer decisão judicial. “No último mês, com a flexibilização do isolamento social nos estados, houve uma queda no número de ações com relação à pandemia”, observa.

Proteção da renda e do emprego

A atuação da Advocacia-Geral foi fundamental, por exemplo, para viabilizar a celebração de dois acordos com o objetivo de aperfeiçoar o pagamento do auxílio emergencial criado pelo governo federal para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. No início deste mês, a União, Caixa e Dataprev (empresa pública responsável pelo cadastro dos usuários) assumiram sete compromissos em acordo homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais. A União já havia assumido no âmbito de outro acordo o compromisso de concluir a análise de pedidos de auxílio em até 20 dias corridos.  De acordo com o Ministério da Cidadania, mais de R$ 81,3 bilhões já foram repassados por meio do programa a 63,5 milhões de brasileiros.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da medida provisória (nº 936/2020) que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi garantido pela AGU, o que deu segurança jurídica para acordos individuais firmados entre empregados e empregadores, sem necessidade de anuência de sindicatos. A AGU defendeu que, diante da crise, a MP tinha o objetivo de preservar os direitos do trabalhador e proteger as empresas do país. Segundo dados do Ministério da Economia, até o momento a medida possibilitou mais de dez milhões de acordos individuais.

Além disso, a AGU obteve do Supremo autorização para governo federal realizar despesas extraordinárias sem observar, de forma excepcional, restrições impostas pelas leis de Responsabilidade Fiscal de Diretrizes Orçamentárias. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou emenda à Constituição para possibilitar os gastos.

Ainda na Corte, a AGU também defende que o governo federal tenha prioridade nas requisições administrativas de bens e serviços nos casos em que haja grave escassez de insumos e desequilíbrio no atendimento das demandas regionais.

E em outra atuação, para garantir a apuração de supostas irregularidades na compra de respiradores pulmonares importados da China pelo estado do Pará, a AGU atuou em defesa de uma investigação da Polícia Federal. Há indícios de que a aquisição tenha ocorrido mediante pagamento 80% maior que o preço registrado em compras feitas por outros estados.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
25/06/2020 0 Comentários 478 Visualizações

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