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Variedades

Estado prorroga até 28 de junho o prazo de pagamento do IPVA 2024

Por Marina Klein Telles 28/05/2024
Por Marina Klein Telles

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota única e parcelado. As medidas foram publicadas no Decreto 57.367/2024, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27).

O prazo de vencimento do tributo para pagamento à vista foi prorrogado para 28 de junho de 2024. Anteriormente, a data final de quitação estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo fracionamento, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas e podem ser quitadas também até o próximo dia 28 de junho. Com a mudança, fica suprimida a possibilidade de quitação das três parcelas de forma separada.

Os contribuintes seguem usufruindo dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso obtenha a cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. O programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.

Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento têm o objetivo de ajudar os contribuintes a manterem as obrigações fiscais em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar na segunda-feira (27), após mais de 20 dias fora de operação devido ao desligamento do data center da Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul) por medidas de segurança em decorrência das enchentes.

Como ficou o calendário de pagamento do IPVA 2024

Cota única
Pagamento à vista – vencimento em 28/6/2024
Parcelamento
Parcela de abril, maio e junho (unificadas) – vencimento em 28/6/2024

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/05/2024 0 Comentários 249 Visualizações
IPVA
Cidades

Pagamento do IPVA em janeiro pode garantir descontos de até 22,4%

Por Eduarda Ferreira 11/01/2021
Por Eduarda Ferreira

Pagar o IPVA 2021 de forma integral no mês de janeiro pode trazer economia para o bolso dos contribuintes. Assim, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento antecipado do imposto podem garantir descontos de até 22,40%. Dessa forma, a redução considera os benefícios de 3% pela antecipação, além dos descontos de Bom Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para quem tiver 150 notas fiscais ou mais com CPF).

Para tal, o tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. Além disso, o pagamento pode ser feito nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes).

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo. Para saber mais, os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

Parcelamento

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2021 é o parcelamento em três vezes com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. Assim, as próximas duas parcelas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%. Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito.

Para parcelar, é obrigatório o pagamento em três vezes nos prazos estipulados. Assim, não há como optar pelo parcelamento em fevereiro. Desta forma, é imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda no mês de janeiro. Por fim, a opção de parcelamento não está disponível nas agências lotéricas, sendo possível apenas nos sistemas dos bancos credenciados.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Assim, para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. Desta forma, o desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais, de 3%, entre 100 e 149 notas, e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
11/01/2021 0 Comentários 589 Visualizações

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