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IPVA

Variedades

Prazo para pagamento do IPVA 2024 termina nesta sexta

Por Jonathan da Silva 24/06/2024
Por Jonathan da Silva

Se encerra nesta sexta-feira, 28 de junho, o prazo de pagamento relativo a todos os finais de placa e às três últimas parcelas para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) de 2024. O governo estadual gaúcho, por meio da Receita Estadual, anunciou na primeira semana de junho a unificação de todas as parcelas que restavam (abril, maio e junho) para serem quitadas em 28 de junho. A medida foi publicada no Decreto 57.367/2024, que também modificou o prazo de vencimento do IPVA para pagamento à vista. Tradicionalmente, ele ocorre até o último dia útil de abril, mas a data limite foi adiada para o último dia útil de junho.

As mudanças que flexibilizam os prazos de pagamentos se deram em função da situação de calamidade pública enfrentada pelo estado, que gerou dificuldades para a quitação. O objetivo do governo é ajudar os contribuintes a manterem as suas obrigações fiscais em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar em 27 de maio, após mais de 20 dias fora de operação.

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no RS podem pedir a devolução de parte do IPVA 2024.

Descontos

Até o vencimento, motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução do tributo pode chegar a 20% caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir ao menos150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.

Penalidades

O atraso no pagamento do IPVA resulta em pagamento de multa de 0,334% ao dia até o limite de 20% mais juros. Há também a possibilidade de inscrição do contribuinte em Dívida Ativa após mais de dois meses em situação de inadimplência. Além do maior custo para quitação do IPVA, o condutor que perder o prazo de vencimento poderá ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS caso seja flagrado em circulação.

O IPVA

  • Quem paga IPVA: Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei.
  • Como pagar: Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
  • Onde consultar o valor e gerar o QR Code: No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.
  • Onde pagar: Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção de Pix está disponível em mais de 760 instituições.

Destinatário

  • Nome: Ipva Sefaz/RS
  • CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Instituição: Bco do Estado do RS S.A
  • Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080

O governo alerta para que os motoristas confiram os dados detalhadamente e não caiam em golpes.

Foto: Torsten Dettlaff/Divulgação | Fonte: Assessoria
24/06/2024 0 Comentários 412 Visualizações
Variedades

Donos de veículos com perda total nas enchentes podem solicitar devolução de parte do IPVA

Por Jonathan da Silva 11/06/2024
Por Jonathan da Silva

Os proprietários de veículos que tiveram perda total em consequências das enchentes no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.

No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

Foto: Magda Ehlers/Divulgação | Fonte: Assessoria
11/06/2024 0 Comentários 306 Visualizações
IPVA
Cidades

Pagamento do IPVA em janeiro pode garantir descontos de até 22,4%

Por Eduarda Ferreira 11/01/2021
Por Eduarda Ferreira

Pagar o IPVA 2021 de forma integral no mês de janeiro pode trazer economia para o bolso dos contribuintes. Assim, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento antecipado do imposto podem garantir descontos de até 22,40%. Dessa forma, a redução considera os benefícios de 3% pela antecipação, além dos descontos de Bom Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para quem tiver 150 notas fiscais ou mais com CPF).

Para tal, o tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. Além disso, o pagamento pode ser feito nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes).

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo. Para saber mais, os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

Parcelamento

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2021 é o parcelamento em três vezes com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. Assim, as próximas duas parcelas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%. Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito.

Para parcelar, é obrigatório o pagamento em três vezes nos prazos estipulados. Assim, não há como optar pelo parcelamento em fevereiro. Desta forma, é imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda no mês de janeiro. Por fim, a opção de parcelamento não está disponível nas agências lotéricas, sendo possível apenas nos sistemas dos bancos credenciados.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Assim, para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. Desta forma, o desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais, de 3%, entre 100 e 149 notas, e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
11/01/2021 0 Comentários 584 Visualizações
DetranRS
Variedades

DetranRS divulga calendário de licenciamento para 2021

Por Gabrielle Pacheco 10/12/2020
Por Gabrielle Pacheco

O calendário de Licenciamento 2021, publicado na Portaria DetranRS nº 366/2020, traz as datas de vencimento do licenciamento anual dos veículos registrados no RS. Além disso, a portaria também inclui as datas limite para transitar com o documento de 2020. Assim como nos últimos anos, com a antecipação, as datas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não coincidem com o calendário de licenciamento do DetranRS.

