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Direito

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LGPD pauta edição de setembro do Café Empresarial da ACI Santa Cruz

Por Jonathan da Silva 03/09/2024
Por Jonathan da Silva

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua prática na rotina das empresas foi o tema da edição de setembro do Café Empresarial, realizado pela Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz na manhã desta terça-feira (3). O tradicional evento de networking reuniu empresários e profissionais de empresas no auditório 2 da entidade, em Santa Cruz do Sul.

Palestrante do encontro, a advogada e sócia-gestora da área cível do BVK Advogados, Angeline Kremer Grando, foi além da teoria e mostrou, por meio da análise de exemplos práticos, os reflexos dessa legislação na gestão dos negócios. O objetivo foi esclarecer quais os ganhos e perdas a partir da decisão de incorporar ou não as regras de proteção de dados à organização.

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD é obrigatória para todas as empresas, independentemente do seu porte. O não cumprimento das regras estabelecidas na legislação favorece que a empresa seja alvo de processos indenizatórios, que podem ocorrer conjuntamente com a aplicação de multas administrativas.

De acordo com Angeline, que é especialista em contratos, privacidade e proteção de dados, possuir uma estrutura adequada de governança nesta área significa que a empresa desenvolveu regras e procedimentos para garantir atender aos direitos dos titulares e a segurança durante o tratamento de dados pessoais. “Não apenas sob o ponto de vista da tecnologia da informação, adotando ferramentas técnicas de proteção, como também ações educativas para seus colaboradores e parceiros, para mitigar riscos de incidentes de segurança”, salientou a advogada.

Benefícios

Entre os benefícios de a empresa adotar essas medidas, a especialista destacou a redução da vulnerabilidade aos golpes que ocorrem através de transações financeiras eletrônicas. As práticas da LGPD também dificultam a utilização de informações e dados confidenciais por colaboradores sem autorização, em ações de concorrência desleal, protegendo a propriedade intelectual da organização.

Outro ganho é com relação a imagem da marca perante o mercado e os consumidores. “A preocupação das empresas com a privacidade e proteção de dados tem, cada vez mais, agregado valor às marcas, diante do reconhecimento pelos cidadãos da importância desse tipo de ação”, pontuou Angeline.

Primeiro passo

Para a empresa que quer implantar uma governança em privacidade e proteção de dados, Angeline orientou que o primeiro passo é fazer o mapeamento das operações de tratamento de dados da organização. “A partir daí, devem ser identificadas de forma personalizada, quais as medidas que precisam ser adotadas para garantir o atendimento às obrigações da legislação”, ressaltou a advogada.

Networking

Presente na programação de eventos da ACI há quase duas décadas, o Café Empresarial é um espaço para troca de conhecimentos e networking. O evento conta com o patrocínio da Bitencourt Corretora de Seguros, Unics, Wizard Idiomas, Lisaruth, Dinda Card e Himarte Internet.

Fotos: Rodrigo Assmann/Divulgação | Fonte: Assessoria
03/09/2024 0 Comentários 289 Visualizações
Variedades

Especialista explica como renegociar dívidas sem comprometer a renda

Por Jonathan da Silva 20/08/2024
Por Jonathan da Silva

Nos últimos anos, o Brasil tem passado por um aumento no número de consumidores endividados, com mais de 70 milhões de brasileiros com dificuldades para honrar seus compromissos financeiros. A Lei n.º 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada um marco na proteção dos direitos do cliente. A advogada civil Renata Da Veiga Lima Bernardes explica como fazer a renegociação das dívidas sem comprometer a renda.

Renata ressalta que a defesa do consumidor superendividado está diretamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. “A Constituição Federal, ao prever a defesa do consumidor como um direito fundamental, deixa claro que é obrigação do Estado assegurar proteção em todas as circunstâncias, especialmente para aqueles em situação de endividamento”, afirma a advogada.

A nova legislação tem o objetivo de garantir que consumidores possam renegociar suas dívidas de forma justa, sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para atender às suas necessidades básicas. O Decreto Federal n.º 11.567 elevou o mínimo existencial de R$ 303,00 para R$ 600,00, reforçando a proteção do consumidor.

