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Declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira

Por Jonathan da Silva 13/03/2025
Por Jonathan da Silva

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira, 17 de março, e vai até o dia 30 de maio. A obrigatoriedade se aplica a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, além de produtores rurais com receita bruta igual ou maior que R$ 169.440,00. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, além do imposto devido.

A vice-presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil), Clari Schuh, destacou algumas mudanças anunciadas pela Receita Federal para este ano. Entre elas estão os ajustes nos valores dos rendimentos tributáveis e da receita bruta na atividade rural, além da obrigatoriedade de declaração para contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e para aqueles que tiveram rendimentos no exterior. “É preciso somar todos os rendimentos tributáveis no ano para saber se será obrigado a declarar ou não, assim como verificar estas mudanças anunciadas pela Receita Federal”, afirmou Clari.

Documentação necessária

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem antecipadamente os documentos necessários para a dedução do imposto, como recibos de despesas médicas, educação e planos de saúde. Mesmo com a opção de declaração pré-preenchida, a orientação é manter a documentação disponível para comprovação. “O Imposto de Renda é declarado no ano seguinte ao recebimento dos valores. Por isso, as declarações que começam na próxima segunda-feira têm como base as informações financeiras e fiscais de 2024”, explicou Clari.

Restituições e prazos

Os primeiros lotes de restituição começam a ser pagos em 30 de maio, no último dia do prazo de entrega da declaração. O pagamento segue até setembro, com correção pela taxa Selic para contribuintes que recebem a partir do segundo lote. Quem optar pela restituição via Pix e pelo modelo pré-preenchido terá prioridade no recebimento. “O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila”, informou a vice-presidente do sindicato.

A restituição será paga em cinco lotes, seguindo a seguinte ordem:

  • 30 de maio (primeiro lote);
  • 30 de junho (segundo lote);
  • 31 de julho (terceiro lote);
  • 29 de agosto (quarto lote);
  • 30 de setembro (quinto e último lote).

Já o vencimento da primeira cota ou cota única do imposto ocorre no dia 30 de maio, com as demais cotas sendo pagas no último dia útil de cada mês até dezembro.

Foto: Bruno Pedry/Nascimento MKT/Divulgação | Fonte: Assessoria
13/03/2025 0 Comentários 90 Visualizações
Variedades

Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Por Caren Souza 12/04/2021
Por Caren Souza

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Passo-a-passo para fazer a declaração pré-preenchida

Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como). Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online; clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida. Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Fonte: Assessoria
12/04/2021 0 Comentários 620 Visualizações

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