Dessa forma, o prazo para pagamento antecipado do IPVA em cota única vai de 16 a 30 de dezembro de 2020. Já para a forma parcelada, o pagamento pode ser feito em janeiro, fevereiro e março, ou até abril de 2021, quando vencem todos os prazos. Além disso, a validade do licenciamento tem prazo mais longo, variando conforme o último dígito da placa:

  • 30 de abril para finais 1, 2 e 3;
  • 31 de maio para finais 4, 5 e 6;
  • 30 de junho para finais 7 e 8;
  • 31 de julho para finais 9 e 0.

Conforme o DetranRS, vale lembrar que quem antecipar o IPVA ainda não terá acesso ao documento de 2021. Isso porque o licenciamento do veículo é composto também por taxa do DetranRS, eventuais multas vencidas (que poderão ser pagas com o imposto) e o seguro obrigatório (DPVAT). Assim, somente após a quitação de todos os valores que o veículo estará licenciado para o próximo exercício, quando será liberado o novo documento de licenciamento (CRLV). Por fim, isso só deve ocorrer depois da virada de ano, já que ainda não há definição sobre a cobrança do seguro DPVAT pela Seguradora Líder em 2021.

IPVA

O IPVA, imposto estadual recolhido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), estará disponível para pagamento em cota única a partir do dia 16, com possibilidade de desconto máximo de 25,05%. Assim, além dos descontos por antecipação de pagamento, serão consideradas as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão.

Nsse ano, em razão da pandemia, foram ampliados os prazos para renovação de CNH vencida ao longo de 2020, questão que interfere nos benefícios do Bom Motorista. Por isso, os órgãos envolvidos no processamento dessas informações (Sefaz, DetranRS, Procergs, bancos conveniados etc) estão revendo os valores que serão atualizados antes do início do pagamento antecipado. Consultas podem ser feitas no site detran.rs.gov.br, no link Consulta de veículo.  Para saber mais sobre os descontos do IPVA, acesse o site ipva.rs.gov.br.

CRLV digital ou impresso em folha branca comum

O CRLV será disponibilizado apenas em 2021, após definição federal sobre o DPVAT. Assim, o documento será atualizado automaticamente no sistema, confirmada a compensação bancária de todos os encargos legais do licenciamento. Com isso, o proprietário do veículo terá total independência para acessar o CRLV digital no celular, via o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Além disso, o documento pode ser impresso em papel branco e formato A4, com tinta preta, em página única.

O DetranRS destaca que não haverá envio de CRLV 2021 pelos Correios no Rio Grande do Sul. Desde 31/7/20, o documento de licenciamento do veículo não é mais emitido em papel moeda. A mudança está prevista em regramento federal (Resolução 788/2019, do Contran) e ocorre em todo o Brasil.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
10/12/2020 0 Comentários 622 Visualizações
Variedades

Estado obtém vitória no STF e suspende decisão que prorrogava pagamento de IPVA a CFCs

Por Gabrielle Pacheco 06/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, nesta terça-feira, 5, decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) em pedido de suspensão de tutela provisória deferida em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores, Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul.

No processo a parte autora postulou a prorrogação dos vencimentos de IPVA para seus associados no Estado. A liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça, a desembargadora relatora do agravo de instrumento prorrogou, liminarmente, por 90 dias, o vencimento do IPVA relativo aos veículos dos centros de habilitação associados ao sindicato.

Em suas razões a PGE destacou que os efeitos decorrentes da pandemia enfrentada são globais e que as restrições ao comércio e aos serviços atingem toda a sociedade, sendo que as políticas públicas de enfrentamento precisam levar em conta a totalidade das atividades econômicas. Nesse sentido, nada indica que a crise atravessada alcance de modo mais agudo aos centros de habilitação de condutores do que ao restante dos empreendimentos, a ponto de desonerá-los do pagamento do IPVA no vencimento.

A Procuradoria evidenciou, também, que, no que diz respeito à política tributária, o Estado não agiu de forma indiferente ao momento atravessado, já que, além de prorrogar por 90 dias o prazo para pagamento de ICMS devido pelas empresas integrantes do Simples Nacional, adotou outras providências, como a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, a suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa e a prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural.

O documento demonstrou, ainda, que a arrecadação de tributos é a principal fonte de receita do Estado para o enfrentamento da pandemia, e que o equilíbrio entre as medidas tomadas nos eixos estratégicos da gestão é fundamental para garantir a manutenção da prestação dos serviços à população.

Por fim a PGE afirmou que a manutenção da liminar deferida acarretaria graves danos à saúde, economia e segurança, uma vez que as medidas adotadas e necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus reduziram drasticamente a arrecadação do Estado, que já enfrentava sérios problemas econômicos, reconhecidos, inclusive, pelo próprio STF. Tal situação, amplamente divulgada, acarreta o atraso do pagamento de fornecedores e servidores, entre outras dificuldades. A permanência da decisão combatida, poderia desencadear, ainda, o surgimento de processos idênticos pleiteando a mesma suspensão para outros tributos e agravando ainda mais a situação fiscal do Estado.

