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insegurança jurídica

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Fiergs alerta para insegurança jurídica com inclusão de fatores psicossociais na NR-1

Por Jonathan da Silva 31/03/2025
Por Jonathan da Silva

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) manifestou preocupação com a inclusão de fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida, que entrará em vigor em 26 de maio, estabelece a obrigatoriedade de considerar riscos relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho. Segundo a entidade, a falta de clareza sobre os critérios pode resultar em insegurança jurídica e desafios operacionais para as empresas.

A diretora de Relações Institucionais da Fiergs, Ana Paula Werlang, afirmou que a norma impõe exigências vagas e subjetivas, o que pode gerar aumento da litigiosidade. “A Fiergs , em parceria com a CNI, está em diálogo com o governo para expor essas preocupações e discutir os impactos da mudança no setor industrial”, comentou. Segundo ela, a entidade oferecerá suporte às indústrias por meio de eventos e materiais técnicos para facilitar a compreensão da nova exigência.

O coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da Fiergs, Guilherme Scozziero, apontou que o principal problema da atualização está na falta de clareza sobre o que caracteriza um risco psicossocial. “A norma menciona sua existência, mas não define de forma objetiva quais fatores devem ser considerados”, afirmou Scozziero.

O coordenador destacou que, ao contrário de riscos físicos, químicos ou ergonômicos, que possuem critérios técnicos estabelecidos, os fatores psicossociais são subjetivos. “Como determinar se um problema emocional de um trabalhador é resultado do ambiente de trabalho ou de fatores externos? Como diferenciar uma pressão natural da vida profissional de uma condição que deve ser gerenciada pela empresa?”, questionou Scozziero.

Desafios na implementação

A exigência de incluir fatores psicossociais ao PGR também apresenta indefinições sobre medidas preventivas. Enquanto riscos físicos e químicos contam com soluções padronizadas, como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não há diretrizes objetivas para os riscos psicossociais. Segundo a Fiergs, isso pode dificultar a aplicação da norma e criar desafios na gestão das empresas.

Atuação do Sistema Fiergs na saúde mental

Para apoiar as indústrias na gestão de riscos psicossociais, o Sistema Fiergs, por meio do Serviço Social da Indústria (Sesi-RS), conta com uma área especializada em saúde mental, que é sede nacional do Centro de Inovação em Fatores Psicossociais. Entre as iniciativas oferecidas, estão o Programa Cuidar Para Liderar, voltado à formação de líderes para gestão de saúde mental no trabalho, e a Consultoria em Saúde Mental no Trabalho, que realiza diagnósticos organizacionais para identificar fatores de risco e de proteção psicossociais.

O Sesi-RS também disponibiliza uma metodologia validada nacionalmente para auxiliar as indústrias na adequação à NR-1. De acordo com a entidade, os programas de saúde mental já realizaram mais de 115 mil atendimentos no estado.

Foto: DC Studio/Freepik/Reprodução | Fonte: Assessoria
31/03/2025 0 Comentários 144 Visualizações
Variedades

Reforma trabalhista e insegurança jurídica são pauta de congresso em Torres

Por Jonathan da Silva 31/03/2025
Por Jonathan da Silva

O 9º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho discutiu, nesta sexta-feira, 28, na SAPT, em Torres, os impactos da reforma trabalhista de 2017 e a insegurança jurídica no setor. O evento abordou questões práticas como direito ao repouso semanal remunerado, feriados, banco de horas e o regime 12×36 no comércio.

O primeiro painel, “O custo da insegurança jurídica na área trabalhista”, foi apresentado pelo advogado trabalhista e assessor jurídico da Fecomércio-SP, Eduardo Pastore, com mediação da coordenadora do Núcleo Jurídico Trabalhista e Sindical da Fecomércio-RS, Iris Vidaletti. Pastore apresentou um estudo da Fecomércio-SP que analisou dez casos trabalhistas, cujas despesas somaram mais de R$ 9 bilhões. O advogado destacou que o ativismo na Justiça do Trabalho gera altos custos para as empresas e propôs soluções como autocontenção jurídica e a submissão de projetos de lei e portarias a uma análise de custo-benefício.

Impactos da reforma trabalhista

A advogada especialista na CNC, Luciana Diniz, conduziu o painel “Aplicação das regras da reforma trabalhista aos contratos vigentes antes da publicação da lei”, com mediação da consultora trabalhista da Fecomércio-RS, Lucia Ladislava Witczak. Luciana detalhou as mudanças introduzidas na CLT, que alterou mais de cem pontos e fortaleceu a negociação coletiva. A advogada apontou que decisões divergentes pós-reforma resultaram em custos elevados, imprevisibilidade jurídica e aumento da informalidade. “Em um país com mais de 95% de micro e pequenas empresas, uma condenação contrária à lei pode inviabilizar negócios. Precisamos, então, conscientizar todos os atores das relações de trabalho”, afirmou Lucia.

Direitos trabalhistas na visão de negociadores e da Justiça do Trabalho

O presidente do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec), Nilton Neco; o consultor trabalhista da Fecomércio-RS, Flávio Obino Filho; e o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tiago Mallmann, debateram questões práticas trabalhistas sob a ótica dos negociadores e da Justiça do Trabalho. A discussão foi mediada pela gerente do Núcleo Jurídico Sindical da Fecomércio-RS, Márcia Elisa Duarte.

Nilton Neco defendeu o diálogo como caminho para o equilíbrio nas relações de trabalho. “A mesa de negociação é o melhor local para buscar um entendimento. Todas as partes têm a ganhar”, declarou Neco. Obino destacou a importância da negociação e relembrou mudanças históricas na legislação trabalhista.

Sempre fui muito rigoroso sobre o negociado, porque se não reconhecermos e legitimarmos o que foi fruto de negociação coletiva, estamos negando a própria história do direito do trabalho”, ressaltou Tiago Mallmann.

O talk show também abordou temas como repouso semanal remunerado, trabalho aos feriados e o regime 12×36 no comércio.

Foto: Leonardo Selau/Divulgação | Fonte: Assessoria
31/03/2025 0 Comentários 474 Visualizações

Edição 295 | Mai 2025

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