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Business

Entidades setoriais comemoram ampliação de prazos para redução de jornada durante a pandemia

Por Gabrielle Pacheco 24/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

Anunciada na última sexta-feira, 21, pelo Governo Federal, a ampliação em 60 dias dos prazos para a redução de jornada e suspensão de contratos, no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi bem recebida pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI NH/CB/EV), entidades que vinham trabalhando pela medida com o apoio dos deputados federais gaúchos, Lucas Redecker, Marcel van Hattem e Giovani Feltes.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a medida traz um alento para a indústria calçadista, que perdeu mais de 42 mil postos somente no primeiro semestre em função da pandemia do novo coronavírus. “Realizamos uma pesquisa com associados, que apontou que quase todas as empresas buscaram segurar os postos por meio da então MP 936 – transformada na Lei 14.020 -, que permitia a redução da jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho. Certamente, se não fosse a medida o quadro de perda de postos seriam ainda mais dramático”, comenta o dirigente, ressaltando que a dilatação dos prazos dará mais fôlego para a recuperação das empresas e dos postos por elas gerados. “Os efeitos dessa pandemia ainda serão sentidos por alguns anos e precisamos de apoio do Poder Público para ultrapassar esse período”, conclui.

O diretor da ACI, Marco Aurélio Kirsch, ressalta que a medida ilustra a sensibilidade social e econômica do Governo Federal, que certamente resultará na manutenção de milhões de postos de trabalho na indústria e no comércio. “É também uma prova de que as forças institucionais – ACI e Abicalçados, neste caso – em comunhão com as lideranças políticas gaúchas nas figuras dos deputados Redecker, Feltes e Van Hatten podem fazer uma enorme diferença nessas horas”, comenta.

Entenda

A Lei 14.020/2020 permitiu que os prazos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, limitados em 90 dias, bem como da suspensão do contrato de trabalho, restritos a 60 dias ambas, fossem prorrogados pelo Poder Executivo, o que fundamentou a edição do Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, com a prorrogação dos prazos ao limite de 120 dias em ambas modalidades. Porém, na avaliação da Abicalçados e da ACI, essa dilatação não foi suficiente para a setor produtivo. Assim, as entidades, com o apoio dos deputados gaúchos listados acima, passaram a trabalhar com o intuito de sensibilizar o Governo Federal para a ampliação do prazo para até 180 dias, pleito que foi atendido em anúncio realizado hoje e que será oficializado na próxima terça-feira (25).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
24/08/2020 0 Comentários 526 Visualizações
Business

Calçadistas mobilizam renovação e ampliação do antidumping

Por Gabrielle Pacheco 30/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

O setor calçadista brasileiro, por meio da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e sindicatos industriais da atividade, está mobilizado pela renovação do direito antidumping aplicado contra o calçado importado da China, e abertura de novo processo contra as origens Vietnã e Indonésia. Atualmente, para cada calçado importado da China, como medida de defesa comercial e garantia da competição leal no mercado interno, é aplicada uma sobretaxa de US$ 10,22, além da tarifa de importação.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a medida é fundamental para garantir a competitividade das produtoras nacionais, já abaladas pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Como se sabe, o calçado asiático entra no Brasil a custos irrisórios, devido a subsídios governamentais e manipulação cambial. Se esses produtos entrarem livremente no Brasil, com o alto custo de produção que temos, veremos uma quebradeira generalizada no setor, pois não teremos como competir”, avalia o executivo, ressaltando que milhares de empregos estariam em risco.

Em voga desde 2010, o direito de aplicação da sobretaxa ao calçado importado da China tem sido fundamental para o setor calçadista brasileiro, que tem no mercado doméstico o principal destino da sua produção, que totalizou 908 milhões de pares no ano passado. “Mais de 85% da produção de calçados é vendida no mercado interno, local que estava sendo inundado por produtos chineses subfaturados”, explica Ferreira.

Conforme dados tabulados pela Abicalçados, em 2008, antes da aplicação provisória do direito a partir de setembro de 2009, a importação de calçados chineses foi equivalente a US$ 218,7 milhões, cerca de 70% do total importado. Após a aplicação do direito antidumping, em 2010, esse número caiu para US$ 54,9 milhões, uma retração de 75%. Em 2019, o número foi de US$ 48 milhões. “Mesmo com o direito vigente, a China ainda é a terceira origem do calçado que entra no Brasil, agora atrás do Vietnã e da Indonésia”, comenta o executivo.

Renovação e ampliação

Com a chegada do fim do prazo para aplicação do direito contra o calçado chinês, que finda em março do próximo ano, a Abicalçados vem mobilizando sindicatos industriais e empresas do setor em busca da renovação da medida, e abertura de investigação para países vizinhos, no caso Vietnã e Indonésia. “Quando a sobretaxa passou a ser aplicada contra o calçado chinês, ainda em 2009, começaram a aumentar vertiginosamente as importações de produtos semelhantes do Vietnã e Indonésia, indício do processo migratório da produção na região asiática”, explica. Dados elaborados pela Abicalçados apontam que em 2008 a importação de calçados do Vietnã e Indonésia eram equivalentes a US$ 62,6 milhões, número que pulou para US$ 192,2 milhões em 2010.

O pleito para renovação direito antidumping e abertura de novo processo, no entanto, exige um levantamento minucioso – e oneroso – para comprovação da prática de dumping pelos países alvo da iniciativa. O material deve ser entregue para avaliação do Governo Federal ainda este ano.

O que é Dumping?

Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa, ou país, exporta um produto a preço inferior ao preço normal de mercado. O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal no comércio internacional.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
30/07/2020 0 Comentários 463 Visualizações

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