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Cidades

Arrecadação do IPTU 2025 em São Leopoldo atinge R$ 42 milhões no primeiro mês

Por Jonathan da Silva 05/02/2025
Por Jonathan da Silva

A arrecadação do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 em São Leopoldo alcançou R$ 42 milhões no primeiro mês do ano, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). O valor inclui os pagamentos da 1ª cota única, que somaram R$ 38,6 milhões, representando 33,14% do total lançado para o ano e 97,6% da meta projetada para o período. No total, 25.151 imóveis efetuaram o pagamento dentro do prazo.

A arrecadação da 1ª cota única ficou próxima da previsão inicial da Semfaz, que estimava R$ 39,6 milhões para janeiro. O secretário da Fazenda, Roberto Calazans, destacou a eficiência das estratégias adotadas para alcançar o resultado. “Enquanto a administração anterior chegou a quase R$ 1 milhão nos últimos três anos com campanhas do IPTU, nós conseguimos atingir a nossa meta de janeiro com apenas R$ 65 mil reais através de impulsionamento nas redes sociais, ou seja, a atual gestão está mostrando que, com recursos utilizados de maneira eficiente e racional, é possível garantir uma arrecadação melhor para o município”, afirmou Calazans.

O secretário ressaltou que, mesmo com os valores arrecadados dentro do esperado, a secretaria seguirá monitorando o andamento da arrecadação e adotando medidas para garantir sua efetivação.

Próximas etapas da arrecadação

A segunda etapa da cota única e os parcelamentos começam em março. Após essa fase, a Prefeitura dará início ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferecerá descontos em juros e multas para incentivar contribuintes inadimplentes a regularizarem seus débitos.

Além do Refis, a Semfaz realiza estudos para aprimorar a eficiência da arrecadação tributária e ampliar a conformidade fiscal na cidade, criando oportunidades para que devedores possam quitar seus débitos e reduzir suas pendências.

Foto: Douglas Dalua/Divulgação | Fonte: Assessoria
05/02/2025 0 Comentários 188 Visualizações
Política

Assembleia Legislativa aprova programa para renegociação de dívidas tributárias no RS

Por Jonathan da Silva 18/12/2024
Por Jonathan da Silva

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou, nesta terça-feira (17), por 48 votos a favor contra dois contrários, o Projeto de Lei nº 547/2023, denominado “Acordo Gaúcho”, de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius (PP). O programa estabelece condições especiais para a renegociação de dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas, com o objetivo de recuperar até R$ 18 bilhões nos próximos anos para os cofres do estado.

O Acordo Gaúcho prevê descontos e prazos diferenciados conforme o perfil do contribuinte. Pequenas empresas e pessoas físicas poderão obter abatimentos de até 70% do valor total da dívida, com parcelamentos em até 145 meses. Para grandes empresas, os descontos chegam a 65%, com possibilidade de pagamento em até 120 parcelas. Dívidas de menor valor, como até R$ 25 mil de ICMS e R$ 12 mil de outros tributos, terão abatimentos de até 50%, com parcelamento em até 60 meses.

De acordo com o deputado Marcus Vinícius, o programa oferece condições para a regularização de débitos e visa beneficiar contribuintes em dificuldades financeiras. “Estamos oferecendo uma oportunidade concreta para empresas e famílias regularizarem suas dívidas, ao mesmo tempo em que destravamos recursos importantes que estavam parados há anos”, afirmou o parlamentar.

A aprovação do projeto ocorreu após debates entre parlamentares, governo, entidades empresariais e categorias do funcionalismo público. O texto original enfrentou resistência de auditores fiscais da Secretaria da Fazenda, mas foi ajustado em acordo com as partes envolvidas. As alterações determinaram que as cobranças de débitos administrativos continuarão sob responsabilidade da Receita Estadual, enquanto as dívidas judicializadas serão geridas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Para Marcus Vinícius, as mudanças garantiram maior segurança jurídica ao programa. “Foi um processo de construção responsável, com ajustes importantes que ouviram todas as partes envolvidas. O resultado é um projeto equilibrado, que atende às necessidades do Estado e dos contribuintes”, explicou o parlamentar.

