A vacinação contra a Covid-19 nos drive-thrus da Fenac já está com os públicos a serem imunizados definidos desta quinta-feira, 12, até o próximo sábado, 14, pela Secretaria Municipal de Saúde. A entrada na Fenac é pelo acesso da Avenida Nações Unidas.
Durante os drive-thrus, as pessoas a serem vacinadas poderão doar agasalhos e alimentos não perecíveis. Os mantimentos mais necessitados são arroz, massa, feijão, óleo de soja, farinhas de trigo e de milho, açúcar, leite em pó e biscoitos.
Observação: pessoas com qualquer tipo de alergia não serão vacinadas durante o drive-thru. Este público deve agendar a imunização nas unidades de saúde quando aberto agendamento para a respectiva faixa etária.
Calendário de vacinação
Quinta-feira, 12, das 9h às 16h
A vacinação no drive-thru será de primeira dose para pessoas com 20 anos ou mais. Para se vacinar, é necessário apresentar documento com foto, cartão do SUS ou comprovante de residência. No caso de o comprovante estar em nome de outra pessoa, é necessário registrar em cartório declaração de que quem vai ser vacinado reside no local. São aceitos como comprovante de residência: contas de energia elétrica, água, telefone fixo e cópia do contrato de aluguel, neste caso também autenticada em cartório.
Sexta-feira, 13, das 14h às 20h
Neste dia, a vacinação no drive-thru será direcionada para a aplicação da primeira dose em pessoas de 19 anos ou mais. Para se vacinar, é necessário apresentar documento com foto, cartão do SUS ou comprovante de residência. No caso de o comprovante estar em nome de outra pessoa, é necessário registrar em cartório declaração de que quem vai ser vacinado reside no local. São aceitos como comprovante de residência: contas de energia elétrica, água, telefone fixo e cópia do contrato de aluguel, neste caso também autenticada em cartório.
Sábado, 14, das 8h às 17h
A imunização na data será de primeira dose em pessoas de 18 anos ou mais. Para se vacinar, é necessário apresentar documento com foto, cartão do SUS ou comprovante de residência. No caso de o comprovante estar em nome de outra pessoa, é necessário registrar em cartório declaração de que quem vai ser vacinado reside no local. São aceitos como comprovante de residência: contas de energia elétrica, água, telefone fixo e cópia do contrato de aluguel, neste caso também autenticada em cartório.