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INSS

Business

Antecipação do 13º do INSS deve impactar comércio gaúcho

Por Jonathan da Silva 28/04/2025
Por Jonathan da Silva

A antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinada pelo Governo Federal, deve fortalecer as vendas do comércio no Rio Grande do Sul durante os meses de maio e junho. Cerca de 2,4 milhões de beneficiários no estado receberão o pagamento extra em duas parcelas, com a primeira liberada entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

A soma das duas parcelas da antecipação deve injetar aproximadamente R$ 5,8 bilhões na economia do Rio Grande do Sul, valor considerado expressivo para o setor comercial, especialmente em um período que coincide com datas comemorativas como o Dia das Mães e o Dia dos Namorados.

Expectativa de aumento no consumo e recuperação de crédito

O presidente da Federação das Câmaras de Comércio e de Serviços do Rio Grande do Sul (FCCS-RS), Vitor Augusto Koch, afirmou que o recurso representa uma boa oportunidade para os lojistas ampliarem suas vendas. Koch destacou que cerca de 40% do 13º salário é geralmente utilizado para o consumo de itens, enquanto o restante é destinado à quitação de dívidas e à recuperação de crédito. “Manter a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, o que já ocorre desde a pandemia, em 2020, foi uma medida assertiva do Governo Federal. Esse reforço no orçamento possibilita aos beneficiários terem mais dinheiro para comprar e pagar dívidas antigas. Isso gera maior comercialização de artigos como vestuário, calçados e acessórios, especialmente pela proximidade do inverno e amplia a capacidade de fazer compras a prazo daqueles que recuperam seu crédito”, avaliou o dirigente da entidade.

Orientações para lojistas e aposentados

O presidente da FCCS-RS ainda recomendou que os lojistas mantenham qualidade no atendimento para atender a um público exigente, oferecendo atenção, cordialidade, preços diferenciados e condições facilitadas de pagamento como formas de atrair e fidelizar clientes.

A orientação para os aposentados é planejar a utilização dos recursos recebidos com a antecipação do 13º salário, seja renegociando dívidas ou realizando novas compras. A recomendação é observar a capacidade de pagamento mensal para evitar endividamento futuro, lembrando que, com a antecipação, o pagamento do 13º no final do ano não será efetuado.

Foto: FCCS-RS/Divulgação | Fonte: Assessoria
28/04/2025 0 Comentários 232 Visualizações
Variedades

Antecipação do 13º injeta R$ 26 milhões na economia de Santa Cruz

Por Jonathan da Silva 09/04/2025
Por Jonathan da Silva

A antecipação do pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve injetar mais de R$ 26 milhões na economia de Santa Cruz do Sul entre os meses de abril e junho. O levantamento foi feito pela ferramenta Observatório Econômico, utilizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP), e aponta um possível crescimento nas vendas do varejo local.

A primeira parcela do abono começará a ser paga no dia 24 de abril, conforme calendário do INSS, e a segunda parcela será quitada entre 26 de maio e 6 de junho. Os valores levam em consideração os montantes empenhados pelo Ministério da Previdência Social no município em 2023 e a atualização dos benefícios para 2025.

Relevância do pagamento para o comércio

A executiva do Sindilojas-VRP, Gicele de Arruda, destacou a importância do valor para a economia local. “É o que podemos chamar, carinhosamente, de economia prateada, em referência aos cabelos grisalhos de nossas aposentadas e aposentados. Este valor é muito importante, pois esses recursos geralmente ingressam de forma direta na economia do município, por meio do consumo de bens e serviços locais”, comentou Gicele. Segundo a executiva, anualmente, os pagamentos de aposentadorias e benefícios somam cerca de R$ 673,6 milhões no município.

O presidente do Sindilojas-VRP, Mauro Spode, também comentou o impacto da antecipação do abono no comércio. “Em muitos lares, a composição da renda familiar com o valor dos ganhos dos aposentados é muito importante, em alguns casos, utilizada até como receita para o orçamento doméstico. Neste sentido, quando há uma circulação volumosa destes recursos, todos os setores econômicos se beneficiam. Acreditamos que parte desse valor ingressa diretamente no comércio, seja pela aquisição de produtos, ou até mesmo para quitação de pendências”, explicou Spode.

O dirigente ressaltou ainda que a antecipação do pagamento do 13º salário, prática iniciada durante a pandemia da Covid-19, alterou o comportamento das vendas de fim de ano. “Não chega a ser um problema, mas é necessário destacar que, com esses valores ingressando agora na economia, no fim do ano não haverá um aporte desta magnitude, vindo por parte do consumo de aposentados e pensionistas, salvo em casos especiais, nos quais estes consumidores se programem para reservar os valores destinados às compras de fim de ano”, analisou Spode.

