Mais vistas
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
Saint Patrick’s Oficial de Porto Alegre ocorre no próximo sábado...
Empresa de tecnologia de Campo Bom projeta crescer 300% nos...
Evento reunirá contadores em Porto Alegre para debater tendências do...
Sistema Ocergs mira em hub de negócios para ampliar a...
Parte do aniversário da capital, Caminho de Porto Alegre terá...
Cenp-Meios: Região Sul concentrou R$ 1,1 bilhão de investimento em...
Do Brasil para o mundo: o agro brasileiro que exporta...
Trabalhadores da indústria entram no debate da Conicq e estabelecem...
Feevale Portas Abertas reúne comunidade com programação de cultura, serviços...
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

Kerlen Costa

Variedades

MP 936: um alento para trabalhadores e empresários

Por Gabrielle Pacheco 03/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Desde os primeiros decretos de calamidade pública em razão da Covid-19, estados e municípios passaram a tomar medidas drásticas para evitar a proliferação do vírus, o que incluiu a suspensão dos serviços considerados não-essenciais, proibindo a atividade empresarial ou restringindo-a consideravelmente. A partir daí, iniciou-se uma busca incansável por alternativas que garantissem a renda dos trabalhadores e a manutenção dos empregos, em um cenário no qual o gestor não possui qualquer faturamento.

Com o passar das semanas e o agravamento da situação, o Brasil passou a contabilizar milhares de demissões em empresas de todos os portes, uma vez que nossa legislação não previa ações viáveis para um momento tão difícil. A publicação da Medida Provisória 927, ocorrida semana passada, não foi suficiente para sanar todas as angústias de empregados e empregadores, já que não mencionava temas importantes como a suspensão dos contratos ou subsídios para manutenção dos salários.

Na noite da última quarta-feira, 1º, contudo, a tão esperada MP 936 foi finalmente publicada, prevendo inúmeras possibilidades que trazem um alento à população, como a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. O texto permite que, durante o estado de calamidade pública, o empresário possa acordar a suspensão temporária do contrato por até 60 dias – que podem ser fracionados em dois períodos. Para estes trabalhadores, o governo pagará o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, de acordo com alguns critérios.

Se a empresa faturar até R$ 4,8 milhões ao ano, a suspensão não terá custo. O benefício pago pelo governo será de valor igual ao Seguro Desemprego daquele trabalhador. Já o negócio que possui renda superior deverá garantir 30% do valor do salário do colaborador, sem encargos, como ajuda de custo. O Benefício Emergencial da União será de 70% sobre o seguro a que o empregado faria jus. Essas companhias maiores não poderão suspender todos os postos de trabalho, mas tão somente no limite de 70%.

Aqueles trabalhadores que recebem salário entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12 somente poderão realizar tal negociação se houver ajuste com o sindicato. Pessoas com diploma de curso superior e salário superior a R$ 12.202,12, bem como os que possuem salário inferior a R$ 3.135,00, poderão aderir através de acordo individual. Quando este for realizado e formalizado, o empregador tem 10 dias para informar o Ministério da Economia. No mesmo prazo, deverá também informar o sindicato da categoria. Aquele que concordar terá estabilidade pelo mesmo tempo que durou o tratado.
Outro ponto importante é a possibilidade de redução proporcional da jornada e do salário do trabalhador por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70% do salário. Para tanto, será pago Benefício Emergencial pelo governo, proporcional ao seguro desemprego e à respectiva redução. Os prazos e garantias são os mesmos da suspensão contratual.

O conjunto de medidas, sem dúvida, auxilia na resolução dos problemas, evita as rescisões contratuais, aplaca a angústia vivida pelos trabalhadores ante as incertezas sobre o futuro das relações e também acalma os empresários preocupados com a manutenção dos empregos. Além disso, favorece que sejam seguidas as orientações da OMS, possibilitando que o funcionário seja liberado para estar em casa, livre de riscos.

Foto: Divulgação | Texto: Kerlen Costa
03/04/2020 0 Comentários 629 Visualizações

Edição 302 | Dez 2025 - Jan 2026

Entrevista | Duda Cansi explica como transformar caos em clareza nos negócios

Economia | Corecon-RS, FCCS-RS e Fecomércio projetam a economia gaúcha para 2026

Educação | Fundação Projeto Pescar completa 50 anos

Saúde | A invisibilidade da pressão psicológica enfrentada por líderes e empreendedores

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 2

    Saint Patrick’s Oficial de Porto Alegre ocorre no próximo sábado no 4º Distrito

  • 3

    Empresa de tecnologia de Campo Bom projeta crescer 300% nos próximos cinco anos

  • 4

    Evento reunirá contadores em Porto Alegre para debater tendências do setor

  • 5

    Sistema Ocergs mira em hub de negócios para ampliar a competitividade das cooperativas gaúchas

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO