Por meio de interlocução da prefeita Fátima Daudt, o MDB nacional destinará R$ 3 milhões para ações de enfrentamento à calamidade pública em Novo Hamburgo. O município já recebeu R$ 1,650 milhão para ações em saúde. Ainda estão previstos R$ 850 mil para obras e R$ 500 mil para turismo. Os recursos são oriundos de emendas parlamentares de deputados federais e senadores do partido em todo o Brasil. Todos os 44 deputados federais e 11 senadores do MDB concordaram em remanejar R$ 1 milhão, cada um, para as cidades gaúchos afetadas pelas enchentes.
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Calamidade Pública
O prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante maio e junho foi estendido pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, órgão do Governo do Estado. A medida foi estipulada no decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho. As emissões de guias de pagamento, declarações e certidões de quitação do tributo foram retomadas na semana passada com o restabelecimento do data center do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs).
De acordo com o Governo do Estado, as alterações são motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Em virtude disso, a medida que flexibiliza os prazos de pagamento pretende auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.
Novo calendário de vencimentos do ITCD
- Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio: pagamento até 28 de junho
- Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho: pagamento até 31 de julho
Foto: Nacho Lledò/Divulgação | Fonte: Assessoria
O decreto que especifica os municípios abrangidos por estado de calamidade pública foi atualizado. Publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado do domingo (5), o Decreto 57.603, que altera o de número 57.600, lista 336 municípios.
De acordo com o texto, as chuvas, que se iniciaram em 24 de abril, prosseguem em maio, alcançando marcas históricas. Os eventos meteorológicos são considerados de grande intensidade, classificados como desastres de Nível 3, que é caracterizado por danos e prejuízos elevados.
Ainda conforme o decreto, as situações de risco enfrentadas pelos municípios do Estado em função desses eventos meteorológicos estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas.
Os municípios afetados pelo desastre, abrangidos pelo estado de calamidade pública e especificados no anexo único do Decreto 57.603, seguem abaixo:
1 Aceguá
2 Agudo
3 Alegrete
4 Alegria
5 Alto Alegre
6 Alvorada
7 Amaral Ferrador
8 Ametista do Sul
9 André da Rocha
10 Anta Gorda
11 Araricá
12 Aratiba
13 Arroio do Meio
14 Arroio do Tigre
15 Arroio dos Ratos
16 Arroio Grande
17 Arvorezinha
18 Augusto Pestana
19 Áurea
20 Balneário Pinhal
21 Barão de Cotegipe
22 Barra do Guarita
23 Barra do Rio Azul
24 Barra Funda
25 Barros Cassal
26 Benjamin Constant do Sul
27 Bento Gonçalves
28 Boa Vista Das Missões
29 Boa Vista do Buricá
30 Boa Vista do Sul
31 Bom Jesus
32 Bom Princípio
33 Bom Retiro do Sul
34 Boqueirão do Leão
35 Brochier
36 Butiá
37 Caçapava do Sul
38 Cacequi
39 Cachoeira do Sul
40 Cachoeirinha
41 Cacique Doble
42 Caiçara
43 Camaquã
44 Camargo
45 Campina das Missões
46 Campinas do Sul
47 Campo Bom
48 Campos Borges
49 Candelária
50 Cândido Godói
51 Canela
52 Canoas
53 Canudos do Vale
54 Capão da Canoa
55 Capela de Santana
56 Capitão
57 Carazinho
58 Carlos Barbosa
59 Carlos Gomes
60 Caseiros
61 Catuípe
62 Caxias do Sul
63 Centenário
64 Cerro Branco
65 Cerro Grande do Sul
66 Cerro Grande
67 Chapada
68 Charqueadas
69 Chiapetta
70 Ciríaco
71 Colinas
72 Colorado
73 Constantina
74 Coqueiro Baixo
75 Coronel Bicaco
76 Coronel Pilar
77 Cotiporã
78 Crissiumal
79 Cristal do Sul
80 Cristal
81 Cruz Alta
82 Cruzaltense
83 Cruzeiro do Sul
84 Dezesseis de Novembro
85 Dilermando de Aguiar
86 Dois Irmãos das Missões
87 Dois Lajeados
88 Dom Feliciano
89 Dona Francisca
90 Eldorado do Sul
91 Encantado
92 Encruzilhada do Sul
93 Engenho Velho
94 Entre Rios do Sul
95 Erechim
96 Erval Grande
97 Erval Seco
98 Espumoso
99 Estação
100 Estância Velha
101 Esteio
102 Estrela Velha
103 Estrela
104 Eugênio de Castro
105 Fagundes Varela
106 Farroupilha
107 Faxinal do Soturno
108 Faxinalzinho
109 Feliz
110 Flores da Cunha
111 Fontoura Xavier
112 Formigueiro
113 Forquetinha
114 Frederico Westphalen
115 Garibaldi
116 General Câmara
117 Gentil
118 Gramado Xavier
119 Gramado
120 Gravataí
121 Guaíba
122 Guaporé
123 Herveiras
124 Ibarama
125 Ibirapuitã
126 Ibirubá
127 Igrejinha
128 Ilópolis
129 Imigrante
130 Independência
131 Inhacorá
132 Ipê
133 Ipiranga do Sul
134 Iraí
135 Itaara
136 Itapuca
137 Itati
138 Itatiba do Sul
139 Ivorá
140 Jaboticaba
141 Jacuizinho
142 Jaguarão
143 Jaguari
144 Jari
145 Jóia
146 Júlio de Castilhos
147 Lagoa Bonita do Sul
148 Lagoa dos Três Cantos
149 Lagoa Vermelha
150 Lagoão
151 Lajeado do Bugre
152 Lajeado
153 Lavras do Sul
154 Liberato Salzano
155 Mampituba
156 Manoel Viana
157 Maquiné
158 Maratá
159 Marau
160 Marcelino Ramos
161 Mariano Moro
162 Marques de Souza
163 Mata
164 Mato Leitão
165 Maximiliano de Almeida
166 Miraguaí
167 Montauri
168 Monte Alegre dos Campos
169 Montenegro
170 Mormaço
171 Mostardas
172 Muçum
173 Não-me-toque
174 Nonoai
175 Nova Alvorada
176 Nova Bassano
177 Nova Boa Vista
178 Nova Bréscia
179 Nova Esperança do Sul
180 Nova Palma
181 Nova Petrópolis
182 Nova Prata
183 Nova Ramada
184 Nova Roma do Sul
185 Nova Santa Rita
186 Novo Cabrais
187 Novo Hamburgo
188 Novo Tiradentes
189 Novo Xingu
190 Paim Filho
191 Palmeira Das Missões
192 Palmitinho
193 Panambi
194 Pantano Grande
195 Paraíso do Sul
196 Pareci Novo
197 Parobé
198 Passa Sete
199 Passo do Sobrado
200 Passo Fundo
201 Paulo Bento
202 Paverama
203 Pejuçara
204 Pelotas
205 Pinhal Grande
206 Pinhal
207 Pinheiro Machado
208 Pinto Bandeira
209 Piratini
210 Planalto
211 Poço das Antas
212 Ponte Preta
213 Portão
214 Porto Alegre
215 Porto Lucena
216 Porto Mauá
217 Porto Xavier
218 Pouso Novo
219 Presidente Lucena
220 Progresso
221 Protásio Alves
222 Putinga
223 Quaraí
224 Quevedos
225 Quinze de Novembro
226 Redentora
227 Relvado
228 Restinga Seca
229 Rio Pardo
230 Roca Sales
231 Rodeio Bonito
232 Rolante
233 Ronda Alta
234 Rondinha
235 Rosário do Sul
236 Sagrada Família
237 Salto do Jacuí
238 Salvador do Sul
239 Santa Clara do Sul
240 Santa Cruz do Sul
241 Santa Margarida do Sul
242 Santa Maria do Herval
243 Santa Maria
244 Santa Rosa
245 Santa Tereza
246 Santana da Boa Vista
247 Santiago
248 Santo Ângelo
249 Santo Antônio da Patrulha
250 Santo Augusto
251 Santo Cristo
252 São Borja
253 São Domingos do Sul
254 São Francisco de Assis
255 São Francisco de Paula
256 São Gabriel
257 São Jerônimo
258 São João da Urtiga
259 São João do Polêsine
260 São Jorge
261 São José Das Missões
262 São José do Herval
263 São José do Inhacorá
264 São José do Norte
265 São José do Sul
266 São Leopoldo
267 São Marcos
268 São Martinho da Serra
269 São Miguel das Missões
270 São Paulo das Missões
271 São Pedro da Serra
272 São Pedro das Missões
273 São Pedro do Butiá
274 São Pedro do Sul
275 São Sebastião do Caí
276 São Sepé
277 São Valentim
278 São Vendelino
279 Sapiranga
280 Sapucaia do Sul
281 Sarandi
282 Seberi
283 Sede Nova
284 Segredo
285 Senador Salgado Filho
286 Sentinela do Sul
287 Serafina Corrêa
288 Sério
289 Sertão
290 Severiano de Almeida
291 Silveira Martins
292 Sinimbu
293 Sobradinho
294 Soledade
295 Tabaí
296 Tapes
297 Taquara
298 Taquari
299 Taquaruçu do Sul
300 Tenente Portela
301 Teutônia
302 Tio Hugo
303 Tiradentes do Sul
304 Toropi
305 Torres
306 Travesseiro
307 Três Arroios
308 Três Coroas
309 Três Forquilhas
310 Três Palmeiras
311 Três Passos
312 Trindade do Sul
313 Tucunduva
314 Tunas
315 Tupanci do Sul
316 Tupanciretã
317 Tupandi
318 Ubiretama
319 União da Serra
320 Uruguaiana
321 Vale do Sol
322 Vale Real
323 Vale Verde
324 Vanini
325 Venâncio Aires
326 Vera Cruz
327 Veranópolis
328 Vespasiano Correa
329 Viadutos
330 Viamão
331 Vicente Dutra
332 Vila Flores
333 Vila Maria
334 Vista Alegre do Prata
335 Vista Alegre
336 Xangri-lá
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
Secretaria da Saúde e Grupo Hospitalar Conceição alinham ações para atender afetados pelas enchentes
As equipes diretivas da Secretaria da Saúde (SES) e do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) se reuniram nesta quinta-feira (2) para debater ações para atendimento de saúde às populações das regiões afetadas pela tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul. Na quarta (1), o governo gaúcho decretou situação de calamidade pública no estado.
A secretária Arita Bergmann abordou o enfrentamento das dificuldades no atendimento de saúde nas áreas alagadas e destacou questões como acesso a insumos pela rede hospitalar, transporte aéreo de pacientes de urgência e emergência, além da implantação de mais um hospital de campanha no município de Estrela, para manutenção do atendimento de saúde em casos de urgência.
O diretor-superintendente do GHC, Gilberto Barichello, informou que o GHC vai manter as portas abertas da instituição para o que for necessário e que serão abertos mais leitos de UTI e de internação pediátrica no Hospital da Criança Conceição. Ele ressaltou, ainda, que o GHC está à disposição da SES para ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) neste momento difícil pelo qual que passa o Rio Grande do Sul.
Desde o início da semana, quando começaram as enchentes, a SES vem monitorando e buscando atender às demandas urgentes da regulação de leitos, especialmente partos e hemodiálise. Também está sendo feito um mapeamento das prioridades de atenção à saúde nos territórios dos municípios. Para isso, as Coordenadorias Regionais de Saúde estão atuando como pontos focais para troca de informações. A SES também está contando com o apoio do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RS (Cosems).
Foto: Guga Stefanello/Ascom SES/Divulgação | Fonte: Assessoria
O governo do Rio Grande do Sul reclassificou os municípios em estado de calamidade pública atingidos por tempestade no início deste mês de setembro. O Decreto 57.197, publicado na terceira edição do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15), altera os decretos 57.177 e 57.178, que listavam quem estava nessa situação.
As novas listas foram elaboradas depois do envio de dados atualizados das condições das regiões que sofreram perdas com a enxurrada. Verificou-se que foram atingidas de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento climático adverso.
Assim, foi constatada a necessidade de reclassificação, em algumas municipalidades, de desastre de Nível 3 (grande intensidade, com mobilização e ação coordenada dos três níveis de governo) para Nível 2 (desastre de média intensidade cuja normalidade pode ser restabelecida com recursos locais e complementados com o aporte dos demais entes federativos). Vinte municípios permanecem em estado de calamidade pública e 63 agora são considerados em situação de emergência. O Decreto 57.197 vigorará pelo prazo de 180 dias retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2023.
Em calamidade pública:
1. Arroio do Meio
2. Bento Gonçalves
3. Bom Jesus
4. Bom Retiro do Sul
5. Colinas
6. Cruzeiro do Sul
7. Dois Lajeados
8. Encantado
9. Estrela
10. Farroupilha
11. Guaporé
12. Lajeado
13. Muçum
14. Paraí
15. Roca Sales
16. Santa Tereza
17. São Valentim do Sul
18. Serafina Corrêa
19. Taquari
20. Venâncio Aires
Em situação de emergência:
1. Água Santa
2. André da Rocha
3. Anta Gorda
4. Arvorezinha
5. Boa Vista das Missões
6. Cachoeira do Sul
7. Cachoeirinha
8. Camargo
9. Campestre da Serra
10. Campos Borges
11. Candelária
12. Casca
13. Chapada
14. Charqueadas
15. Ciríaco
16. Coqueiros do Sul
17. Cotiporã
18. Coxilha
19. Cruz Alta
20. David Canabarro
21. Eldorado do Sul
22. Erechim
23. Espumoso
24. General Câmara
25. Getúlio Vargas
26. Gravataí
27. Ibiraiaras
28. Imigrante
29. Ipê
30. Itapuca
31. Jaguari
32. Lagoão
33. Lajeado do Bugre
34. Marau
35. Mato Castelhano
36. Montauri
37. Montenegro
38. Muliterno
39. Nova Alvorada
40. Nova Araçá
41. Nova Bassano
42. Nova Prata
43. Nova Roma do Sul
44. Novo Hamburgo
45. Palmeira das Missões
46. Panambi
47. Passo Fundo
48. Protásio Alves
49. Sagrada Família
50. Santa Maria
51. Santo Antônio do Palma
52. Santo Expedito do Sul
53. São Domingos do Sul
54. São Jerônimo
55. São Jorge
56. São Sebastião do Caí
57. Sapiranga
58. Sarandi
59. Sede Nova
60. Sertão
61. Vacaria
62. Vanini
63. Vila Maria
Foi ampliado o número de municípios em estado de calamidade pública afetados por eventos climáticos de chuva intensa, registrados no início deste mês no Rio Grande do Sul. Agora, conforme o Decreto 57.178, de 10 de setembro de 2023, mais 13 cidades se somam à lista de 79 relacionadas no Decreto 57.177, de 6 de setembro de 2023.
Novos municípios em estado de calamidade
Campo Borges
Venâncio Aires
General Câmara
Gravataí
Nova Alvorada
Nova Prata
Eldorado do Sul
São Valentim do Sul
Vila Maria
Guaporé
Dois Lajeados
Arvorezinha
Anta Gorda
A decretação de estado de calamidade pública possibilita compras e obras públicas emergenciais, além de garantir formalizações para o recebimento de recursos federais.
Publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2023, quando passou a vigorar, o Decreto 57.178 tem validade de 180 dias.
Lista dos 79 municípios iniciais, conforme o Decreto 57.177
Ordem/Município
1 Caxias do Sul
2 Coqueiros do Sul
3 Cachoeira do Sul
4 Palmeiras das Missões
5 Boa Vista das Missões
6 Passo Fundo
7 Sarandi
8 Getulio Vargas
9 Lajeado do Bugre
10 Santo Expedito do Sul
11 Mato Castelhano
12 Erechim
13 Santa Maria
14 Ibiraiaras
15 Nova Bassano
16 São Jorge
17 Bento Gonçalves
18 Protásio Alves
19 Marau
20 Casca
21 Estação
22 André da Rocha
23 Vacaria
24 Cruz Alta
25 Chapada
26 Montauri
27 Santo Antônio do Palma
28 Água Santa
29 Nova Araçá
30 Campestre da Serra
31 Carlos Barbosa
32 Camargo
33 Panambi
34 São Domingos do Sul
35 Sagrada Família
36 Paraí
37 Jacuizinho
38 Lagoão
39 Santo Ângelo
40 Boa Vista do Buricá
41 Sede Nova
42 Eugênio de Castro
43 Santo Cristo
44 Farroupilha
45 São Sebastião do Caí
46 Jaguarí
47 Ciríaco
48 Sertão
49 Muliterno
50 Candelária
51 Lajeado
52 David Canabarro
53 Estrela
54 Arroio do Meio
55 Montenegro
56 Novo Hamburgo
57 Encantado
58 Muçum
59 Roca Sales
60 Colinas
61 Imigrantes
62 Santa Tereza
63 Sapiranga
64 Cachoeirinha
65 Vanini
66 Nova Roma do Sul
67 Serafina Corrêa
68 Bom Retiro do Sul
69 Cotiporã
70 São Nicolau
71 Cruzeiro do Sul
72 Bom Jesus
73 Ipê
74 Espumoso
75 Charqueadas
76 Coxilha
77 Taquari
78 Itapuca
79 São Jerônimo
Somando um total de 92 cidades.
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
O governo federal reconheceu sumariamente, nesta quinta-feira (7), o estado de calamidade pública de municípios do Rio Grande do Sul afetados, ao longo da semana, pelas consequências de chuvas intensas. Após o governo do Estado declarar a gravidade da situação na quarta-feira (6), o quadro, agora, foi reconhecido também no âmbito da União.
A lista inclui as 79 cidades abrangidas pelo Decreto 57.177, do Executivo estadual. O documento foi publicado na quarta, em edição extra do Diário Oficial.
O decreto estadual e, na sequência, o reconhecimento de modo sumário pelo governo federal garantem a celeridade necessária para que os municípios possam receber recursos federais para as ações de resposta, restabelecimento e reconstrução.
A solicitação de recursos financeiros federais deve ser encaminhada pelos municípios, via protocolo no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), com as informações a respeito dos eventos adversos que atingiram seus territórios, como danos humanos e danos materiais em infraestrutura, por exemplo.
O chefe da Casa Militar e Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira, ressalta que a Defesa Civil do Estado auxiliará as cidades na inserção de suas demandas no sistema. “Os municípios poderão contar com aportes de recursos federais para suprir as necessidades decorrentes desse evento severo, mas é essencial que a solicitação seja feita corretamente. Poderão ser atendidas desde as demandas de ajuda humanitária – como cestas básicas, água potável e telhas – até as mais complexas – como reconstrução de pontes, residências, prédios públicos e obras de infraestrutura”, explica.
Se, além desses 79 primeiros, outros municípios vierem a requerer o mesmo reconhecimento, o procedimento poderá ser realizado, mas por outra via. A tramitação não será de modo sumário, como ocorreu nessa primeira leva, mas poderá ser mais célere do que o rito ordinário – que é um processo mais demorado, o qual requer maior detalhamento e informações mais completas sobre os prejuízos e danos, com inserção de documentação e laudos robustos.
Para a decretação do estado de calamidade, o governo gaúcho levou em consideração a ocorrência de alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de elevada intensidade. Os eventos foram classificados como desastres de nível 3 (grande porte) pela destruição de moradias, estradas e pontes. Além de danos humanos, materiais e ambientais, houve prejuízos econômicos e sociais.
Conforme o último balanço da Defesa Civil estadual, com dados atualizados até 19h desta quinta, 83 municípios foram afetados em todo o Estado. Além disso, em âmbito municipal, 22 municípios decretaram situação de emergência e 46 reportaram danos por meio do sistema S2ID.
Municípios em estado de calamidade pública no RS
- Caxias do Sul
- Coqueiros do Sul
- Cachoeira do Sul
- Palmeiras das Missões
- Boa Vista das Missões
- Passo Fundo
- Sarandi
- Getulio Vargas
- Lajeado do Bugre
- Santo Expedito do Sul
- Mato Castelhano
- Erechim
- Santa Maria
- Ibiraiaras
- Nova Bassano
- São Jorge
- Bento Gonçalves
- Protásio Alves
- Marau
- Casca
- Estação
- André da Rocha
- Vacaria
- Cruz Alta
- Chapada
- Montauri
- Santo Antônio do Palma
- Água Santa
- Nova Araçá
- Campestre da Serra
- Carlos Barbosa
- Camargo
- Panambi
- São Domingos do Sul
- Sagrada Família
- Paraí
- Jacuizinho
- Lagoão
- Santo Ângelo
- Boa Vista do Buricá
- Sede Nova
- Eugênio de Castro
- Santo Cristo
- Farroupilha
- São Sebastião do Caí
- Jaguarí
- Ciríaco
- Sertão
- Muliterno
- Candelária
- Lajeado
- David Canabarro
- Estrela
- Arroio do Meio
- Montenegro
- Novo Hamburgo
- Encantado
- Muçum
- Roca Sales
- Colinas
- Imigrantes
- Santa Tereza
- Sapiranga
- Cachoeirinha
- Vanini
- Nova Roma do Sul
- Serafina Corrêa
- Bom Retiro do Sul
- Cotiporã
- São Nicolau
- Cruzeiro do Sul
- Bom Jesus
- Ipê
- Espumoso
- Charqueadas
- Coxilha
- Taquari
- Itapuca
- São Jerônimo
Foto: Maurício Tonetto/Divulgação | Fonte: Assessoria
Foi aprovada na manhã desta terça-feira, (8), na Câmara de Vereadores de Santa Cruz, a alteração no decreto de Estado de Calamidade Pública no município. O projeto teve abstenções do vereador Mathias Bertran (PTB) e do vereador Hildo Ney Caspary (Progressistas).
