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Anvisa

Saúde

Paciente recebe prótese cardíaca inédita no Brasil após dois anos de espera por autorização

Por Jonathan da Silva 29/10/2024
Por Jonathan da Silva

Depois de dois anos aguardando uma autorização da Anvisa, uma paciente com uma condição cardíaca rara recebeu uma prótese inédita no Brasil em um procedimento realizado no Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre, em julho deste ano. Luriane Minho, 32 anos, foi diagnosticada com comunicação interatrial (CIA) e hipertensão pulmonar em 2019, condição que afetava seu coração e aumentava os riscos à sua saúde.

O primeiro sinal do problema surgiu em 2019, quando Luriane sentiu uma aceleração anormal dos batimentos cardíacos. Após procurar atendimento em Capão da Canoa, sua cidade, foi orientada a investigar a situação com um cardiologista, que confirmou a presença de CIA, uma anomalia que causa um “buraco” entre os átrios direito e esquerdo do coração. Ao longo dos anos, a condição evoluiu para hipertensão pulmonar, levando a paciente a uma rotina de cuidados intensivos e consultas regulares.

Sob acompanhamento do médico cardiologista intervencionista João Manica, Luriane foi indicada para receber uma prótese com fenestra, específica para sua condição. A prótese necessária, no entanto, não possuía autorização para uso no Brasil, o que motivou Manica a iniciar um processo para obtenção do material através do “uso compassivo”. “Fomos à Anvisa fazer uma solicitação. Ele é um dispositivo comprovado, porém, sem autorização aqui, o que exigiria o uso compassivo. Comecei o processo em 2021. Elaborei relatórios, termos de responsabilidade”, afirmou Manica.

Em janeiro deste ano, a Anvisa autorizou a importação da prótese, doada pelo fabricante para o caso de Luriane. “Eu chorei quando soube. Tive um sentimento muito bom de ter uma expectativa de vida um pouco maior, de poder conseguir fazer planos”, descreveu a paciente sobre o momento em que recebeu a notícia.

Com a prótese fabricada e importada, a cirurgia ocorreu em julho. Segundo Manica, a operação foi rápida, e a paciente teve alta poucos dias após o procedimento. A chefe do Serviço de Cardiologia do Hospital Moinhos de Vento, Carisi Polanczyk, afirmou que o avanço das técnicas na cardiologia tem sido crucial para casos como o de Luriane. “Esse foi o caso da Luriane, que tinha uma doença cardíaca congênita frequente, mas que, para ser corrigida, precisava de uma prótese específica. A persistência da paciente e da equipe fizeram toda a diferença para o resultado positivo para ela”, afirmou Carisi.

Após a cirurgia, Luriane ainda precisará evitar atividades que elevem a frequência cardíaca e deverá manter o acompanhamento médico. Contudo, ela espera que o dispositivo permita uma vida mais ativa e com menos restrições. “Minha expectativa é que a prótese me ajude tanto ao ponto que não precise mais tomar remédio – ou diminua a dosagem – para a hipertensão. Quero viajar, fazer coisas que antes eu não conseguia porque o meu corpo não aguentava”, destacou Luriane.

Foto: HMV/Divulgação | Fonte: Assessoria
29/10/2024 0 Comentários 239 Visualizações
Variedades

Santa Cruz mobiliza lideranças quanto à regulamentação de cigarros eletrônicos

Por Marina Klein Telles 05/02/2024
Por Marina Klein Telles

Foi realizada, na manhã da última sexta-feira, 2, no Salão Nobre do Palacinho da Praça da Bandeira, uma reunião entre prefeitos e representantes de entidades para debater a Consulta Pública 1.222/2023, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que propõe manter no país a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar. A mobilização foi chamada pela prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, que defende a regulamentação da produção nacional dos cigarros eletrônicos como forma de promover a cultura do tabaco em âmbito nacional.

Participaram os prefeitos de Vera Cruz, Gilson Becker; de Rio Pardo, Rogério Monteiro; de Venâncio Aires, Izaura Landim; de Vale do Sol, Maiquel Silva; de Sinimbu, Sandra Backes; vice-prefeito de Pantano Grande, Paulo Fernando Pires Junior; e os representantes das prefeituras de Vale Verde, Claudio Froemming, e Passo do Sobrado, Claudio Hansel. Também marcaram presença, em apoio à causa, secretários municipais e lideranças de sindicatos e associações.

A abertura das manifestações foi da prefeita de Santa Cruz do Sul, que destacou que os cigarros eletrônicos, mesmo tendo sua comercialização, importação e propaganda proibidos pela Anvisa desde 2009, seguem sendo abertamente consumidos no país. “Existe uma visão distorcida de algumas pessoas e organizações, que não levam em conta a importância da produção do tabaco para a renda de trabalhadores da agricultura e das indústrias. Precisamos nos mobilizar para defender a cadeia produtiva do tabaco, pelo que ela representa para o desenvolvimento de toda a nossa região”, disse Helena Hermany.

Em consonância com a fala da prefeita foi o pronunciamento do presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Iro Schunke, que destacou a importância da força política na defesa desta pauta que, segundo ele, impacta diretamente a economia nacional. “A Anvisa, proibindo a produção e comercialização no Brasil, está fazendo com que empresas daqui deixem de produzir, o que se reflete na geração de empregos, renda e também na arrecadação de impostos para os municípios”, afirmou.

