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Política

Receita Estadual do RS atende contribuintes via e-mail de forma temporária e emergencial

Por Jonathan da Silva 08/05/2024
Por Jonathan da Silva

A Receita Estadual (RE), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul, passou a atender contribuintes por meio de quatro endereços de e-mail nesta terça-feira (7). O objetivo da ação temporária e emergencial é esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação em um momento de difícil locomoção no estado em função das enchentes.

Um dos e-mails, o contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br, é para atendimento geral de documentos eletrônicos. Outros três endereços foram criados para assuntos relacionados a tributos: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br para ICMS, contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br para ITCD e contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br para IPVA.

Temporariamente, para a emissão de guia para pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE), disponível no link www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp.

De acordo com a secretaria, a medida é necessária porque os canais de comunicação com a Receita Estadual conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas estão fora do ar. Isso ocorre desde segunda-feira (6) por conta da catástrofe climática que assola o Rio Grande do Sul.

No anúncio da medida, a Secretaria da Fazenda e o governo do estado afirmaram que continuam buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingem o Rio Grande do Sul. Foi comunicado também que, no momento, não há previsão para a normalização dos serviços.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/05/2024 0 Comentários 521 Visualizações
Variedades

Desburocratização da liberação de sistemas especiais de pagamento simplifica obrigações de contribuintes

Por Gabrielle Pacheco 02/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Receita Estadual implementou mudanças para garantir a desburocratização na prestação de dois importantes serviços relacionados a sistemas especiais de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida – possibilitada pelo Decreto 54.844/2019, válido desde outubro do ano passado –, ficaram dispensadas as exigências de garantias e de apresentação de documentos para liberação desses sistemas em dois casos, simplificando também o processo de apuração do imposto para os contribuintes abrangidos.

A primeira situação está relacionada à liberação do sistema especial de pagamento para os transportadores de cargas, sendo aplicada na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas. Com isso, o transportador inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) fica autorizado a efetuar o pagamento do ICMS decorrente dessas prestações no prazo diferenciado previsto no Regulamento do ICMS.

O outro caso é referente à antecipação do recolhimento do imposto no recebimento de mercadoria de outra unidade da federação, no tocante à diferença de carga tributária. Com isso, o estabelecimento comercial fica autorizado a não efetuar o pagamento do ICMS relativo à diferença de carga tributária previsto no Regulamento do ICMS, em operações cuja alíquota, na operação interestadual, seja superior a 4%. A diferença de carga tributária é a diferença nas cargas da operação interna e da operação interestadual no recebimento de mercadorias, não sujeitas à substituição tributária, de outra unidade da federação com destino à industrialização ou comercialização.

Segundo o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edson André Moura, a novidade era um pleito antigo de muitos contribuintes, principalmente das transportadoras, e tem proporcionado resultados positivos, servindo inclusive de inspiração para novas medidas. “Estamos eliminando algumas burocracias que não são mais necessárias e, com isso, melhorando os serviços prestados e simplificando as obrigações. Novas ações semelhantes já estão em andamento”, salienta.

A simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes é uma das atuais prioridades da Receita Estadual, estando inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernizar a administração tributária gaúcha. Também são esperados como resultado a transformação digital do fisco, a melhoria do ambiente de negócios, a redução de custos e o aumento da arrecadação.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
02/06/2020 0 Comentários 617 Visualizações

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