Qual é o perfil dos beneficiários

O levantamento do Observatório Econômico do Sindilojas-VRP apontou que, dos 28.001 aposentados e pensionistas do município, 15.442 foram aposentados por tempo de contribuição, 9.366 por idade e 3.193 por invalidez. O rendimento médio dos beneficiários é de R$ 2.158,92, valor acima do salário mínimo vigente.

Spode destacou a relevância dessas informações para os comerciantes locais. “Estes dados são importantes para que os lojistas entendam um pouco mais sobre a composição deste público consumidor, podendo criar ações e ofertar produtos úteis para esta grande faixa da população de Santa Cruz do Sul”, afirmou o presidente da entidade.

Gicele de Arruda reforçou que a análise de mercado faz parte da estratégia do Sindilojas-VRP de oferecer informações à comunidade. “Com informação é possível programar estratégias e até mesmo pensar em novas soluções para o mercado, que é tão dinâmico e se modifica a cada dia. Acreditamos que estamos dando uma grande contribuição para a comunidade ao realizar esses levantamentos e compartilhá-los de maneira pública”, comentou a executiva.

Calendário de pagamento

O INSS confirmou que a primeira parcela do 13º salário será paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 26 de maio e 6 de junho. O pagamento seguirá o calendário já estabelecido pelo governo para quitação das pensões e aposentadorias dos segurados.

Foto: Bruno Pedry/Nascimento MKT/Divulgação | Fonte: Assessoria
09/04/2025 0 Comentários 238 Visualizações
Business

Antecipação do 13º de aposentados e pensionistas gera expectativa no comércio gaúcho

Por Jonathan da Silva 11/04/2024
Por Jonathan da Silva

Continuando padrão adotado desde 2020, neste ano o Governo Federal volta a antecipar o 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, cujo pagamento acontecerá em duas parcelas nas folhas referentes a abril (no período entre 24/04 e 08/05) e maio (entre 24/05 e 07/06). Com isso, cerca de 2,3 milhões de gaúchos terão recursos extras em seu orçamento, o que deve injetar na economia do Rio Grande do Sul cerca de R$ 5,6 bilhões da soma das duas parcelas, o que representa a possibilidade de aumento das vendas do comércio estadual, especialmente nos meses de maio e junho.

O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, ressalta que boa parte do 13o salário, algo em torno de 60%, é utilizada pelos beneficiários do INSS para o consumo e o restante aplicado no pagamento de dívidas e recuperação de crédito. “Esse reforço no orçamento dos aposentados e pensionistas do INSS chega em bom momento. Com a proximidade do inverno, as vendas de vestuário, calçados e acessórios devem crescer, uma vez que a troca de estação leva as pessoas a buscarem a renovação de seus guarda-roupas. Outros artigos que ajudam a amenizar as temperaturas mais baixas também devem ter boa procura. Nesse sentido, a expectativa é positiva”, avalia Koch.

O dirigente destaca também que o ingresso de recursos extras no orçamento familiar das pessoas se reflete, tradicionalmente, em incremento das vendas pelo comércio e a resolução de pendências financeiras. “É um impulso que os consumidores beneficiários do INSS ganham. Conseguem resgatar o acesso ao crédito, ampliando seu poder de compra. Importante, então, que os lojistas estejam preparados para prestar o melhor atendimento possível a esse público que irá às compras”, enfatiza o presidente da FCDL-RS.

De acordo com o FCDL-RS, os aposentados devem planejar a melhor estratégia para utilizar os recursos oriundos da antecipação do 13º salário, seja renegociando dívidas ou efetuando novas compras. A principal delas é observar sua capacidade de pagamento mensal, para não criar débitos que não podem ser quitados futuramente. E, lembrar que com esta antecipação, o pagamento no final do ano não será efetuado.

A FCDL-RS também aconselha o comércio a focar em atenção, cordialidade, preços diferenciados e condições facilitadas de pagamento para despertar o interesse e fidelizar esses potenciais clientes.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
11/04/2024 0 Comentários 376 Visualizações
Variedades

Aposentados recebem Antecipação do 13º salário

Por Marcel Vogt 15/05/2023
Por Marcel Vogt

A boa notícia para o comércio e para a economia do Rio Grande do Sul nesta primeira quinzena de maio, na avaliação da FCDL-RS, é a antecipação, pelo governo federal, do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS, cujo pagamento acontecerá nas folhas referentes a maio (no período entre 25/05 e 07/06) e junho (entre 26/06 e 07/07). A medida, adotada desde 2020, ajuda a diminuir os efeitos da pandemia na economia e injeta um valor substancial no orçamento de quase 2,4 milhões de gaúchos.

