O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a prorrogação da isenção de ICMS e o creditamento integral do imposto sobre a compra de caminhões e ônibus destinados às empresas de transporte afetadas pelas enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro e busca mitigar os impactos econômicos das enchentes, além de fomentar a recuperação do setor de transporte no Estado.
A decisão permite que o Governo do Estado aplique o benefício fiscal, o que pode favorecer a renovação da frota e a recuperação econômica do Rio Grande do Sul. Segundo a assessoria jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado (Setcergs), representada por Fernando Massignan e Martina Schuster, a medida é essencial para as empresas afetadas pelos eventos climáticos extremos, que enfrentam dificuldades como a escassez de caminhões no mercado e os longos prazos de produção de novos veículos, que podem levar até seis meses.
O benefício, anteriormente válido para aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2024, foi prorrogado devido à necessidade de atender às demandas das empresas diretamente impactadas.
Histórico e regulamentação
A pauta foi uma prioridade para o Setcergs ao longo de 2024, liderada pelo então presidente Sérgio Mário Gabardo e continuada pela atual gestão, sob a liderança de Delmar Albarello. A medida está regulamentada pelo Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS) e pela Instrução Normativa DRP n. 45/98, conforme o Decreto nº 57.762/24 e a Instrução Normativa RE 81/2024.
Orientações aos associados
Empresas e associados que tenham dúvidas sobre a aplicação das novas regras podem entrar em contato com a assessoria jurídica do Setcergs pelo e-mail juridico@setcergs.com.br. A orientação busca garantir que as empresas tenham pleno acesso aos benefícios oferecidos e possam utilizá-los para impulsionar a recuperação econômica do setor.