Bertram chegou a usar a tribuna para solicitar uma flexibilização maior nas atividades do comércio, em especial, na liberação das atividades esportivas. “Os empresários do setor de esportes, bem como os profissionais de Educação Física, estão há seis meses sem poder trabalhar, sendo que em locais escondidos e mais longínquos estão acontecendo jogos de futebol clandestinos, sem os devidos cuidados, muito menos a fiscalização”, citou o vereador.
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorrogou por mais 30 dias os prazos de juntada de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental, digitais ou físicos, independentemente da fase em que se encontram.
A Instrução Normativa nº 002 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 5, e tem como base o estado de calamidade pública, provocado pela Covid-19.
A primeira suspensão ocorreu em 31 de março. A medida não tem reflexo sobre os monitoramentos necessários ao controle dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos.
Os prazos retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o estado de calamidade pública decretado pelo governo do RS seja extinto.
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
A Prefeitura de Novo Hamburgo deve publicar neste sábado, 25, o Decreto nº 9.219/2020, prorrogando até dia 4 de maio o estado de calamidade pública na cidade. O município está mantendo inalterada todas as medidas e restrições conforme o decreto anterior, mas acrescentando a determinação de uso de máscaras por todos os que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, ou seja, para todos que saírem às ruas. As máscaras podem ser industrializadas ou de fabricação caseira, devendo estar perfeitamente ajustadas ao rosto e cobrir nariz e boca. A partir do dia 2 de maio, o não cumprimento do uso de máscaras estará sujeito à fiscalização pela Central de Fiscalização.
“Desde o início tenho incentivado o uso de máscaras, inclusive usando constantemente para servir de exemplo. É sempre uma forma de nos lembrar que o vírus está em nosso meio e precisamos nos proteger contra ele”, destaca a prefeita. “Até há pouco, o uso obrigatório em Novo Hamburgo não era recomendado, pois não haveria o suficiente para todos considerando o tamanho da cidade. Mas temos observado uma grande produção de máscaras feitas em casa, o que nos deixa tranquilos para impor esta medida agora. A Prefeitura está em tratativas com a economia solidária para adquirir um número considerável de máscaras para distribuir aos que não conseguem ter acesso”, completa Fátima explicando a nova determinação.
A Prefeitura considera que manter o comércio aberto, com forte restrição, não prejudica a fiscalização do cumprimento das restrições estaduais e municipais. E foi justamente por isso que criou a Central de Fiscalização, de caráter transitório, e sob responsabilidade do secretário municipal de Meio Ambiente, Udo Sarlet. Entre as exigências aos comerciantes está o de atender a portas fechadas e um cliente por vez, não permitir fila nem aglomeração na sua entrada e de manter o ambiente higienizado e oferecer álcool gel aos clientes. Além disso, o estabelecimento comercial também deve manter fechado e impossibilitado o uso de provadores onde houver e também proibir que clientes provem produtos cosméticos como batons, perfumes bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros. O mesmo, no que couber, vale para prestadores de serviço.
Pubs e bares seguem proibidos de abrir. Mas eles podem trabalhar desde que por meio de tele-entrega, drive-thru ou take away (também conhecido como pague e pegue, atividade de retirada de alimentos ou produtos adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone). Já os restaurantes e lanchonetes seguem podendo abrir até as 17 horas, mas também continua vedado o atendimento no balcão em qualquer horário. Após este horário, somente podem funcionar por meio de tele-entrega, drive-thru ou pague e pegue. Também segue o que estava determinado anteriormente, de distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.
As aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, auto escolas, faculdades, universidades, públicas e/ou privadas e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, seguem suspensas.
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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