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CNB/RS

Saúde

Cartórios realizam declarações para doação de órgãos gratuitamente no RS

Por Marina Klein Telles 28/03/2023
Por Marina Klein Telles

Com o objetivo de incentivar a doação de órgãos e tecidos no Estado, foi criado o Termo de Cooperação, em parceria com os cartórios de notas do Rio Grande do Sul. O lançamento da Central Notarial de Doação de Órgãos servirá para declarar a manifestação de vontade de forma gratuita, ou seja, desburocratizar e remover custos para quem deseja se tornar doador de órgãos.

Fruto do acordo, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) lançará na próxima sexta-feira (31), data em que celebra seus 61 anos de história, a Central Notarial de Doação de Órgãos, sistema gerido para possibilitar a consulta pelos hospitais e a Central de Transplantes do RS, de forma sigilosa, das escrituras públicas declaratórias contendo a manifestação de vontade relativa à doação de órgãos, após o falecimento do potencial doador.

Vale salientar que a manifestação de vontade por meio de escritura pública irá funcionar como mais uma ferramenta de convencimento para a família, visto que ainda será necessária a autorização da doação dos órgãos do familiar. Segundo a Central de Transplantes do Rio Grande do Sul, mais de 1,4 mil pessoas aguardam por transplante de órgãos no estado.

“É uma honra para o Colégio Notarial do RS e nós tabeliães integrar esse Termo de Cooperação para salvarmos ainda mais vidas, visto que somos vocacionados à prevenção de litígios. Através da lavratura de escrituras públicas Declaratórias de Doação de Órgãos é possível que os familiares tomem conhecimento de que aquela pessoa é doador”, destaca o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer.

Além do CNB/RS, o Termo de Cooperação é assinado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), em conjunto com a Secretaria Estadual da Saúde, o Poder Judiciário do RS, o Conselho Regional de Medicina do RS – Cremers, a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

O objetivo do projeto é proporcionar que os cartórios de notas ofereçam amplo e gratuito atendimento à população quanto à possibilidade da declaração, visando a incentivar a doação de órgãos e tecidos, e estabelecer a rotina de remessa de informações sobre os doadores de órgãos e tecidos à Central Estadual de Transplantes da Secretaria da Saúde do RS.

Após a assinatura do acordo de cooperação, firmado em 5 de outubro de 2022, o CNB/RS desenvolveu a Central Notarial de Doação de Órgãos para a interconexão eletrônica entre os tabeliães de notas, hospitais e a Central de Transplantes do estado, para o envio e consulta das informações que contenham declaração de doação de órgãos.

Sobre o CNB/RS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado do Rio Grande do Sul. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.

Serviço

O quê: Lançamento da Central Notarial de Doação de Órgãos
Quando: 31 de março às 20h
Onde: Cripta Metropolitana de Porto Alegre em Rua Dom Sebastião, s/nº, Centro Histórico – Porto Alegre/RS
Quanto: Evento gratuito

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/03/2023 0 Comentários 532 Visualizações
Variedades

Cartórios do Brasil passam a fazer divórcios e escrituras de compra e venda de imóveis por videoconferência

Por Gabrielle Pacheco 28/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Divórcios, compra, vendas, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país. A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, vale a partir desta quarta-feira, 27, abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no País e não está restrita ao período da pandemia.

Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, o Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-Notariado, desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.

Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

“A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. “Como agentes regulados pelo Poder Judiciário estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”, completa a tabeliã.

Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das pessoas – como a compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e procurações -, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.

Considerados serviços essenciais durante a pandemia de Covid-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Notas são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento no Brasil durante a pandemia de COVID-19 acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial

Sobre o CNB/RS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado do Rio Grande do Sul. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/05/2020 0 Comentários 458 Visualizações

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