É, com certeza, uma medida que traz novo ânimo para o comércio gaúcho.

“É, com certeza, uma medida que traz novo ânimo para o comércio gaúcho. No estado, o pagamento do abono anual, na soma dos dois meses, chegará à casa dos R$ 5 bilhões. Estimamos que boa parte deste valor extra destinado aos aposentados e pensionistas do INSS, cerca de 60%, seja utilizado no consumo e o restante aplicado no pagamento de dívidas e recuperação de crédito” – destaca o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.

Na avaliação de Vitor Augusto Koch, o reforço financeiro que milhões de gaúchos irão receber, somado a proximidade do inverno deve ter um reflexo positivo nas vendas do chamado segmento mole (vestuário, calçados e acessórios) do comércio.

“Temos inúmeros exemplos de que quando a população tem o seu poder de compra ampliado, isso se reflete em expansão de vendas e resolução de pendências financeiras. Ninguém fica devendo por não querer pagar. A maioria dos devedores enfrenta esse problema por causa das dificuldades financeiras que possui em determinados momentos. Então, é importante esse acréscimo de recursos que a economia do Rio Grande do Sul terá nos próximos meses” enfatiza o presidente da FCDL-RS.

Segue valendo, para os lojistas, a recomendação de que continuem oferecendo seu melhor atendimento, com atenção, cordialidade, preços convidativos e condições facilitadas de pagamento, para receber esse público que estará disposto a comprar.

Os aposentados também devem planejar a melhor estratégia para utilizarem os recursos oriundos da antecipação do 13º salário, seja renegociando dívidas ou efetuando novas compras. A principal delas é observar sua capacidade de pagamento mensal, para não criar débitos que não podem ser quitados futuramente. E, também, lembrar que com esta antecipação, o pagamento no final do ano não será efetuado.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
15/05/2023 0 Comentários 439 Visualizações
Variedades

Cartórios farão atendimento às solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS

Por Stephany Foscarini 06/10/2021
Por Stephany Foscarini

Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, nesta sexta-feira (01.10), em Canoas, no Rio Grande do Sul.

O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

“Os cartórios de Registro Civil buscam continuamente beneficiar os cidadãos na garantia de seus direitos e, com a capilaridade dos cartórios em todos os estados brasileiros, essa parceria com o INSS renderá ótimos frutos; é um grande avanço para a desburocratização e maior agilidade desses serviços”, destaca o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.

O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.

Sobre a Arpen/RS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 414 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/10/2021 0 Comentários 542 Visualizações
benefícios
Variedades

AGU, INSS e MPF assinam acordo para zerar fila de espera por benefícios

Por Gabrielle Pacheco 18/11/2020
Por Gabrielle Pacheco

Um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai possibilitar o fim de filas de espera por benefícios previdenciários em todo o país. Assim, a autarquia federal terá um prazo que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício, para analisar o pedido dos segurados. A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a demora do INSS em analisar as solicitações.

Além disso, em casos de auxílio-doença, por exemplo, o Instituto terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações. Já a pensão por morte o prazo sobe para 60 dias e para salário-maternidade, o limite é de 30 dias. Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Assim, esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que garantam o cumprimento dos prazos fixados. “As instituições dialogaram e chegaram a esse acordo importante para a desjudicialização. Não temos dúvidas de que milhares de ações judiciais deixarão de ser ajuizadas com o sucesso desse acordo”, ressaltou o Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes.

Por fim, os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19) que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.

Perícias

No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Assim, a realização da avaliação social, nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício, também deverá ocorrer no mesmo prazo. Além disso, esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Determinações judiciais

Por fim, o acordo também prevê prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. O descumprimento do acordo obriga o INSS a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. “Este momento é um belo exemplo real e concreto de como o diálogo institucional pode e deve ser feito, especialmente em favor daqueles que precisam num momento muito sensível da vida”, avaliou o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior.

Cerimônia

O acordo foi assinado nesta segunda-feira (16) com presença do presidente do INSS, Leonardo Rolim, do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, do Advogado-Geral da União, José Levi, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o Secretário Executivo do Ministério da Cidadania, Antonio Barreto Junior, o Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes, e a coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, a subprocuradora-geral Célia Delgado.

