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direitos trabalhistas

Política

Vereador de Santa Cruz do Sul se posiciona contra projeto de lei trabalhista

Por Jonathan da Silva 12/03/2025
Por Jonathan da Silva

O vereador Serginho Moraes (PL) se manifestou nesta semana contra um projeto de lei da vereadora suplente Lia Jost (PT) que propõe a proibição do trabalho com apenas um dia de repouso semanal. Durante discurso na Tribuna da Câmara de Santa Cruz do Sul, o parlamentar também criticou a suspensão de atividades ao ar livre por servidores municipais em dias de calor extremo e a ampliação de benefícios sociais.

Moraes questionou a proposta de restringir o trabalho ao ar livre em dias muito quentes, argumentando que algumas profissões, como as do setor agrícola e da construção civil, dependem das condições climáticas para exercer suas atividades. “Eu não tenho como vir aqui e votar a favor de um projeto que favorece os servidores municipais, que impede que eles possam trabalhar no sol. Se estiver 46 graus, um calorão, é preciso ter bom senso e, é claro, evitar trabalhar no olho do sol. Agora, vir aqui e dizer que o servidor não pode obrigar quando faz calor, isso vai contra os meus ideais”, declarou o vereador.

O parlamentar mencionou trabalhadores do agronegócio, serventes e pedreiros, que, segundo ele, não podem deixar de trabalhar devido às condições climáticas. “Não pode trabalhar no sol, não pode trabalhar na chuva, ou seja, daqui a pouco nenhum clima é favorável. O que vale é o bom senso”, opinou Moraes.

Crítica à PEC da escala 6×1

O vereador do PL também se posicionou contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) contra a escala 6×1, que tem gerado debates nacionais. Moraes argumentou que a medida prejudicaria empresários, que precisariam pagar o mesmo salário por uma jornada reduzida, aumentando os custos da produção. “A esquerda vem pregando isso: menos trabalho, mais Bolsa Família. Vêm os advogados trabalhistas procurando os trabalhadores e dizendo ‘vai lá, bota na Justiça’, no intuito de derrubar o empresário. Ninguém vê quando o empresário não dorme por causa das contas, o quão difícil é correr atrás da máquina. O empresário não tem sábado, nem domingo, não tem sol, não tem chuva. Se já está difícil trabalhando, imagina se não trabalhar”, declarou o parlamentar.

Bolsa Família e auditoria local

O vereador também citou um levantamento apresentado pelo colega Eduardo Wartchow (Novo), indicando que, em 12 estados, há mais beneficiários do Bolsa Família do que trabalhadores com carteira assinada. “Isso é um absurdo. Sem falar que essas famílias que vivem desses benefícios vivem às custas de quem está produzindo. Esse dinheiro do Bolsa Família, do Luz Para Todos, disso ou daquilo, não cai do céu. É algum empresário que está pagando”, comentou o parlamentar.

Moraes mencionou ainda que a Secretaria de Desenvolvimento Social de Santa Cruz do Sul, sob gestão de Fátima da Silva, realizará uma auditoria no programa Bolsa Família. “Eu acho certo, o Bolsa Família é extremamente útil, mas ele tem que ser fornecido para uma mãe solo, um idoso, alguém que está com problema de saúde, alguém que está enfrentando um momento difícil na vida. Agora, um jovem em plena capacidade física, está em casa o dia inteiro vivendo destes benefícios, isso eu sou contra. O Bolsa Família precisa servir de trampolim para quem está com dificuldades momentâneas e precisa se reerguer”, concluiu o vereador.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
12/03/2025 0 Comentários 108 Visualizações
Variedades

AGU garante legalidade da suspensão temporária de adicionais durante teletrabalho

Por Gabrielle Pacheco 17/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas vitórias relevantes no Tribunal Regional Federal da 5ª Região relativas ao pagamento de adicionais aos servidores públicos em razão do trabalho remoto implantado com a pandemia da Covid-19. Em ambos os casos, a disputa surgiu após associações de servidores entrarem na Justiça questionando instrução normativa do Ministério da Economia que suspendeu temporariamente o pagamento dos adicionais ocupacionais, noturno e da gratificação por atividades com raio-X, em meio às medidas de prevenção do novo coronavírus.

No primeiro caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público da Paraíba entrou com recurso após a Justiça Federal rejeitar o pedido da entidade para manter o pagamento dos adicionais mesmo durante as atividades remotas. No caso segundo caso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco já havia obtido decisão favorável, em primeira instância, ao alegar direito aos pagamentos para não haver prejuízos à remuneração dos funcionários.

Mas a AGU entrou com agravo de instrumento no TRF-5 solicitando que a suspensão dos pagamentos fosse mantida. Segundo a Advocacia-Geral, é necessário que os servidores trabalhem efetivamente nas condições previstas pela lei para que haja o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por exposição a substâncias radioativas, o que na pandemia, não é possível, uma vez que os trabalhadores estão executando suas atividades remotamente.

O procurador federal Leonardo Barbosa do Rêgo, integrante do Subnúcleo de Ações Prioritárias do núcleo de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, explica que as mudanças foram implementadas para regulamentar a aplicação da lei, adaptando-a às situações excepcionais de teletrabalho. “Não faz sentido a Administração Pública pagar um valor se não há a contraprestação desse serviço na forma como a lei determina. Há o entendimento que a atividade laboral continuou, mas sob outras condições. Se há o trabalho remoto, não há submissão às condições previstas na legislação”, afirma.

