A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 172/2024, que aumenta as sanções administrativas a estabelecimentos que comercializam produtos contrabandeados, falsificados ou adulterados no estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Elton Weber (PSB), recebeu apoio da Fecomércio-RS, que sugeriu uma emenda para ampliar o alcance das restrições.
O projeto estabelece multa de 200 UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul, índice utilizado para corrigir valores de taxas, tributos e multas no estado), apreensão dos produtos e advertência sobre possível suspensão da inscrição estadual na primeira infração. Em caso de reincidência, a multa sobe para 400 UPF-RS, com nova apreensão e interdição do estabelecimento. A cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS também poderá ocorrer. Sócios e administradores responderão solidariamente pelas multas na primeira ocorrência.
Originalmente, o texto contemplava cigarros e assemelhados, vinhos e espumantes. Com a emenda proposta pela Fecomércio-RS, todas as bebidas passam a integrar a lista de itens fiscalizados.
Objetivo é combater ilegalidades e proteger consumidores
O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, destacou que a medida atende a múltiplos objetivos. “É uma conquista importante em diferentes sentidos. As sanções ajudam a combater a comercialização de itens que podem ser nocivos à saúde das pessoas; combatem a concorrência desleal entre empresas que cumprem com as suas obrigações fiscais e tributárias e aquelas que comercializam mercadorias contrabandeadas irregularmente; e também deixam de alimentar a chamada economia subterrânea, que se configura por meio da sonegação de impostos, evasão de contribuições previdenciárias e descumprimento de normas trabalhistas”, afirmou o dirigente.
Fiscalização e órgãos responsáveis
A fiscalização das novas regras, após sanção do projeto, será realizada por órgãos de defesa do consumidor, vigilância sanitária e Receita Estadual.