Foto: Antonio Augusto/Secom/Divulgação | Fonte: Assessoria
18/11/2020 0 Comentários 568 Visualizações
Variedades

Ex-sócios da boate Kiss terão que ressarcir mais de R$ 90 mil ao INSS

Por Gabrielle Pacheco 21/10/2020
Por Gabrielle Pacheco

Os quatro antigos sócios da boate Kiss vão ter que ressarcir os cofres públicos, em R$ 93.212,18, pelas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefícios previdenciários a mais dois ex-funcionários da casa noturna. Em 2018, a Justiça já havia condenado, em segunda instância, os antigos donos do local a ressarcirem o pagamento de outros 17 segurados. A boate pegou fogo em janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

A decisão de agora é da 3ª Vara Federal de Santa Maria em resposta a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra os antigos donos do estabelecimento. O caso envolve o pagamento de auxílio doença e pensão por morte relativo a dois segurados do INSS. O valor estimado na época do ajuizamento do processo, em dezembro de 2017, era de R$ 93,2 mil, mas esse montante deve ser bem maior já que a pensão por morte continua a ser paga.

Segundo a AGU, os segurados foram vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos proprietários, já que houve descumprimento de normas de segurança do trabalho, como demonstrou um Relatório de Análise de Acidente do Trabalho, elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Maria. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, além do ressarcimento dos gastos públicos, a ação busca incentivar que as normas de segurança e saúde dos trabalhadores sejam observadas, contribuindo assim para reduzir os altos índices de acidentes de trabalho registrados no país.

Em sentença, o Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, acolheu o pedido da AGU e determinou que os antigos sócios façam o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS aos segurados, corrigidos pela taxa Selic. De acordo com o magistrado, os então proprietários da casa noturna não adotaram mecanismos de trabalho seguros e de treinamento especial e apropriado para a exploração comercial do estabelecimento.

“A vitória do INSS representa um importante precedente acerca da matéria em âmbito nacional, especialmente pelo seu efeito punitivo-pedagógico, buscando incentivar a observância das normas de segurança e saúde do trabalho e assim contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho”, avalia a Procuradora Federal Marina Câmara Albuquerque, do Núcleo de Atuação Prioritária (NAP) da Equipe de Cobrança Judicial (ECOJUD) da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4).

Primeira ação

Em 2013, a AGU ingressou com uma ação para cobrar dos ex-sócios da boate Kiss os valores pagos pelo INSS em cinco pensões por morte e 12 auxílios-doença. O montante cobrado chega a R$ 1,5 milhão. Os envolvidos já foram condenados em primeira e segunda instâncias e, agora, aguardam julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O incêndio na boate Kiss, ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e 680 feridos, entre frequentadores e funcionários.

Atuaram no caso, a Equipe Especializada em Ações Regressivas (ETR-Regressivas) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
21/10/2020 0 Comentários 509 Visualizações
Variedades

Confirmada isenção de Taxa Única de Serviços Judiciais ao INSS no RS

Por Gabrielle Pacheco 18/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é isento da Taxa Única de Serviços Judiciais em processos contra a autarquia que tramitam na Justiça Estadual. A decisão que uniformiza o entendimento gera celeridade processual e otimização da força de trabalho dos advogados públicos.

Em 2014, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou uma lei que criou a Taxa Única de Serviços Judiciais para todos os atos processuais no Estado. No entanto, essa legislação isentou a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações do pagamento da taxa.

Mas havia controvérsia na aplicação da Lei em casos envolvendo o INSS. Em primeira instância, alguns juízes condenavam a autarquia a pagar metade e até o valor integral da taxa. Por isso, a AGU pediu a instauração de incidente para que o TJRS uniformizasse o entendimento, o chamado IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

A Advocacia-Geral defendeu que a isenção do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais concedida aos entes públicos pela lei estadual, aplica-se em todos os processos em que forem partes, seja na condição de autores ou réus.

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS acolheu o pedido da AGU e reconheceu que o INSS tem direito à isenção da Taxa Única de Serviços Judiciais. Agora, todas as Comarcas do Estado precisam seguir essa determinação.

