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Demissão por recusa à vacina da Covid-19 é constitucional

Por Gabrielle Pacheco 01/03/2021
Por Gabrielle Pacheco

Após o Brasil completar um ano do primeiro caso de Covid-19 confirmado, os efeitos da pandemia ainda são muitos, especialmente nas áreas da saúde, economia e no mercado de trabalho. Com o início das campanhas de imunização, uma outra questão reacendeu o debate com relação às demissões por justa causa, só que dessa vez para quem se recusar a receber as doses da vacina contra a doença, que já vitimou mais de 250 mil brasileiros.

Partindo do princípio de que a recusa de um funcionário à vacina da Covid-19 pode comprometer a saúde dos demais colaboradores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma orientação para que empregadores possam adotar a demissão por justa causa nesses casos. O órgão ainda reforça que a resolução desses conflitos seja feita de maneira ponderada, reiterando que as empresas assumam a responsabilidade de investir em campanhas de conscientização, com o máximo de diálogo possível para que as demissões ocorram apenas como última alternativa.

O empregador segue com essa responsabilidade de informar e conscientizar os seus colaboradores a fim de proteger a todos e, também, ao seu negócio.

Para o advogado trabalhista Paulo Eduardo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, desde o início da pandemia o empregador assumiu o papel de orientar e evitar a disseminação da doença. Nas mais variadas áreas, foi preciso adotar medidas rápidas de contenção, como o reforço no uso de equipamentos de proteção individual, disponibilização de itens de higiene pessoal, como luvas, máscaras e álcool em gel, a liberação de funcionários para o trabalho remoto e até mesmo o fechamento de comércios por todo o país. “Nesse momento importante da pandemia, em que já estamos na fase da imunização, o empregador segue com essa responsabilidade de informar e conscientizar os seus colaboradores a fim de proteger a todos e, também, o seu negócio”, destaca Forster.

Esse trabalho de orientação se deve ao fato de não existir nada na legislação trabalhista que obrigue os empregados a se vacinarem. No entanto, conforme o MPT, trata-se de uma questão de análise dos princípios da Constituição Federal. No fim de 2020, o Supremo Tribunal Federal já havia entendido que o Estado pode determinar que a vacinação da população contra a Covid-19 seja obrigatória, mas não forçada. “O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos. Nesse caso, se um funcionário não se vacinar estará colocando em risco a vida de seus colegas de trabalho e por isso caberia a demissão”, explica o advogado.

A fim de proteger os funcionários e também a própria empresa, o MPT também orienta que os gestores incluam o risco de contágio pela Covid-19 no seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “É claro que a exigência da vacina deve levar em conta os planos de imunização de cada região. Além disso, pessoas que não podem tomar as doses por questões de saúde poderão comprovar com laudos médicos essa incapacidade. Nesse caso, a empresa pode negociar o regime de trabalho remoto ou outra forma que achar mais adequada para o funcionário”, pondera Paulo Eduardo Forster.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
01/03/2021 0 Comentários 607 Visualizações

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