A proposta é inspirada em programas semelhantes já aplicados em outros estados, como São Paulo, que renegociou mais de R$ 44 bilhões em dívidas e arrecadou R$ 3,3 bilhões em apenas nove meses. No Rio Grande do Sul, a dívida ativa do estado soma cerca de R$ 56 bilhões, sendo R$ 40 bilhões em discussão judicial. Com o programa, a expectativa é recuperar R$ 500 milhões no primeiro ano de vigência.

Durante a votação, Marcus Vinícius destacou que a medida representa uma oportunidade para empresas enfrentarem crises financeiras recentes, como os impactos econômicos das enchentes no estado. “Esse programa não é apenas uma ferramenta de arrecadação. Ele representa uma chance real de recuperação financeira para milhares de empresas, principalmente aquelas atingidas pelas crises econômicas e pelas enchentes. Com a renegociação, essas empresas poderão retomar suas atividades, manter empregos e contribuir para o crescimento do Rio Grande do Sul”, afirmou o deputado.

O texto aprovado também inclui uma emenda específica voltada para empresas afetadas diretamente pelas enchentes dos últimos meses. Segundo Marcus Vinícius, a proposta busca facilitar a renegociação de dívidas para os setores mais prejudicados. “As enchentes trouxeram prejuízos enormes para muitas regiões do estado. Com essa emenda, oferecemos uma solução concreta para que esses empreendedores possam renegociar suas dívidas de forma diferenciada e continuar gerando emprego e renda”, explicou o parlamentar.

O deputado concluiu que a medida é fundamental para reduzir o estoque de dívidas acumuladas ao longo dos anos e contribuir para o equilíbrio fiscal do estado. “Hoje, o Rio Grande do Sul tem bilhões de reais parados em dívidas ativas. Com esse programa, conseguimos transformar um problema em solução, trazendo recursos de volta para os cofres públicos e dando a oportunidade de regularização a quem deseja quitar seus débitos”, finalizou Marcus Vinícius.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/12/2024 0 Comentários 200 Visualizações
Variedades

Giro Pelo Rio Grande em Erechim debate aumento de impostos e liberdade de expressão

Por Jonathan da Silva 01/11/2024
Por Jonathan da Silva

Na última edição do ano do Giro Pelo Rio Grande, realizada pela Fecomércio-RS na noite desta quinta-feira (31), mais de 350 pessoas se reuniram em Erechim para discutir temas como aumento de impostos e liberdade de expressão. O evento contou com a presença do economista Marcelo Portugal, do cientista político Fernando Schüler e do presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Durante o encontro, Bohn manifestou preocupação com o projeto do governo que prevê um aumento de impostos, estimado em 21 bilhões de reais para 2025. “Teremos uma nova batalha. Desta vez será no Congresso Nacional, pois o governo Lula encaminhou um projeto de aumento de impostos que pode nos custar 21 bilhões de reais, apenas no ano de 2025. Devemos todos nos mobilizar para barrar mais esta afronta”, afirmou o presidente da entidade.

Por sua vez, Portugal abordou o crescimento do PIB nos últimos anos e a necessidade de reformar a estrutura de gastos do governo. “Infelizmente, a curto prazo, é impossível cortar gastos no Brasil. Mas o primeiro passo é não deixar crescer tanto. O que o governo pode fazer é não deixar os gastos não obrigatórios crescerem”, destacou o economista. Ele também reforçou a necessidade de reformas constitucionais, lembrando que a Constituição brasileira já possui mais de 35 anos.

Já Schüler trouxe reflexões sobre a liberdade de expressão. “O tema da liberdade de expressão é inevitável. Numa sociedade aberta, nós discordamos do que é o pior e do que é o discurso de ódio. As grandes democracias do mundo descobriram que viver numa sociedade livre é muito bom, mas tem um custo. No final, todos ganham com a garantia desse direito”, declarou o cientista político.

