Mais vistas
Câmara de Novo Hamburgo aprova atualização de conselhos municipais
Exportações da indústria gaúcha avançam 4,9% no primeiro semestre de...
Prefeitura de Capão da Canoa divulga agenda do “Capão em...
Segunda edição do Feevale Summit começa nesta terça
Psicóloga Luciana Deretti lança livro na próxima terça-feira em Santa...
Escola de Novo Hamburgo participa pela primeira vez do Vini...
Governo lança 48ª Expointer destacando o legado dos gaúchos para...
Conferência debate políticas para mulheres em Nova Petrópolis
Estância Velha entra na Rede Brasileira Cidade das Crianças
Montenegro entrega convites da Festa da Bergamota Montenegrina a secretarias...
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

Leis do trabalho

Business

Governo Federal altera regras de trabalho aos domingos e feriados no comércio

Por Marina Klein Telles 17/11/2023
Por Marina Klein Telles

Na véspera da celebração da Proclamação da República, o Governo Federal modificou as disposições referentes ao trabalho nos domingos e feriados no setor comercial. A referida alteração, materializada pela Portaria MTE nº 3.656, datada de 13 de novembro de 2023 e assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2023. Essa medida, de vigência imediata, revoga a permissão de trabalho nos domingos e feriados para diversas atividades comerciais elencadas no item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671/2021.

Os setores impactados por essa alteração estão abaixo elencados, com a numeração da original da Portaria 671/2021: 1) varejistas de peixe; 2) varejistas de carnes frescas e caça; 4) varejistas de frutas e verduras; 5) varejistas de aves e ovos; 6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 14) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; 17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19) comércio em hotéis; 23) comércio em geral; 25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 28) comércio varejista em geral.

A alteração inclui varejistas de diversos produtos, supermercados e comércio em hotéis, entre outros, que agora estarão sujeitos à obtenção de prévia autorização da Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se, ainda, a legislação municipal, para operar nos mencionados dias.

“Tal mudança representa um retrocesso no que tange à livre iniciativa e à natureza do comércio em geral. Ademais, a implementação dessa medida logo após a mudança de entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição assistencial (Tema 935 de repercussão geral) causa ainda mais impacto negativo nas relações de trabalho”, afirma a advogada Daniela Baum Advogada, consultora trabalhista e Integrante do Comitê Jurídico da Associação Comercial e Industrial de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos e sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial.

A ACI-NH/CB/EV/DI expressa sua inquietação quanto aos termos da Portaria MTE nº 3.665/2023, ressaltando a essencialidade das atividades comerciais nos domingos e feriados em função do notório interesse público que esses serviços representam. Além de seu impacto direto nas operações comerciais, a referida portaria contribui para a instabilidade jurídica, prejudicando negociações futuras e causando danos aos trabalhadores, às empresas e à sociedade civil que depende desses serviços em dias específicos.

“Em um momento crucial para a retomada econômica do país, medidas desta envergadura configuram-se como retrocessos que, lamentavelmente, podem comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, prejudicando a todos os envolvidos”, acrescenta Daniela.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/11/2023 0 Comentários 402 Visualizações

Edição 296 | Jun 2025

Entrevista | Daniela Baum aborda as implicações da NR-01 para a gestão dos riscos psicossociais

Gestão de Pessoas | Saiba porque o bem-estar precisa ser estratégia nas empresas

Especial | Calçados Beira Rio S. A. celebra 50 anos de liderança humanista

Mercado | Entenda porque as revistas estão voltando como tendência entre as grandes marcas

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Câmara de Novo Hamburgo aprova atualização de conselhos municipais

  • 2

    Exportações da indústria gaúcha avançam 4,9% no primeiro semestre de 2025

  • 3

    Prefeitura de Capão da Canoa divulga agenda do “Capão em Movimento”

  • 4

    Segunda edição do Feevale Summit começa nesta terça

  • 5

    Psicóloga Luciana Deretti lança livro na próxima terça-feira em Santa Cruz do Sul

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO