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Decreto estadual

blitz
Variedades

Governo do RS regulamenta o pagamento de débitos de veículos nas blitz

Por Eduarda Ferreira 25/01/2021
Por Eduarda Ferreira

Em decreto expedido na última sexta-feira (22), o Governo do Estado regulamentou o programa Veículo Legal, que possibilita aos motoristas a quitação de débitos do veículo na própria abordagem em uma blitz. Conforme a medida, assinada pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior, o pagamento no local evita que o veículo seja guinchado, poupando o proprietário de custos de remoção e diárias em depósito. Além disso, a norma beneficia, em especial, motoristas com débito do Dpvat do exercício de 2020, que em muitos casos ficou pendente após a resolução de impasse sobre a cobrança.

Assim, as chamadas “maquininhas” para pagamento com cartão serão disponibilizadas progressivamente para os órgãos de fiscalização de trânsito gaúchos. Mesmo que os equipamentos ainda não estejam disponíveis em algumas operações, os motoristas terão a facilidade de quitar os débitos do veículo por meio de aplicativo bancário. O comprovante gerado eletronicamente já será suficiente para que o agente de trânsito libere o carro no momento da fiscalização, desde que não hajam outras pendências que indiquem a necessidade de recolhimento.

Além disso, até dia 31 de março, período para que seja operacionalizado o sistema de cobrança no local da blitz, o recolhimento do veículo só ocorrerá nos casos em que já haja o dispositivo para pagamento no momento da abordagem e, ainda assim, o condutor se recusar a quitar o débito.

Pendência com o seguro obrigatório

Uma medida provisória da Presidência da República havia extinguido, no final de 2019, o Seguro Dpvat, que é um dos itens que compõem o licenciamento do veículo. Entretanto, semanas depois, o Supremo Tribunal Federal determinou a manutenção do seguro. Nesse meio tempo, muitos condutores que já haviam quitado os demais itens do licenciamento acabaram não realizando a quitação do seguro, acreditando que seu veículo estava licenciado. Assim, o pagamento apenas do IPVA e da taxa de licenciamento não é suficiente para o licenciamento, o que vem ocasionando a remoção de veículos em razão apenas do seguro 2020 em aberto.

Com o decreto estadual assinado na última sexta-feira (22), os motoristas que estiverem nessa situação poderão ficar em dia com o pagamento via aplicativo bancário ou por cartão – este último caso nos locais de blitz que oferecerem as maquininhas.

Para o licenciamento de 2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou o prêmio zero no Dpvat e, com isso, não haverá cobrança da taxa do seguro neste ano. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Dpvat tem recursos em caixa suficientes para a operação em 2021, a partir de valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados. Com a decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não precisará pagar o Dpvat em 2021.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
25/01/2021 0 Comentários 731 Visualizações
Nova Petrópolis
Cidades

Nova Petrópolis altera decreto de enfrentamento à Covid-19

Por Gabrielle Pacheco 04/12/2020
Por Gabrielle Pacheco

Está em vigor o Decreto Municipal nº 234/2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias conforme o Decreto Estadual n° 55.610, de 30 de novembro de 2020. Assim também, suspende os efeitos das Portarias Municipais que estabelecem protocolos de boas práticas para a prevenção do novo coronavírus em Nova Petrópolis, publicados enquanto a Região da Serra estava classificada em Bandeira Laranja.

De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Município dia 2 de dezembro de 2020, ficam suspensas as Portarias Municipais editadas pelas Secretarias Municipais da Saúde e Assistência Social; Turismo, Indústria e Comércio; e Educação, Cultura e Desporto que dispõem sobre Protocolos de Boas Práticas para a prevenção do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito Municipal, durante o período de vigência dos Decretos Estaduais n° 55.609 e 55.610, de 30 de novembro de 2020.

Além disso, o Decreto nº 234/2020 determina que devem ser adotados, no âmbito Municipal, os protocolos de boas práticas para a prevenção do novo Coronavírus (Covid-19), definidos no Decreto Estadual n° 55.610, de 30 de novembro de 2020, e as Portarias Estaduais referidas em seu Anexo I.

Por fim, o governador do Estado, Eduardo Leite, suspendeu a possibilidade dos Municípios editarem medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus no período de 1º a 14 de dezembro de 2020, conforme disposto no Decreto Estadual n° 55.609/2020. Assim também, por meio do Decreto Estadual n° 55.610/2020, o Estado determinou novas medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, de acordo com respectivas Bandeiras; no caso de Nova Petrópolis, Bandeira Vermelha.

As regras da Bandeira Vermelha estão em vigor até 14 de dezembro, sem flexibilizações. Confira a seguir o que muda no enfrentamento à pandemia no RS.

Veja o que muda no enfrentamento à pandemia no RS:

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COGESTÃO
• Vale para todas as bandeiras

APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS
• Apoio da Brigada Militar à fiscalização
• Criação de canais específicos para denúncia – telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão.

INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES

• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Reforço em campanhas para conscientização sobre isso

ATRATIVOS TURÍSTICOS FECHADOS EM NOVA PETRÓPOLIS:
• Ninho das Águias
• Labirinto Verde
• Moinho Rasche

ATRAÇÕES SUSPENSAS EM NOVA PETRÓPOLIS:
• Ações com Papai Noel na Praça das Flores e Caminhão Musical durante o Natal no Jardim da Serra Gaúcha 2020

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA PETRÓPOLIS:
• TETO DE OPERAÇÃO – 25% dos trabalhadores
• MODO DE OPERAÇÃO – Teletrabalho/presencial restrito
• ATENDIMENTO – Teleatendimento/presencial restrito – Segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h e 13h30min às 17h
• Servidores da Prefeitura de Nova Petrópolis atuarão em sistema de escala. Haverá controle no fluxo de pessoas no interior do prédio. Atendimento de uma pessoa por vez em cada setor.

MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA

• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.)
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.)
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Demais medidas segmentadas sem alteração.

PROTOCOLOS QUE TIVERAM ALGUMA ALTERAÇÃO:

Suspensão de eventos e festas de fim de ano

• Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios

Comércio varejista e atacadista NÃO ESSENCIAL (rua, centro comercial ou shopping)
• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento permitido somente até 20h
• Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Comércio varejista e atacadista ESSENCIAL (rua, centro comercial ou shopping)
• 50% de trabalhadores
• Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de tele-entrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
• Vedado o autosserviço em buffets; o prato do cliente poderá ser servido por funcionários do restaurante
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares

• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Museus, centros culturais e similares
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos

• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares
Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.)
• Não permitido funcionamento em ambientes fechados
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

• 25% lotação
• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Clubes sociais, esportivos e similares

• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Competições esportivas
• 50% trabalhadores
• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
• Vedadas competições de atletas amadores.
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
• Necessidade de autorização de município-sede

PROTOCOLOS QUE FORAM INCLUÍDOS

Condomínios prediais, residenciais e comerciais
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
• Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
• Proibido permanência
• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos

Demais protocolos da bandeira vermelha e que não sofreram alteração

Hotéis, pousadas, alojamentos e similares

•Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
• Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 75% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço em buffets)”

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro)
• 25% dos trabalhadores
• Atendimento individualizado por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes)

Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop)
• 25% dos trabalhadores
• Teleatendimento
• Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares)

• Fechado

Instituições de ensino
• Ensino híbrido: remoto e presencial
• 50% alunos por sala de aula
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Materiais individuais
• Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico

Indústria
• 75% trabalhadores
• Teletrabalho e trabalho presencial
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Cinemas
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Eventos infantis/sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente aberto ou fechado, com público em pé)
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Missas e serviços religiosos

• Máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas /

Transporte coletivo de passageiros (municipal)/Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
• 50% capacidade total do veículo
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte rodoviário fretado de passageiros/Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo)/Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)

• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Bancos, lotéricas e similares
• 50% trabalhadores (ou normativa municipal)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)

Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
• 25% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
• 50% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Atendimento individualizado, sob agendamento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Foto: Adriana Monteiro Arria/Divulgação | Fonte: Assessoria
04/12/2020 0 Comentários 505 Visualizações

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