No entanto, a Lei do Superendividamento enfrenta obstáculos em sua aplicação prática. A advogada aponta que interpretações divergentes nos tribunais sobre os conceitos e procedimentos previstos na legislação têm gerado insegurança jurídica. “Ainda há uma falta de regulamentação clara para termos como ‘mínimo existencial’, o que abre espaço para subjetivismos na interpretação”, destaca Renata. Além disso, muitos credores resistem a participar dos acordos de renegociação, dificultando a implementação das medidas propostas pela lei.

O papel do crédito na crise do endividamento

Entre os principais responsáveis pela inadimplência está o uso excessivo do cartão de crédito, que, segundo a especialista, é um dos “grandes vilões” do endividamento no Brasil. “O cartão de crédito tem sido o maior responsável pela inadimplência. Muitas famílias acabam comprometendo sua renda mensal com financiamentos e crediários, restando poucos recursos para despesas básicas como alimentação e saúde”, alerta a advogada civil.

Renata Da Veiga Lima Bernardes

Renata também enfatiza a importância da educação financeira como ferramenta de prevenção. Em uma sociedade consumista, como a brasileira, a falta de educação para o consumo agrava o problema do endividamento. “É fundamental que os consumidores se informem sobre seus direitos e busquem apoio junto a órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon”, aconselha a especialista.

A advogada defende que a capacitação dos juízes e a adesão dos credores às práticas de renegociação são passos cruciais para a eficácia da lei. “O aprofundamento da capacitação dos juízes sobre a lei e seus objetivos, observando-se os entendimentos já firmados pelo STJ, é vital para assegurar que a lei alcance seu pleno potencial”, conclui Renata.

Fotos: Divulgação | Fonte: Assessoria
20/08/2024 0 Comentários 211 Visualizações
Variedades

Justiça do Trabalho do RS abre processo seletivo para estágio em Direito e mais 16 cursos

Por Jonathan da Silva 28/06/2024
Por Jonathan da Silva

Um processo seletivo para estágio em direito e outros 16 cursos de ensino superior foi aberto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). A seleção servirá para a formação de cadastro de reserva. As inscrições podem ser realizadas até o dia 12 de julho no site do CIEE-RS, onde também está disponível o edital. Não há cobrança de taxa de inscrição.

Para os estudantes de Direito, são oferecidas possibilidade de atuação em Porto Alegre e mais 62 cidades. Na capital, também há oportunidade para acadêmicos de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Jornalismo, Relações Públicas, Design Gráfico, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, História, Museologia, Publicidade e Propaganda e Sociologia. Alunos de Administração podem atuar também nas unidades de Santa Vitória do Palmar e Itaqui. O edital também prevê estágio para alunos de Tecnologia em Serviços Jurídicos, em Santa Vitória do Palmar.

A jornada pode ser de quatro horas diárias e 20 semanais, ou de seis horas diárias e 30 semanais, com bolsas remuneradas em R$ 1.035,44 e R$ 1.553,17, respectivamente. No caso de jornada de seis horas, há intervalo de 15 minutos. Os estudantes também têm direito a auxílio-transporte no valor de R$ 9,60 por dia de estágio. No momento da convocação, o candidato deve comprovar o cumprimento de no mínimo 20% dos créditos exigidos para a conclusão do curso.

A seleção será feita por meio de uma prova objetiva on-line prevista para 21 de julho. A confirmação de dia e horário será anunciada no site do CIEE-RS em 19 de julho. A lista final de classificação será divulgada no dia 5 de agosto. Haverá reserva de 30% das vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e de 10% para pessoas com deficiência, nos termos do edital. O prazo de validade do processo seletivo será de 180 dias, contados a partir da homologação do resultado final. Esse período pode ser prorrogado uma única vez, por até 180 dias, a critério da Administração do TRT-4.

Vagas por curso e cidades

  • Direito: Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão.
  • Administração: Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar.
  • Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Jornalismo, Relações Públicas, Design Gráfico, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, História, Museologia, Publicidade e Propaganda e Sociologia: Porto Alegre.
  • Tecnologia em Serviços Jurídicos: Santa Vitória do Palmar.

Para mais informações sobre Estágio no TRT-4, é possível acessar trt4.jus.br/portais/trt4/estagios.

Foto: Secom TRT4/Divulgação | Fonte: Assessoria
28/06/2024 0 Comentários 320 Visualizações
Variedades

Nova diretoria assume Instituto Brasileiro de Direito de Família-RS no dia 21 de março

Por Jonathan da Silva 13/03/2024
Por Jonathan da Silva

A nova diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família/RS (IBDFAM/RS) será empossada em cerimônia no dia 21 de março, às 19h, no Teatro da Amrigs, em Porto Alegre. A nova gestão é liderada pelo advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, que volta à presidência para assumir seu quarto mandato.

Agente representativo da sociedade a respeito das relações e aspirações sociofamiliares, a entidade conta com 17 profissionais na diretoria executiva e 20 comissões temáticas multidisciplinares para ampliar o conhecimento sobre o Direito das Famílias.  “O IBDFAM trabalha além do âmbito acadêmico, tendo importante função política para contribuir na legislação”, afirma da Rosa.

A próxima gestão assume em um momento importante para o Direito de Família no Brasil, já que a reforma do Novo Código Civil apresentada no ano passado pela Comissão de Juristas instituída pelo Senado deve ser votada na primeira semana de abril. As principais mudanças que estão sendo discutidas da proteção das famílias para além do casamento, multiparentalidade, custódia dos animais de estimação após o divórcio animais, também sobre a herança dos bens digitais e a possibilidade de afastar o cônjuge ou companheiro da herança.

Um dos principais compromissos e desafios do IBDFAM é justamente observar as mudanças das relações familiares do ponto de vista jurídico, levando em conta direitos e atualizações de uma sociedade em constante movimento. “A configuração familiar é um instrumento para a realização afetiva, para a busca da felicidade. Portanto, enquanto instituto, temos a missão de informar a sociedade do seus direitos definidos pela legislação”, reforça o novo presidente da entidade.

A solenidade de posse deve reunir autoridades do poder executivo e legislativo. Em maio, o Instituto realizará o 14º Congresso Mercosul do Direito de Família, em Gramado, no Palácio dos Festivais com, aproximadamente, 1.000 participantes e, no segundo semestre, a 11ª edição do Congresso Gaúcho do Direito da Família e Sucessões.

Quem é Conrado Paulino da Rosa

Conrado Paulino da Rosa tem pós-doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). É professor da Graduação e Mestrado da  Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMPRS) e possui 16 livros na área de família e sucessões, sendo um dos principais nomes da área no Brasil.

O IBDFAM

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) é uma instituição jurídica não governamental, sem fins lucrativos, com sede nacional estabelecida em Belo Horizonte-MG, contando com mais de 21.000 associados das áreas do Direito, Serviço Social e Psicologia. Ao longo de seus 27 anos de atuação, o IBDFAM está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, atuando como força representativa da sociedade, buscando desenvolver e disseminar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, Sucessões e Criança e Adolescente.

No âmbito político, o IBDFAM acompanha as demandas da sociedade brasileira, contribuindo para reflexões e o amadurecimento das relações familiares no país. A entidade propôs a PEC que implantou o divórcio direto no país.

Foto: IBDFAM/RS/Divulgação | Fonte: Assessoria
13/03/2024 0 Comentários 339 Visualizações
Variedades

OAB/RS fará audiência pública sobre golpes e intimidação à advocacia

Por Jonathan da Silva 06/03/2024
Por Jonathan da Silva

A seção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) realizará uma audiência pública sobre golpes e relatos de intimidação e extorsão de criminosos à advocacia no dia 11 de março, em Porto Alegre. A ação tem como objetivo explicar para a advocacia como proceder em caso de ataques como estes. A OAB/RS já havia oficiado a Polícia Civil gaúcha sobre o tema e realizado reunião com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e com o chefe da PCRS, delegado Fernando Sodré.

Desde 2023, a OAB gaúcha tem alertado a advocacia e a sociedade sobre o tema, com campanhas e ações institucionais. Além disso, a entidade oferece um canal de denúncias para estas fraudes, o denunciagolpes@oabrs.org.br. De acordo com relatos das vítimas, os golpistas entram em contato com clientes, por WhatsApp ou ligação, fingindo serem seus advogados, inclusive utilizando dados verdadeiros dos processos. Outros relatos dizem respeito a tentativas de intimidação direta aos próprios advogados e advogadas.

