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Política

Confaz autoriza prorrogação de isenção e crédito de ICMS para caminhões e ônibus no RS

Por Jonathan da Silva 20/01/2025
Por Jonathan da Silva

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a prorrogação da isenção de ICMS e o creditamento integral do imposto sobre a compra de caminhões e ônibus destinados às empresas de transporte afetadas pelas enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro e busca mitigar os impactos econômicos das enchentes, além de fomentar a recuperação do setor de transporte no Estado.

A decisão permite que o Governo do Estado aplique o benefício fiscal, o que pode favorecer a renovação da frota e a recuperação econômica do Rio Grande do Sul. Segundo a assessoria jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado (Setcergs), representada por Fernando Massignan e Martina Schuster, a medida é essencial para as empresas afetadas pelos eventos climáticos extremos, que enfrentam dificuldades como a escassez de caminhões no mercado e os longos prazos de produção de novos veículos, que podem levar até seis meses.

O benefício, anteriormente válido para aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2024, foi prorrogado devido à necessidade de atender às demandas das empresas diretamente impactadas.

Histórico e regulamentação

A pauta foi uma prioridade para o Setcergs ao longo de 2024, liderada pelo então presidente Sérgio Mário Gabardo e continuada pela atual gestão, sob a liderança de Delmar Albarello. A medida está regulamentada pelo Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS) e pela Instrução Normativa DRP n. 45/98, conforme o Decreto nº 57.762/24 e a Instrução Normativa RE 81/2024.

Orientações aos associados

Empresas e associados que tenham dúvidas sobre a aplicação das novas regras podem entrar em contato com a assessoria jurídica do Setcergs pelo e-mail juridico@setcergs.com.br. A orientação busca garantir que as empresas tenham pleno acesso aos benefícios oferecidos e possam utilizá-los para impulsionar a recuperação econômica do setor.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
20/01/2025 0 Comentários 243 Visualizações
Política

Setcergs repudia Projeto de Lei que proíbe pneus reformados em veículos de transporte

Por Jonathan da Silva 30/09/2024
Por Jonathan da Silva

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs) se posicionou contra o Projeto de Lei 3569/2024, que propõe a proibição do uso de pneus reformados em veículos de transporte de carga e passageiros em rodovias federais e estaduais. A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), é considerada pela entidade um desconhecimento da realidade do setor de transportes brasileiro.

Em nota, a entidade destaca que o uso de pneus reformados é regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) desde 2006 e segue padrões de segurança semelhantes aos pneus novos. A Portaria N° 433, de 2021, estabelece os requisitos técnicos para processos de recapagem, recauchutagem e remoldagem, assegurando a segurança dos produtos.

O Setcergs ressalta que a proibição dos pneus reformados contraria práticas de sustentabilidade e economia no setor. O processo de reforma de pneus utiliza cerca de um quinto da matéria-prima necessária para fabricar um pneu novo, além de economizar água e reduzir a emissão de poluentes. A entidade destaca que a reciclagem de pneus contribui para a preservação ambiental, economizando 578 milhões de litros de petróleo e evitando a emissão de cerca de 520 mil toneladas de CO₂ anualmente.

Em nota, a Associação Brasileira da Reforma de Pneus também se manifestou contra o PL 3569/2024, pedindo seu arquivamento para garantir a segurança jurídica do setor e a continuidade de práticas sustentáveis. O Setcergs afirma que atuará junto ao poder público para defender os interesses das empresas do setor e buscar o arquivamento do projeto.

A nota de repúdio do Setcergs foi assinada pelo presidente da entidade, Sérgio Mário Gabardo.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
30/09/2024 0 Comentários 351 Visualizações

Edição 296 | Jun 2025

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