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Hortênsias

Variedades

Rede Laghetto reabre oitavo hotel na Região das Hortênsias

Por Gabrielle Pacheco 24/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Rede Laghetto Hotéis reabre nesta sexta-feira, 24, o seu sétimo hotel em Gramado. Com 72 apartamentos, o Laghetto Vivace Premio (Av. Borges de Medeiros, 1533) funcionará atendendo a todos os protocolos sanitários estabelecidos com a pandemia de coronavírus, incluindo a atual ocupação máxima de 40%, atendendo a decretos estadual e municipal.

Com a reabertura de mais uma unidade, apenas três dos dez hotéis da Laghetto permanecem fechados em Gramado: Toscana, Fratello e Alpenhaus. Em Canela, o Laghetto Vivace Canela (Av. Júlio de Castilhos, 602) também retomou atividades desde 15 de julho.

Os hotéis da Rede que já estão funcionado diariamente em Gramado são o Laghetto Stilo Borges (Rua Senador Salgado Filho, 181), Laghetto Allegro Siena (Av. das Hortênsias, 3000), Laghetto Vivace Viale (Av. das Hortênsias, 829), Laghetto Stilo Centro (Rua São Pedro, 374), Laghetto Allegro Gramado (Av. Borges de Medeiros, 1700) e o Laghetto Allegro Pedras Altas (Rua Coronel João Corrêa, 287).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
24/07/2020 0 Comentários 535 Visualizações
Business

Sindilojas idealiza o Shopping Virtual “Compre Gramado e Canela”

Por Gabrielle Pacheco 24/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Os tempos mudaram e a maneira de vender também. O que antes já era modus operandi habitual para muitas empresas, agora virou realidade imposta para tantas outras. As vendas online, além da loja física, passaram a ser essenciais.

Por isso, o Sindilojas Hortênsias está captando empreendedores para o seu Shopping Virtual “Compre Gramado e Canela”, voltado aos empreendimentos das duas cidades para venderem seus produtos online. A iniciativa tem o patrocínio do Sicredi, apoio do Círculo Saúde e da APASG – Associação de Parques e Atrações da Serra Gaúcha.

Em um primeiro momento, a ferramenta terá foco para as lojas venderem seus produtos online. Na sequência do desenvolvimento da plataforma, o sistema passará a oferecer e reservas de hotéis e outros serviços. Para Guido Thiele, presidente do Sindilojas, um canal virtual para efetivação de vendas é essencial durante o período de isolamento social, em que a movimentação em lojas físicas diminuiu.

“É hora de repensarmos nosso modo de operar, evoluir e avançar através de tecnologias. Por isso nosso empenho em oferecer mais este canal aos nossos associados e representados.”

O site, que ainda está em formatação, apresentará ferramenta de busca para facilitar que o internauta encontre o produto desejado. Para efetuar a compra, o cliente deverá fazer, primeiramente, um cadastro no site, como acontece com marketplaces semelhantes. As formas de pagamento também serão abrangentes: cartão de crédito/depósito bancário ou pagamento na hora da retirada na loja. E o sistema de entrega oferecerá várias modalidades: entrega grátis, PAC, SEDEX ou retirada, conforme logística do estabelecimento e preferência do consumidor.

Como aderir

Qualquer empresa de Gramado e Canela pode aderir à ferramenta, seja comércio varejista, gastronomia, hotelaria, parques, atrativos, entre outros. O prazo de adesão mínimo é de 12 meses.

Investimento

Associados Sindilojas Hortênsias – Sem custo de adesão e mensalidade será de R$19,90

Não Associados – Adesão é de R$100,00 e a mensalidade será de R$39,90.

Associados Sindilojas têm isenção das seis primeiras mensalidades. Após este prazo a mensalidade será de R$19,90/mês para manutenção da loja no espaço online.

Suporte

Como a maioria das ferramentas digitais são novidade para o público foco do Marketplace, o Sindilojas Hortênsias dará um suporte gratuito inicial para fazer o cadastro do estabelecimento no Shopping Virtual. A equipe irá até a loja para fazer os primeiros cadastros e mostrar a ferramenta. Também terá indicações de profissionais da área de fotografia e comunicação se de interesse do empreendedor.

“Em si, a ferramenta é simples e de fácil manuseio. Cada empresa ganhará uma loja virtual dentro do marketplace, fará o cadastro dos itens e ficará responsável pelo estoque e envio dos produtos”, destaca o executivo do Sindilojas Hortênsias, Nilvio Castanheiro.

Os interessados podem entrar em contato com o Sindilojas Hortênsias pelo e-mail
contato@sindilojashortensias.com.br ou WhatsApp (54) 98172-0708.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
24/07/2020 0 Comentários 491 Visualizações
Business

MP permite aos empregadores suspender contratos de trabalho cedendo aos colaboradores cursos de qualificação

Por Gabrielle Pacheco 06/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Conforme as Medidas Provisórias 927 e 936/2020, anunciadas pelo Governo Federal, fica permitida a suspensão de contratos de trabalho trazendo alternativas durante o enfrentamento ao Covid-19, e instituído, ainda, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Tendo estas MP’s como base, uma das medidas encontradas pelo Sindilojas Hortênsias e Sindicato laboral, na busca de preservar emprego e renda de centenas de cidadãos, foi oferecer curso de qualificação no período de suspensão de contrato aos colaboradores que atuam no comércio. Esta alternativa está descrita na Convenção Coletiva de Trabalho específica para o período de enfrentamento ao Covid-19 e pode ser acessada no site.

A cláusula sexta da CTT versa sobre a suspensão do contrato de trabalho com obrigação de frequência a curso. Na prática isto significa que, enquanto durar a pandemia as empresas poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional à distância, oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, condicionado a aquiescência formal do empregado, conforme previsto no artigo 476-A da CLT.

O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos em valor a ser definido diretamente pelos interessados. O empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

A concessão do benefício bolsa de qualificação profissional deverá observar a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos operacionais e pré-requisitos para habilitação adotados para a obtenção do benefício do seguro desemprego. Para a concessão do benefício bolsa de qualificação profissional o empregador deverá informar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a suspensão do contrato de trabalho.

Os cursos, em formato EaD, são oferecidos pelo SENAC-RS, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. As qualificações são voltadas a vendas: planejamento de campanhas e ações de marketing, técnicas de vendas, melhoria de processos e gestão de equipes.

Foto: Divulgação  | Fonte: Assessoria
06/05/2020 0 Comentários 468 Visualizações

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