O evento foi encerrado com um pocket show de músicas tradicionais alemãs, italianas e gaúchas, apresentado por Délcio Taváres, promovendo um momento cultural para o público presente.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
01/11/2024 0 Comentários 221 Visualizações
Política

Fecomércio-RS celebra aprovação do PLP 68/2024, que avança na Reforma Tributária

Por Jonathan da Silva 16/07/2024
Por Jonathan da Silva

A aprovação do PLP 68/2024 na Câmara dos Deputados, projeto que trata da regulamentação da Reforma Tributária, foi comemorada pela Fecomércio-RS, que tem atuado há dois anos para obter melhorias no sistema tributário. O PLP institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Na prática, eles substituem um conjunto de três tributos federais, PIS, Cofins e IPI, e de outros dois subnacionais, ICMS e ISS.

O projeto também aborda regimes específicos de tributação, regras de alíquotas, normas de incidência, sistema de créditos e devolução de impostos recolhidos, aplicando o princípio da não cumulatividade. Agora, o PLP aguarda o parecer do Senado Federal, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM). “O tema vinha sendo discutido há anos e finalmente temos avanços que serão muito positivos para a economia gaúcha”, comenta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. “Participamos dos debates visando aparar arestas e estabelecer garantias ao setor produtivo. A manutenção da carga tributária foi uma bandeira hasteada pela Federação desde o primeiro momento, e comemoramos a sua aprovação, assim como os redutores nos regimes de tributação dos setores de hotéis, bares e restaurantes, parques e imóveis. A reforma inaugurará um novo momento para a economia brasileira”, complementa o dirigente.

Para o consumidor, um dos principais pontos é a devolução de tributos para pessoas de baixa renda com Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o popular cashback. Com 477 votos favoráveis, a proposta também inclui carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Em prol dos pequenos empresários, o texto inova ao criar uma nova categoria, denominada nanoempreendedor, que não pagará IBS e CBS, desde que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).

Durante a tramitação, alterações pleiteadas pela Federação foram conquistadas, como a garantia de não aumento da carga tributária global, não aumento parcial da carga tributária setorial, geração de crédito pelas empresas do Simples Nacional, respeito ao princípio da noventena na definição de alíquotas e um período de referência da repartição de recursos do IBS durante a transição, reduzindo a chance de aumento de ICMS no Estado. “Seguiremos atuando no Senado e também quando retornar à Câmara em busca das demandas que ainda não foram atendidas”, ressalta Bohn.

Foto: Pixabay/Divulgação | Fonte: Assessoria
16/07/2024 0 Comentários 248 Visualizações
Variedades

Artigo de Anderson Zang aborda Inteligência Artificial Tributária à favor do contribuinte

Por Jonathan da Silva 04/07/2024
Por Jonathan da Silva

Em meio à consolidação da inteligência artificial em diversas áreas, o especialista em direito tributário e CEO e diretor tributário da Excellence Tax, Anderson Zang, publica um artigo sobre como a ferramenta pode ser utilizada em favor dos contribuintes brasileiros. Com o artigo ” Inteligência Artificial Tributária à favor do contribuinte”, o especialista aborda as dúvidas da população e os detalhes relacionados à Reforma Tributária.

Artigo na íntegra

A Reforma Tributária tem como principal objetivo a modernização do sistema tributário do país. Nesse contexto, o movimento está gerando uma preocupação entre os contribuintes à medida em que se aproxima o início do período de transição. A partir de 2026, haverá a apuração dos tributos simultaneamente em dois formatos e isso implicará em uma maior demanda para os profissionais da área tributária e de tecnologia. Em médias e grandes empresas, a sintonia entre estes dois profissionais se faz cada vez mais necessária, trazendo uma maior competitividade, reduzindo os custos e alavancando os negócios.

Anderson Zang

Nos intrincados desafios tributários que temos atualmente no Brasil, como não investir em tecnologia para garantir a assertividade no recolhimento dos impostos? Atualmente, os órgãos fiscalizadores já se utilizam na transmissão de dados pelos contribuintes, de inteligências com lógicas capazes de identificar inconsistências que ocasionariam uma perda na arrecadação. A novidade agora é que os contribuintes também estão buscando soluções tecnológicas capazes de garantir a assertividade na apuração dos impostos.

O tema para a Excellence Tax não é novidade. Nosso propósito sempre foi identificar e desenvolver lógicas em nosso sistema, capazes de, em um tempo inalcançável para nós humanos, fazer todas as validações e cruzamentos possíveis, no intuito de identificarmos inconsistências nas apurações de impostos e possibilitar a recuperação destes valores pagos a mais pelas empresas. Graças a uma tecnologia inovadora e de ponta, já recuperamos milhões de reais em tributos pagos indevidamente por nossos clientes.

O certo é que a IA vem para revolucionar diversos setores da economia. Então, por que não contar com este recurso para garantir a tranquilidade em uma área tão onerosa? Muito importante sabermos que as empresas estão buscando o aperfeiçoamento nestas soluções, tudo com o objetivo de diminuir o gigantesco contencioso tributário e facilitar o acesso do contribuinte a soluções tecnológicas relevantes e criativas.

Fotos: Divulgação | Artigo: Anderson Zang | Fonte: Assessoria
04/07/2024 0 Comentários 311 Visualizações
Business

Governo gaúcho propõe novas medidas para beneficiar empresas afetadas pelas enchentes

Por Jonathan da Silva 27/06/2024
Por Jonathan da Silva

Oito novas medidas em auxílio às empresas afetadas pelas enchentes foram anunciadas pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (24). As iniciativas, que fazem parte do Plano Rio Grande, foram apresentadas pelo governador Eduardo Leite (PSDB) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS). Das medidas, seis ainda dependem de aprovação na Assembleia ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em função disso, ainda podem sofrer modificações.

A maior catástrofe climática da história do Rio Grande do Sul atingiu 95% dos municípios do estado e tem potencial de se tornar também o maior da história recente do Brasil em termos de impactos econômicos. A arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) projetada antes das inundações era de R$ 6,74 bilhões para o período entre 1º de maio e 18 de junho. Na prática, no entanto, foram arrecadados R$ 5,16 bilhões, o que representa uma queda de R$ 1,58 bilhão, equivalente a 23,4%.

Detalhamento das medidas

Alterações no ITCD

O governo estadual propõe uma nova isenção de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) exclusiva para atingidos pelas enchentes. O objetivo é não haver cobrança de imposto sobre doações destinadas a ações de resposta, recuperação e reconstrução nas áreas afetadas em abril e maio de 2024.

O valor total das doações não poderá ultrapassar R$ 100 mil para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas, de qualquer porte, não será prevista limitação, mas as empresas precisarão comprovar que foram afetadas pela catástrofe. A ideia do governo é de que a isenção apenas seja aceita em áreas atingidas e dentro do período de calamidade, considerado até dezembro de 2024. A medida vale para as chamadas “vaquinhas” ou para sucessivas doações para o mesmo destinatário, mas não abrange artigos supérfluos, ações, imóveis, joias e direitos hereditários. A iniciativa está sendo construída com a Assembleia Legislativa. Deste modo, precisará de aprovação dos deputados para que entre em vigor.

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para novos projetos

O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) é um instrumento de parceria com a iniciativa privada que tem o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico. O programa não libera recursos financeiros para os empreendimentos, que são apoiados por meio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir de sua operação.

O ICMS incremental é o valor do imposto devido nas vendas dos produtos fabricados que seja acima da média que a empresa tinha antes do projeto.

Uma das novas propostas do governo é reduzir para zero o valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental de estabelecimentos atingidos. A mudança abrange estabelecimentos afetados que forem dar andamento a novos projetos, como novas aquisições e investimentos. Dessa forma, todo o imposto devido passaria a ser considerado incremental, portanto, sempre haveria aumento na comparação entre antigos e novos projetos.

Para que sejam beneficiadas, as empresas deverão comprovar que foram prejudicadas pelas chuvas de abril e maio. Contribuintes de todos os portes podem ser apoiados pelo Fundopem/RS, desde que cumpram os requisitos do programa. Para que o novo regramento seja colocado em prática, é necessária a aprovação de convênio no Confaz.