De acordo com a AGU, tanto as leis trabalhistas quanto o Regime Jurídico dos servidores preveem a cessação dos pagamentos quando houver o fim dos riscos à saúde e à integridade. Além disso, a medida evita o pagamento de verbas em descompasso com a legalidade.

“Para ter direito ao recebimento do adicional ocupacional, o servidor teria que ser avaliado em seu novo ambiente de trabalho, com expedição de laudo técnico, elaborado por médico, com especialização em medicina do trabalho, ou engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho”, escreveu a AGU no recurso.

A Advocacia-Geral citou ainda doutrinas que reconhecem a forma temporária dos pagamentos ao não incorporá-los automaticamente aos vencimentos, nem no cálculo da aposentadoria. A AGU também frisou que o Poder Judiciário não pode conceder aumentos remuneratórios sob risco de violação ao princípio da separação dos Poderes.

Os dois casos foram decididos favoravelmente pela Primeira e Segunda Turmas do TRF-5, garantindo a aplicação da norma federal. Para o procurador federal Leonardo Barbosa, as decisões são importantes precedentes para outras discussões judiciais sobre o mesmo tema, além de gerar uma “economia significativa” de recursos ao erário.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/09/2020 0 Comentários 361 Visualizações
Variedades

AGU vence 71% das ações relativas à pandemia na Justiça

Por Gabrielle Pacheco 25/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em 71% dos 1.273 pedidos de liminares analisados pela Justiça no âmbito de ações relacionadas à Covid-19. No total, a instituição já atuou em 1.622 processos ligados à pandemia.

Os dados estão disponíveis em painel elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica da AGU (DGE). Entre os temas mais discutidos nas ações em que a AGU atuou até o momento, estão, por exemplo, processos movidos por particulares para participar de seleções emergenciais do programa Mais Médicos (489), ações movidas por estados e municípios para deixar de pagar dívidas com a União durante a pandemia (144), pedidos para receber o auxílio emergencial (119) e discussões envolvendo a aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos destinados ao combate da pandemia, bem como medidas de prevenção e distanciamento social (46).

“A atuação judicial da AGU tem sido enfática na defesa da importância de respeitar que cabe às pastas competentes gerir as crises, buscando ao máximo que a atuação administrativa ocorra sem interferências judiciais. Ao mesmo tempo, a AGU vem levando ao Poder Judiciário todos os esclarecimentos necessários quanto às políticas públicas adotadas durante a pandemia, de modo a garantir sua legalidade e higidez”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho Covid-19 da Procuradoria-Geral da União, Saulo Marinho.

A AGU redobrou esforços para atuar com eficácia em todas as demandas envolvendo o período de calamidade pública. Integrante do gerenciamento de atuação prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Rodolfo Aparecido Lopes explica que o trabalho envolve uma força-tarefa e a imediata distribuição dos processos e peticionamento de manifestações antes de qualquer decisão judicial. “No último mês, com a flexibilização do isolamento social nos estados, houve uma queda no número de ações com relação à pandemia”, observa.

Proteção da renda e do emprego

A atuação da Advocacia-Geral foi fundamental, por exemplo, para viabilizar a celebração de dois acordos com o objetivo de aperfeiçoar o pagamento do auxílio emergencial criado pelo governo federal para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. No início deste mês, a União, Caixa e Dataprev (empresa pública responsável pelo cadastro dos usuários) assumiram sete compromissos em acordo homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais. A União já havia assumido no âmbito de outro acordo o compromisso de concluir a análise de pedidos de auxílio em até 20 dias corridos.  De acordo com o Ministério da Cidadania, mais de R$ 81,3 bilhões já foram repassados por meio do programa a 63,5 milhões de brasileiros.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da medida provisória (nº 936/2020) que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi garantido pela AGU, o que deu segurança jurídica para acordos individuais firmados entre empregados e empregadores, sem necessidade de anuência de sindicatos. A AGU defendeu que, diante da crise, a MP tinha o objetivo de preservar os direitos do trabalhador e proteger as empresas do país. Segundo dados do Ministério da Economia, até o momento a medida possibilitou mais de dez milhões de acordos individuais.

Além disso, a AGU obteve do Supremo autorização para governo federal realizar despesas extraordinárias sem observar, de forma excepcional, restrições impostas pelas leis de Responsabilidade Fiscal de Diretrizes Orçamentárias. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou emenda à Constituição para possibilitar os gastos.

Ainda na Corte, a AGU também defende que o governo federal tenha prioridade nas requisições administrativas de bens e serviços nos casos em que haja grave escassez de insumos e desequilíbrio no atendimento das demandas regionais.

E em outra atuação, para garantir a apuração de supostas irregularidades na compra de respiradores pulmonares importados da China pelo estado do Pará, a AGU atuou em defesa de uma investigação da Polícia Federal. Há indícios de que a aquisição tenha ocorrido mediante pagamento 80% maior que o preço registrado em compras feitas por outros estados.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
25/06/2020 0 Comentários 472 Visualizações

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