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Lei da Aprendizagem

Cidades

Audiência sobre Lei da Aprendizagem aborda qualificação rural

Por Gabrielle Pacheco 15/08/2018
Por Gabrielle Pacheco

Uma audiência sobre Lei da Aprendizagem ocorre amanhã, 16, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), Ministério do Trabalho (MTb) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O Instituto Crescer Legal apresenta suas ações do pioneiro Programa de Aprendizagem Profissional Rural. O encontro fará alusão à Semana de Aprendizagem, que neste ano, aborda a aprendizagem rural.

Empresas urbanas e rurais que atuam no Rio Grande do Sul foram convocadas para o evento que acontece na sede do TRT-RS, em Porto Alegre, às 14 horas. O evento contará, ainda, com a participação do Ministério Público Estadual (MPE), de sindicatos, de instituições relacionadas ao tema da aprendizagem, e de entidades representativas dos advogados, da magistratura e de fiscais do trabalho.

Atualmente, o Programa conta com a participação de quase 130 jovens com idades entre 14 e 17 anos, em sete municípios gaúchos. Contratados como aprendizes por indústrias associadas ao Instituto, eles recebem remuneração e certificação de acordo com a Lei de Aprendizagem. No entanto, eles não realizam qualquer atividade nas empresas. Toda a carga horária é cumprida no âmbito do curso de formação voltado à gestão rural e empreendedorismo, tanto na instituição parceira, junto à família, na comunidade, como em viagens pedagógicas e visitas técnicas.

O curso tem duração de um ano, com 4 horas diárias de segunda a sexta-feira, totalizando 920 horas de atividades teóricas e práticas em gestão. No programa das atividades consta o estudo e análise das propriedades rurais, diagnóstico do município e da região com estudos dos arranjos produtivos locais e mapeamento das parcerias locais e alianças estratégicas. Os adolescentes também desenvolvem trabalhos em grupo envolvendo as famílias e a comunidade, e estudos de viabilidade de desenvolvimento de produtos de gestão no meio rural.

A Lei da Aprendizagem, 10.097/2000, determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. A Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstrou que, em 2016, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam trabalhando e, neste montante, cerca de 998 mil encontravam-se em situação irregular.

Entre os adolescentes de 14 a 15 anos, que só podem trabalhar na condição de aprendizes, 89,5% (196 mil) estava irregular, atuando sem registro na carteira de trabalho. Na faixa etária de 16 a 17 anos, que também está apta à aprendizagem, o percentual de adolescentes trabalhando sem o registro foi de 70,8% (612 mil). Mas o contingente de crianças e adolescentes em situação irregular pode ser ainda maior, porque a pesquisa não captou os casos de menores de idade em atividades insalubres ou perigosas, e nem os de jovens aprendizes que não recebem o treinamento devido.

Foto: Junio Nunes | Fonte: Assessoria
15/08/2018 0 Comentários 568 Visualizações

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