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IPE

Saúde

Dermatologistas apresentam pedido de inclusão em coberturas do IPE Saúde

Por Gabrielle Pacheco 17/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A modalidade terapêutica apresenta um avanço importante para tratamento de doenças crônicas de pele, como vitiligo, psoríase, dermatite atópica e linfomas cutâneos. O pedido foi formalizado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS (SBD-RS) em um encontro que contou com a participação da vice-presidente da SBD-RS, Clarissa Prati; da diretora da SBD-RS, Juliana Boza e da médica Jaqueline Barbosa.

Elas foram recebidas pelo presidente do IPE Saúde, Marcus Vinícius Vieira de Almeida. A partir da reunião, realizada na última quinta-feira (10, serão realizadas as análises e trâmites necessários para a definição sobre a cobertura do procedimento para os segurados do IPE Saúde.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/09/2020 0 Comentários 594 Visualizações
Saúde

Aberto prazo de opção para redistribuição dos servidores do IPE Prev e do IPE Saúde

Por Gabrielle Pacheco 24/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Resolução Conjunta IPE Prev e IPE Saúde Nº 1, que trata da redistribuição dos servidores ativos integrantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde), foi publicada quinta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado (DOE).

A resolução conjunta considerou a redistribuição dos cargos do extinto Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) entre IPE Prev e IPE Saúde, bem como a criação do quadro de pessoal do Instituto IPE Saúde pela Lei Nº 15.473, de 9 de abril de 2020. Levou em conta também a necessária continuidade dos serviços públicos prestados pelas duas autarquias.

A partir da publicação da resolução, e por um prazo de 20 dias, servidores integrantes do quadro de cargos de provimento efetivo do IPE Prev, mediante manifestação formal, podem optar pela redistribuição de seus cargos para o IPE Saúde. O prazo de opção também se aplica aos servidores extranumerários em exercício no IPE Prev que manifestem interesse em serem lotados no IPE Saúde, em conformidade com o art. 25 da Lei N° 15.473.

Ao fazer a opção, o servidor deverá formalizar sua decisão mediante um termo de opção constante nos anexos I e II da resolução, que terá caráter irrevogável e irretratável. Depois disso, deverá enviar o documento para o endereço eletrônico opcao@ipe.rs.gov.br, por meio do e-mail funcional do servidor optante.

Caso o servidor não se manifeste no prazo previsto, permanecerá vinculado ao IPE Prev.

O exame de manifestação formal de opção, previsto na resolução, será realizado pela Comissão Examinadora de Opção. Ela será composta por representantes da diretoria executiva do IPE Prev e do IPE Saúde; pela gerência de Recursos Humanos do IPE Prev; pela coordenação de Recursos Humanos do IPE Saúde; e por dois servidores, sendo um em exercício no IPE Prev e um no IPE Saúde, designados pelos diretores-presidentes das respectivas autarquias.

Será incumbência da Comissão Examinadora de Opção incluir esta resolução nos sites dos institutos, encaminhar a lista definitiva das opções dos servidores para os diretores-presidentes do IPE Prev e IPE Saúde para homologação e publicação no DOE; realizar a redistribuição do servidor optante e a relotação dos servidores extranumerários no Sistema de Recursos Humanos do Estado e decidir sobre os casos omissos.

Os servidores que optarem pela vinculação ao instituto em que atualmente exercem suas atividades passarão a compor, em caráter definitivo e irrevogável, o quadro de pessoal do instituto escolhido, sem interrupção na prestação dos serviços. A alteração do exercício observará a conveniência e a oportunidade dos institutos.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
24/04/2020 0 Comentários 340 Visualizações

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