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para projetos em andamento

Da mesma forma que a anterior, a medida prevê a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos já em andamento. A redução seria feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado incremental. A mudança possibilita a continuidade no programa para os contribuintes afetados, já que em muitos casos as empresas poderiam ter faturamento mais baixo nas próximas apurações, o que inviabilizaria sua permanência no Fundopem/RS.

O impacto da medida é de R$ 120 milhões, considerando os projetos em andamento no programa. Pela proposta, as empresas deverão comprovar que foram afetadas pelos eventos meteorológicos de abril e maio. Assim como na medida anterior, é necessária a aprovação de convênio no Confaz para que o novo regramento seja colocado em prática.

Redução do prazo de apropriação dos créditos do ativo permanente

A ação está relacionada à compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas, como máquinas, equipamentos e veículos. Atualmente, o crédito de ICMS referente a essas transações é apropriado à razão de 1/48 por mês. Dessa forma, os contribuintes demoram quatro anos para recuperar o crédito fiscal a que têm direito.

Com a proposta do Piratini, a apropriação passa a ser à razão de 1/12 por mês, em até doze meses, por estabelecimentos que comprovarem terem sido atingidos pela catástrofe climática. A medida também vale para novos investimentos anteriores a maio que não tenham sido perdidos ou deteriorados e que possuam mais de 12 parcelas pendentes. Com isso, o governo prevê a antecipação do crédito fiscal, permitindo a recuperação do fluxo financeiro das empresas.

A mudança não traz impacto direto aos cofres públicos, já que prevê apenas alterações no fluxo de caixa. Ainda assim, também é necessário passar pelo Confaz para que seja colocada em prática.

Crédito presumido para aquisição de máquinas e de equipamentos

Com impacto de R$ 100 milhões, a proposta do Piratini é de concessão de crédito presumido de ICMS em montante igual a até 20% do valor das aquisições de máquinas e de equipamentos. A medida abrange compras feitas entre maio e dezembro de 2024 para a recomposição do ativo permanente por estabelecimentos localizados em municípios em situação de calamidade pública ou de emergência. O objetivo é reduzir os gastos dos contribuintes para a recuperação dos bens necessários à retomada de suas atividades. Para que passe a valer, a mudança também precisa de autorização do Confaz.

Isenção na aquisição de veículos por locadoras

A medida prevê a isenção de ICMS nas compras feitas por locadoras de veículos para a recomposição dos que foram inutilizados em função das enchentes. Nesse caso, o benefício será limitado ao número de veículos que foram baixados definitivamente no Detran-RS. O governo projeta impacto de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Para que a concessão do benefício possa entrar em vigor, também faz-se necessária aprovação de convênio no Confaz.

Flexibilização do programa de parcelamento

O governo planeja a flexibilização de requisitos obrigatórios previstos na legislação tributária para que as empresas possam aderir ao parcelamento em 60 vezes de débitos de ICMS, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não.  A medida já deve estar disponível em breve, inclusive para contribuintes que não conseguirem honrar os pagamentos do imposto com vencimento do fato gerador até 28 de junho. Uma instrução normativa deve ser publicada nos próximos dias.

A flexibilização prevê ainda a dispensa de garantias e da entrada mínima de 6%. Para que as empresas possam ser beneficiadas, deverão fazer a adesão até 13 de dezembro de 2024. A implementação dos benefícios depende de publicação de normativas pelo estado.

Transação tributária

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão promovendo estudos sobre uma possível implantação da transação tributária, já prevista no Convênio 2010/23 do Confaz. O instrumento extingue o litígio tributário mediante concessões do fisco e dos contribuintes. Para que a medida seja colocada em prática, é preciso que haja a edição de decretos estaduais. Estudos buscam definir como seriam a regulamentação e a operacionalização.