O presidente da Ordem gaúcha, Dr. Leonardo Lamachia, destaca que a audiência pública é mais uma ação concreta da entidade neste tema. “O advogado é quem representa a sociedade em juízo e atentar contra a advocacia é atacar toda a cidadania. Nossa audiência pública será mais uma ação prática para defender a integridade dos nossos colegas e da população como um todo. Por isso, estamos ao lado da Polícia Civil nesta audiência para orientar a advocacia e buscar soluções conjuntas. Agradeço ao chefe da PCRS, delegado Sodré, que vem agindo em parceria com a OAB/RS no combate aos golpes”, afirma Lamachia.

O evento será no dia 11 de março, às 9h, no Auditório do Espaço Cubo (Manoelito de Ornellas, nº 55 – Praia de Belas, Porto Alegre). Em parceria com a Polícia Civil, que trará informações e orientações para advocacia, a audiência será uma oportunidade para reunir ideias e ações no combate dos golpes e fraudes. Esta será a 10ª audiência pública da gestão atual da OAB gaúcha.

Fotos: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/03/2024 0 Comentários 372 Visualizações
Ensino

Feevale promove aula aberta em alusão ao Dia do Advogado

Por Marina Klein Telles 02/08/2023
Por Marina Klein Telles

Em alusão ao Dia do Advogado, a especialização em Processo Civil e Garantismo Processual da Universidade Feevale promove a aula aberta O fracasso da justiça. O evento, gratuito, acontece em 11 de agosto (na data comemorativa), às 19h30min, no auditório do prédio Azul, no Câmpus II da Instituição, em Novo Hamburgo (ERS-239, 2755). A atividade será ministrada por Adolfo Alvarado Velloso, diretor do mestrado em Derecho Procesal da Universidad Nacional de Rosario, na Argentina.

Na oportunidade, o ministrante, que conduzirá a aula remotamente a partir da Argentina, abordará o direito fundamental à tutela jurisdicional, ação e ações na perspectiva do procedimento civil brasileiro. Velloso é jurista, professor e autor de diversos livros e artigos científicos, tendo sido presidente do Instituto Panamericano de Derecho Procesal e magistrado da Câmara de Apelação de Rosário. As inscrições devem ser feitas pelo link forms.office.com/r/DjiMGFLuap.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
02/08/2023 0 Comentários 260 Visualizações
Cidades

PGM de Novo Hamburgo abre inscrições para estágio em Direito

Por Stephany Foscarini 20/01/2022
Por Stephany Foscarini

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Novo Hamburgo abriu, nesta quarta-feira (19), mais um processo seletivo de estagiário de Direito. Para participar, o estudante precisa estar cursando entre o 2º e o 8º semestre e enviar o currículo para procuradoria@novohamburgo.rs.gov.br.

As inscrições se estendem até o dia 31 de janeiro. Serão selecionados cinco estagiários para as vagas abaixo:

– 1 vaga na Subprocuradoria-Geral (ações civis públicas, processo legislativo, licitações);

– 1 vaga na Subprocuradoria de Contencioso Judicial (indenizatórias, trânsito);

– 1 vaga na Subprocuradoria de Contencioso Judicial (servidores);

– 1 vaga na Subprocuradoria de Direitos Sociais e Políticas Públicas (indenizatórias, saúde, assistência social);

– 1 vaga na Subprocuradoria de Execução Fiscal.

A carga horária do estágio é de 30 horas semanais a ser cumprida no turno da manhã ou tarde. O valor da bolsa-auxílio será de R$ 1302,03. Mais informações sobre o processo seletivo podem ser requeridas no e-mail procuradoria@novohamburgo.rs.gov.br.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
20/01/2022 0 Comentários 525 Visualizações
Business

MSC Advogados avança em processo de expansão com reforço nas áreas Tributária e Societária

Por Caren Souza 21/04/2021
Por Caren Souza

Dados da consultoria Refinitiv mostram que, apesar do quadro pandêmico e das instabilidades econômicas, as transações envolvidas em fusões e aquisições quase quintuplicaram no primeiro trimestre de 2021, alcançando 25,6 bilhões de dólares. Além disso, analistas preveem recordes na área de M&A neste ano. De outro lado, no Congresso, há expectativas pela aprovação da reforma tributária, que deve modificar significativamente o ordenamento jurídico sobre o tema.