O Procurador Federal Clóvis Kemmerich, do Núcleo de Ações Prioritárias em Matéria Previdenciária da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, explica que, antes dessa decisão, o INSS precisava recorrer de milhares de processos apenas em razão da condenação em custas, mesmo concordando com o mérito do julgamento. Segundo ele, isso reduzia o tempo de atuação em assuntos mais importantes, tanto para os órgãos da AGU, quanto para o Judiciário. “A importância desse caso, para além da repercussão financeira, que precisa ser calculada, está, antes de tudo, na uniformização do entendimento. O que vinha ocorrendo antes era a adoção, de forma repetida, de entendimentos divergentes. Alguns condenavam o INSS ao pagamento de custas pela metade, outros o condenavam às custas por inteiro e outros reconheciam a isenção de custas. Com o julgamento, o que se ganha é economia e celeridade processual”, avalia Kemmerich.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/09/2020 0 Comentários 666 Visualizações
Variedades

AGU obtém decisão que desobriga INSS a ressarcir prefeitura do RS

Por Gabrielle Pacheco 01/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença de improcedência, evitando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a ressarcir a Prefeitura de Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul, quanto aos valores pagos à título de auxílio-doença e futura aposentadoria por invalidez de um servidor municipal, no Regime Próprio de Seguridade Social (RPPS).

Enquanto os servidores públicos de Getúlio Vargas estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS concedeu aposentadoria por invalidez, em 2008, ao servidor municipal. Já em 2018, uma nova perícia médica constatou que o servidor estava apto a voltar ao trabalho, por isso, o INSS cortou o benefício. Ele foi, então, reintegrado ao serviço público da cidade – a chamada reversão, no momento em que o município tinha retornado ao regime próprio de seguridade social (RPPS). No entanto, uma nova perícia feita, por junta médica da prefeitura, constatou que o trabalhador não tinha mais condições de exercer as atividades de forma permanente, o que levou à concessão de auxílio-doença pelo Município.

Com o argumento de que a perícia feita por médicos-peritos do INSS se mostrou falha, a Prefeitura de Getúlio Vargas acionou a Justiça requerendo que a autarquia federal fosse condenada a ressarcir o município pelos gastos com os benefícios por incapacidade concedidos ao servidor.

Mas a Advocacia-Geral da União esclareceu que o município não poderia ter revertido o servidor apenas com base na perícia do INSS. De acordo com a Procuradora Federal Claudine Smolenaars, não há hierarquia entre a perícia médica do INSS e do município, por isso não existe erro administrativo por parte da autarquia. Segundo ela, o município deveria pedir compensação por via administrativa obedecendo às regras da compensação previdenciária. “Não houve prévio requerimento administrativo sobre esta questão, não configurando pretensão resistida”, ressalta Claudine Smolenaars.

O Juiz Substituto da 1ª Vara Federal de Erechim, Joel Luis Borsuk, concordou com a AGU e julgou improcedente o pedido do Município. O magistrado ressalta que o Município de Getúlio Vargas efetuou o ato de reversão, o que depende de exame admissional de aptidão. O juiz ponderou ainda que não se verifica procedimento abusivo ou ilegal na conduta da autarquia, pois a medida foi determinada pela lei que promoveu a chamada revisão do pente-fino para os benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS sem perícia há mais de dois anos.

Foto: Sérgio Moraes/Divulgação | Fonte: Assessoria
01/09/2020 0 Comentários 524 Visualizações
Variedades

Governo atualiza normas de Prova de Vida do INSS

Por Gabrielle Pacheco 23/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

O Ministério da Economia publicou na semana passada uma nova regulamentação para a comprovação para prova de Vida do INSS, que estará em vigor a partir de agosto.

Aqueles que recebem valores do Instituto Nacional do Seguro Social deverão ir pelo menos uma vez ao ano nas unidades de agências bancárias ou no próprio INSS, e apresentar um documento oficial para atualização e confirmação do registro no sistema.

De acordo com a publicação do Diário Oficial, a portaria n° 244/2020, decreta a possibilidade de realizar o serviço através do aplicativo “Meu INSS”, porém esta opção só se aplica àqueles que estão impossibilitados de comparecer por problemas de saúde (moléstia grave, entre outros). Aos que não tiverem acesso ao serviço online, poderão pedir a um representante legal que faça a atualização do cadastro, vide apresentação de documentos que comprovem o parentesco, além dos motivos da incapacidade do comparecimento presencial para a atualização.

Para esclarecer as mudanças e assuntos correlatos ao tema Previdenciário, indicamos o especialista em Direito e Processo Previdenciário, Hélio Gustavo Alves.

Perfil

Hélio Gustavo Alves é Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pela IUS – Universidade de Coimbra – Portugal. É sócio do escritório H.G.Alves Advogados Associados. É coordenador da pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário do Complexo Jurídico Damásio Educacional, professor de pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário em diversa Universidades, presidente de honra do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE). Recebeu título de Diploma de Mérito Acadêmico do Centro de Estudos de Direito Europeu por reconhecimento do Conselho de Mestres em Sintra – Portugal (2007). É membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social e da Academia Brasileira de Direito.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
23/06/2020 0 Comentários 523 Visualizações
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