Foto: Paul Loh/Divulgação | Fonte: Assessoria
27/06/2024 0 Comentários 432 Visualizações
Business

Liminares permitem que associados da ACI possam reduzir carga tributária

Por Jonathan da Silva 06/06/2024
Por Jonathan da Silva

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI NH/CB/EV/DI) ajuizou dois recentes mandados de segurança coletivos visando obter, no Poder Judiciário, decisões liminares declarando o direito das empresas associadas excluírem da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS (incentivos fiscais) após a vigência da Lei nº 14.789/2023. O magistrado federal, ao apreciar os pedidos efetuados pela ACI, deferiu as liminares em ambas as medidas judiciais.

As empresas associadas à ACI-NH/CB/EV/DI estão autorizadas pelas decisões liminares deferidas pelo Poder Judiciário a excluírem os benefícios fiscais de ICMS (créditos presumidos) da base de cálculo dos referidos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.789/23”, explica o advogado Marcelo S. Poltronieri, integrante do escritório Lauffer Advocacia, responsável pela impetração dos referidos Mandados de Segurança Coletivos.

Considerando tratar-se de medidas judiciais coletivas, as empresas associadas que possuem créditos presumidos de ICMS (incentivos fiscais outorgados pelos estados) e que pretendem se beneficiar das referidas decisões liminares deverão entrar em contato com o escritório Lauffer Advocacia para obter as informações necessárias para que possam aderir e usufruir das decisões judiciais. O contato deve ser feito através do telefone 3594.2011 ou do e-mail marcelo@lauffer.com.br.

Foto: Mikhail Nilov/Divulgação | Fonte: Assessoria
06/06/2024 0 Comentários 235 Visualizações
Business

Aprovada taxação de 20% em importações abaixo de U$ 50

Por Marina Klein Telles 29/05/2024
Por Marina Klein Telles

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (28), projeto que volta a tributar as remessas de até US$ 50 das plataformas internacionais de e-commerce. Para a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), embora o imposto de importação estabelecido, de 20%, ajude a estabelecer melhores condições de isonomia tributária com a indústria nacional, não resolve o problema da concorrência desleal no setor. O projeto, agora, vai para o Senado Federal e posteriormente para a sanção presidencial.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, avalia que a alíquota de 20% é fruto de acordo entre o Congresso Nacional e o executivo e é um “meio termo” entre o solicitado pela indústria nacional e a isenção total estabelecida pelo Governo Federal. “Alertamos, desde o princípio, que a alíquota zero para as plataformas internacionais de e-commerce estava exportando empregos brasileiros, principalmente para a Ásia, origem de grande parte das remessas enviadas ao Brasil. Não tem cabimento a indústria nacional pagar impostos em cascata e concorrer com importações que entram sem tributação federal”, comenta o dirigente. Segundo ele, a isenção das plataformas coloca em risco milhares de empregos gerados pela indústria calçadista brasileira diante de uma concorrência absolutamente desleal. “Mais do que isso, precisamos conscientizar a sociedade de que de nada adianta poder comprar nas plataformas sem impostos se não existe emprego”, acrescenta.

Ferreira destaca o esforço do Congresso Nacional, especialmente do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que entendeu a urgência de se retomar a taxação das compras internacionais realizadas via plataformas. “A indústria calçadista brasileira é produtiva, tem qualidade e sustentabilidade, mas precisa de condições mínimas para concorrer em par de igualdade com grandes players internacionais. A alíquota de 20%, neste contexto, resolve parte do problema”, conclui o executivo.

Entenda

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2023 a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/1999 para modificar as regras de tributação das compras internacionais realizadas por meio de empresas de comércio eletrônico. As novas regras entraram em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023. Uma das alterações foi a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% em compras on-line de até US$ 50, mesmo quando o remetente for pessoa jurídica. Após grande mobilização da indústria nacional diante do desequilíbrio concorrencial gerado, a retomada da taxação foi incluída no projeto de lei que cria o Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação), programa do Governo para a descarbonização do setor automotivo.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
29/05/2024 0 Comentários 259 Visualizações
Política

Governo do RS atende demanda da Fecomércio e revoga aumento de ICMS sobre alimentos

Por Jonathan da Silva 15/05/2024
Por Jonathan da Silva

O governo estadual gaúcho revogou os decretos que alteravam benefícios fiscais de itens da cesta básica nesta quarta-feira (14) após solicitação da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), com o apoio de outras entidades empresariais e da sociedade em geral. O pedido da Federação, assinado pelo presidente Luiz Carlos Bohn, foi protocolado no dia 2 de maio. Os decretos estavam em vigor desde o dia 1º e aumentavam a carga tributária de itens como leite, açúcar, carnes, feijão e massa.