As crises, as movimentações do mundo dos negócios e as novidades legais trazem cenários complexos, mas também oportunidades.

Esse ambiente de transformações motiva a expansão do escritório Medeiros, Santos & Caprara, que possui sedes no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Na região, atuou em casos de empresas como RR Shoes, Socaltur e West Coast. A banca, que atua como full service na área jurídica, dará impulso às áreas de Direito Tributário e Societário, sob a coordenação do novo sócio, Carlos Souza Junior.

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Souza possui especialização no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), foi professor na Universidade Federal de Santa Catarina e, este ano, completa 25 anos de carreira na advocacia. “Estou muito animado com este desafio. As crises, as movimentações do mundo dos negócios e as novidades legais trazem cenários complexos, mas também oportunidades para as empresas, que precisam de uma orientação jurídica especializada”, destaca o novo sócio da banca.

Com mais de duas décadas de atuação, o MSC Advogados tem atuação destacada no Direito Empresarial, com ênfase na reestruturação de dívidas e empresas. Nos últimos anos, vem ampliando seu trabalho como um hub de soluções jurídicas, com serviços nas áreas do Direito Administrativo, Societário, Digital, Fusões e Aquisições, do Consumidor, entre outros. “Carlos traz consigo, também, uma carteira de importantes clientes, que passam a contar agora com uma maior gama de serviços”, destaca Laurence Medeiros, sócio do escritório.

Fonte: Assessoria
21/04/2021 0 Comentários 618 Visualizações
Variedades

Suspensão de voos internacionais do Brasil: saiba o que fazer

Por Gabrielle Pacheco 14/04/2021
Por Gabrielle Pacheco

Diante do aumento no número de casos e mortes por Covid-19, diferentes companhias aéreas de todo o mundo optaram por cortar voos internacionais para o Brasil, obedecendo às restrições de viagens impostas por diversos países. Muitos brasileiros estão utilizando as rotas que ainda estão em atividade para retornar ao país. A França proibiu os voos ao Brasil nesta terça-feira (13), a fim de conter a presença da variante brasileira do coronavírus. Profissionais de saúde e políticos exigiram que o governo tomasse essa medida.

Uma oscilação maior pode ser vista como abusiva num momento tão delicado, revelando (…) um aproveitamento da situação de desespero em que se acha o consumidor.

Outro país que suspendeu a operação de voos com o Brasil foi Portugal. No fim do mês de fevereiro, o governo português anunciou um voo de repatriação entre os dois países, operado pela companhia aérea TAP, nomeado como “voo de caráter humanitário”. Foram oferecidos bilhetes só de ida, com valores na faixa de R$ 10 mil. Mesmo com a reclamação dos altos valores, todos os assentos foram rapidamente esgotados. “É normal que exista uma variação de preços, até mesmo de um dia para outro. Há uma procura maior em feriados e finais de semana, e a oferta e demanda naturalmente faz com que esses preços sejam mais elevados, sendo afetados ainda por variação de preços e outros fatores. Contudo, uma oscilação maior pode ser vista como abusiva num momento tão delicado, revelando que existe, de parte dessas empresas, um aproveitamento da situação de desespero em que se acha o consumidor”, explica o advogado especialista em direito do consumidor João Paulo Forster.

Além dos voos internacionais, alguns passageiros, ainda em 2020, também tiveram passagens suspensas ou reprogramadas em voos domésticos. As regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei nº 14.034, de 2020, agora são válidas até 21 de outubro de 2021. O cliente que teve o voo suspenso, deve receber o valor pago pela passagem como um crédito para uma utilização futura com a mesma empresa aérea, que deve ser utilizado em um prazo de no máximo 18 meses.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a empresa também deve assegurar ao cliente a livre utilização do crédito, inclusive para a aquisição de passagens para terceiros. Quem optar por cancelar a passagem e pedir o reembolso, estará sujeito a multas contratuais da tarifa adquirida. “Lembrando que toda e qualquer mudança feita pela própria empresa aérea deve ser informada ao cliente no prazo de até 24 horas antes da data do voo original”, reforça Forster.