O pedido de suspensão de tutela provisória foi dirigido ao próprio presidente do STF e protocolado na tarde de 30 de abril.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/05/2020 0 Comentários 508 Visualizações
Variedades

Calendário do IPVA 2020 se encerra com arrecadação de R$ 2,4 bilhões

Por Gabrielle Pacheco 06/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

O calendário de pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) encerrou em 27 de abril. De acordo com dados da Receita Estadual, foram pagos R$ 2,4 bilhões de uma arrecadação bruta prevista em R$ 3 bilhões. Do total arrecadado com o tributo, metade é repassada de maneira automática às prefeituras conforme o município de emplacamento.

A inadimplência, contabilizada até o dia 3 de maio, somou 20,63% dos valores previstos na arrecadação. Em relação ao número de veículos sujeitos à tributação, a quantidade de inadimplentes atingiu 25,95% das placas.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, apesar da crise gerada pela Covid-19 a inadimplência não se elevou se comparada com anos anteriores. “Na comparação dos últimos três anos, com a finalização do calendário de pagamento do IPVA em abril, observa-se que a inadimplência se manteve nos mesmos patamares, cerca de 20%”, destacou. Em igual período de 2019, a inadimplência nos valores pagos foi de 19,97% e, no ano anterior, 20,71%.

Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a arrecadação do IPVA foi fundamental para manter o planejamento do Estado e dos municípios gaúchos, tendo em vista que os pagamentos haviam iniciado ainda em dezembro, com etapas de pagamento à vista, com descontos e parcelamentos. “Com tantas dificuldades apresentadas a diferentes setores da sociedade no mês de abril, foi possível manter o calendário de pagamento, garantindo previsibilidade às gestões municipais e garantindo recursos para diversas despesas necessárias em todo o Estado neste momento”, avaliou.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/05/2020 0 Comentários 533 Visualizações
Variedades

Última placa do IPVA 2020 vence nesta segunda-feira

Por Gabrielle Pacheco 27/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Vence nesta segunda-feira, 27, o último final de placa para pagamento do IPVA 2020. É a data limite para quitação do tributo de veículos com a placa terminada em zero. Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento online pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último, somente para clientes).

Quem não tiver acesso a ao sistema homebanking precisa realizar o pagamento nos bancos citados ou em agências lotéricas da Caixa. Para fazer o pagamento basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo. A consulta do valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
27/04/2020 0 Comentários 476 Visualizações
Variedades

Nesta semana, vence o IPVA de carros com placas finais 5, 6 e 7

Por Gabrielle Pacheco 13/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Esta segunda-feira, 13, é a data limite para o pagamento do IPVA de veículos com placas com final 5. Na quarta-feira, 15, vence o prazo para pagamento das placas com final 6 e na sexta-feira, 17, será a vez das placas com final 7. O vencimento dos números seguintes ocorre sempre a cada dois dias úteis ao longo do mês de abril.

Pagamento

Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último, somente para clientes).

Quem não tem acesso a de home banking precisa realizar o pagamento nos bancos citados ou também nas lotéricas da Caixa.

Para fazer o pagamento, basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

A consulta do valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto, ou no aplicativo para dispositivos móveis disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

Descontos

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Atraso

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/04/2020 0 Comentários 516 Visualizações
Variedades

IPVA 2020: placas com finais 3 e 4 vencem nesta semana

Por Gabrielle Pacheco 06/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

O calendário de pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) está na etapa de quitação do tributo de acordo com o final da placa do veículo.  Nesta segunda-feira, 6, é a data limite para placas com final 3; já na quarta-feira, 8, as placas com final 4. O vencimento dos números seguintes ocorre sempre a cada dois dias úteis ao longo do mês de abril.

Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último, somente para clientes).

Quem não tiver acesso a home banking (pelo computador ou aplicativo no celular) precisa realizar o pagamento nos bancos ou também nas lotéricas da Caixa. Para fazer o pagamento, é preciso ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo. A consulta do valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessados no site ou no aplicativo para dispositivos móveis, disponível na App Store e na Google Play.

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/04/2020 0 Comentários 491 Visualizações
Business

Pagamento do IPVA com desconto começa no dia 17

Por Gabrielle Pacheco 12/12/2019
Por Gabrielle Pacheco

O IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estará disponível para pagamento a partir de 17 de dezembro. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.

Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.

Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que pagam o tributo. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente: 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 850 milhões.

Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas. Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
12/12/2019 0 Comentários 479 Visualizações
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