 O apelo da entidade é para que a vigência dos decretos se mantenha adiada pelo menos até o final de 2024. “Desde o início do anúncio dessas medidas, temos lutado para impedir as altas de impostos e os consequentes aumentos de preços em itens que são essenciais a todos. Com o início da crise gerada pelas cheias, essa demanda tornou-se ainda mais sensível. Esta situação extrema que presenciamos em diversos municípios gaúchos impacta diretamente no funcionamento da economia local e na produção de alimentos e, consequentemente, no abastecimento, na geração de renda e nas receitas das empresas”, explica Bohn.

A Fecomércio destaca que mantém posição frontalmente contrária a qualquer medida que aumente a cobrança de impostos e tem dialogado com o governo estadual e com o poder legislativo na busca por soluções e compreensão em relação ao tema.

Foto: jComp/Divulgação | Fonte: Assessoria
15/05/2024 0 Comentários 268 Visualizações
Business

Empresas atingidas são responsáveis por 25% dos impostos arrecadados no RS

Por Marina Klein Telles 10/05/2024
Por Marina Klein Telles

O Gabinete de Apoio ao Empreendedor – que reúne secretários estaduais e dirigentes de entidades empresarias – reuniu-se novamente nesta sexta-feira, 10, com o objetivo de alinhar a situação das empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ernani Polo, que coordena o grupo, um formulário está disponível para identificar as necessidades do setor. As informações fornecidas pelas empresas vão servir de base a um planejamento para a retomada da economia e a reconstrução do estado. “É importante que as empresas preencham o formulário rapidamente para que possam ser tomadas as medidas necessárias”, afirma o presidente da ACI, Robinson Klein, que integra o grupo de trabalho.

Mapeamento das áreas alagadas indica perdas que se estendem por dezenas de municípios. As estimativas são de que 10% das 10 mil empresas (fora as enquadradas no Simples Nacional e os MEIs) existentes nas regiões alagadas tenham sido atingidas. Elas são responsáveis por cerca de 25% da arrecadação do estado e atuam em 16 setores com grande representatividade econômica. Os números de micro e pequenas atingidas ainda não estão disponíveis.

Empréstimo subsidiado do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no montante de R$ 2 bilhões e juros fixos de 4%, está à disposição das que tiveram as instalações alagadas, conforme anúncio feito, nesta quinta-feira, pelo governo federal.

Subvenção econômica

Polo destacou que o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, em seu Art. 2º, autoriza o Poder Executivo Federal a conceder subvenção econômica, limitada ao valor de R$ 2 bilhões, sob a forma de desconto sobre o valor do crédito, em parcela única, a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024.

O § 1º detalha que o desconto, limitado por beneficiário, será concedido no ato da contratação da operação de financiamento, exclusivamente a mutuários com renda ou faturamento limitados a valor a ser determinado em ato do Poder Executivo Federal, em operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2024 com instituições financeiras oficiais federais no âmbito do: I – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, de que trata a Lei nº 13.999, de 2020; II – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, de que trata o Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001; e III – Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp, instituído por normas do Conselho Monetário Nacional.

Conforme o § 2º, a subvenção de que trata o artigo, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º, poderá ser concedida para operações de crédito contratadas com instituições financeiras autorizadas a operarem o crédito rural. E o § 3º destaca que ato do Ministro do Estado da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo, dispondo, inclusive, sobre os critérios de alocação dos recursos e da subvenção de acordo com as perdas materiais.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
10/05/2024 0 Comentários 265 Visualizações
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