Ele também ressalta que as medidas de suspensão de voos, tanto nacionais quanto internacionais, ocorrem e ocorreram em observância às orientações dos órgãos mundiais de saúde, a fim de controlar a disseminação do coronavírus. De acordo com Forster, a lei que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia proporciona bastante flexibilidade para que o consumidor possa ajustar seus planos de acordo com os imprevistos. “Quando os voos começaram a ser remarcados, ainda no início da pandemia, em 2020, nós imaginamos que teríamos muitas falhas nesse processo de ajuste entre as operadoras e os clientes. Mas tudo foi tratado com muito bom senso e a tendência é que siga assim. É claro que, salvo exceções, ambas as partes devem recorrer ao diálogo ou então ao Judiciário, fazendo valer o que diz a Lei˜, finaliza o advogado.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
14/04/2021 0 Comentários 397 Visualizações
Variedades

Demissão por recusa à vacina da Covid-19 é constitucional

Por Gabrielle Pacheco 01/03/2021
Por Gabrielle Pacheco

Após o Brasil completar um ano do primeiro caso de Covid-19 confirmado, os efeitos da pandemia ainda são muitos, especialmente nas áreas da saúde, economia e no mercado de trabalho. Com o início das campanhas de imunização, uma outra questão reacendeu o debate com relação às demissões por justa causa, só que dessa vez para quem se recusar a receber as doses da vacina contra a doença, que já vitimou mais de 250 mil brasileiros.

Partindo do princípio de que a recusa de um funcionário à vacina da Covid-19 pode comprometer a saúde dos demais colaboradores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma orientação para que empregadores possam adotar a demissão por justa causa nesses casos. O órgão ainda reforça que a resolução desses conflitos seja feita de maneira ponderada, reiterando que as empresas assumam a responsabilidade de investir em campanhas de conscientização, com o máximo de diálogo possível para que as demissões ocorram apenas como última alternativa.

O empregador segue com essa responsabilidade de informar e conscientizar os seus colaboradores a fim de proteger a todos e, também, ao seu negócio.

Para o advogado trabalhista Paulo Eduardo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, desde o início da pandemia o empregador assumiu o papel de orientar e evitar a disseminação da doença. Nas mais variadas áreas, foi preciso adotar medidas rápidas de contenção, como o reforço no uso de equipamentos de proteção individual, disponibilização de itens de higiene pessoal, como luvas, máscaras e álcool em gel, a liberação de funcionários para o trabalho remoto e até mesmo o fechamento de comércios por todo o país. “Nesse momento importante da pandemia, em que já estamos na fase da imunização, o empregador segue com essa responsabilidade de informar e conscientizar os seus colaboradores a fim de proteger a todos e, também, o seu negócio”, destaca Forster.

Esse trabalho de orientação se deve ao fato de não existir nada na legislação trabalhista que obrigue os empregados a se vacinarem. No entanto, conforme o MPT, trata-se de uma questão de análise dos princípios da Constituição Federal. No fim de 2020, o Supremo Tribunal Federal já havia entendido que o Estado pode determinar que a vacinação da população contra a Covid-19 seja obrigatória, mas não forçada. “O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos. Nesse caso, se um funcionário não se vacinar estará colocando em risco a vida de seus colegas de trabalho e por isso caberia a demissão”, explica o advogado.

A fim de proteger os funcionários e também a própria empresa, o MPT também orienta que os gestores incluam o risco de contágio pela Covid-19 no seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “É claro que a exigência da vacina deve levar em conta os planos de imunização de cada região. Além disso, pessoas que não podem tomar as doses por questões de saúde poderão comprovar com laudos médicos essa incapacidade. Nesse caso, a empresa pode negociar o regime de trabalho remoto ou outra forma que achar mais adequada para o funcionário”, pondera Paulo Eduardo Forster.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
01/03/2021 0 Comentários 499 Visualizações
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