Nas manifestações, Helena Hermany e Iro Schunke pediram aos prefeitos presentes que disseminem em seus municípios a Consulta Pública, que segue aberta até o próximo dia 09 de fevereiro e possibilita que a sociedade civil opine sobre a regulamentação dos dispositivos através do preenchimento de um formulário eletrônico (https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/955171). Em Santa Cruz do Sul, os cidadãos que não são familiarizados com o uso da internet poderão preencher o abaixo-assinado por escrito na recepção do Palacinho, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Convidado para se manifestar enquanto representante do Sindicato Rural, o vereador Bruno Faller mencionou que os cigarros eletrônicos estão em uso há muito tempo no país, o que incentiva o comércio ilegal. “O contrabando se fortalece com esta proibição da produção nacional”, frisou. Da mesma forma, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Santa Cruz do Sul, Cesar Cechinatto, avaliou a proibição como um ato de “desinteligência”, destacando que em cerca de 80 países, “com agências reguladoras tão – ou até mais -rigorosas quanto a Anvisa”, os dispositivos eletrônicos para fumar já são regulamentados.

Em defesa da causa, também fez questão de se pronunciar o presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Marcilio Drescher. “Com certeza, se não fizermos nada, já temos uma definição certa, mas enquanto estivermos presentes para reclamar daquilo que está injusto para os nossos produtores, podemos ter talvez uma decisão satisfatória, com a regulamentação do que hoje está ilegal no Brasil”, disse, parabenizando a mobilização dos proponentes e dos participantes do ato.

Foto: Jaime Fredrich/divulgação | Fonte: Assessoria
05/02/2024 0 Comentários 400 Visualizações
Saúde

SBD-RS alerta para cuidados com produtos para o cabelo que tiveram restrições de uso pela Anvisa

Por Marina Klein Telles 08/03/2023
Por Marina Klein Telles

Como uma medida preventiva até o final das investigações, a ANVISA emitiu uma resolução proibindo temporariamente o uso e a comercialização de pomadas modeladoras capilares. Foram várias denúncias acerca dos efeitos adversos causados pelo uso deste tipo de produto quando em contato com os olhos.

Os sintomas costumam ser ardor, queimação e intensa coceira (prurido) geralmente restritos ao local do contato do produto com a pele (…)

De acordo com o órgão regulador, consumidores de pomada modeladora capilar, não regularizada pela ANVISA, evoluíram com inchaço nas pálpebras, dor nos olhos e problemas oculares graves, obrigando a agência a tomar medidas cautelares. O fato de a pasta modeladora não estar regularizada impossibilita garantir a segurança do uso. Segundo a dermatologista e diretora da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS (SBD-RS), Cintia Cristina Pessin, esse quadro pode ocorrer por dermatite irritativa da pele e das mucosas.

“Diversas substâncias químicas e até mesmo extratos naturais botânicos (derivados de plantas) podem provocar irritação aguda ao primeiro contato com a pele, em pessoas suscetíveis. Os sintomas costumam ser ardor, queimação e intensa coceira (prurido) geralmente restritos ao local do contato do produto com a pele. A região das pálpebras é muito fina e sensível, sendo mais suscetível a dermatites irritativas ou alérgicas. Quando o produto escorre dos cabelos para o rosto e olhos, acaba ocorrendo o contato e, consequentemente, a irritação”, explica.

Tratamentos para reações

O tratamento depende muito da extensão e da gravidade do quadro, mas o primeiro passo é lavar o local afetado abundantemente com água para remover qualquer vestígio do produto irritante e, assim que possível, procurar atendimento médico. Jamais se automedicar ou buscar “soluções mágicas”, pois elas podem agravar ainda mais o problema. Vale ressaltar que é muito importante adquirir e utilizar apenas produtos regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), respeitando as instruções de uso e prazo de validade dos produtos.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/03/2023 0 Comentários 569 Visualizações
Business

Anvisa autoriza primeira importação de cannabis in natura produzida no Uruguai

Por Amanda Krohn 18/11/2022
Por Amanda Krohn

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou na quinta-feira (17), a primeira importação por pessoa física de cannabis in natura produzida no Uruguai. O texto considera os requisitos definidos pela Resolução RDC nº 660, de 30 de março de 2022, e libera a importação de produtos conforme prescrição de profissional legalmente habilitado. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), a cannabis medicinal pode impactar tratamentos e pesquisas clínicas em dezenas de especialidades médicas e beneficiar mais de 18 milhões de brasileiros.

Até o momento, estima-se que apenas 50 mil brasileiros tenham acesso ao produto. O paciente que conseguiu a autorização é um homem de 61 anos, da cidade de Curitiba (PR), e utiliza a cannabis para tratar glaucoma, uma doença ocular causada principalmente pela elevação da pressão intraocular. Com validade de 2 anos a partir de sua publicação, a medida cita a planta produzida pela PUCMED, empresa uruguaia licenciada e autorizada pelo Ministério de Agricultura (MGAP) e o IRCCA a cultivar, comercializar e exportar cânhamo Industrial e Cannabis Medicinal. “A partir desta intermediação, estima-se um faturamento de mais de 600 mil dólares por ano para o setor, com previsão de aumento exponencial”, comenta o CEO da PUCMED, Dr. Alfonso Cardozo.

Toda a consultoria e receituários aprovados no documento foram feitos com intermediação da Anna Medicina Endocannabinoide, primeira startup brasileira a inaugurar um espaço físico sobre o tema no país. “Nosso propósito é desmistificar o acesso e o uso da cannabis medicinal, promovendo qualidade de vida, bem-estar e segurança para os pacientes”, diz a CEO e Co-Fundadora da Anna, Kathleen Fornari.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/11/2022 0 Comentários 563 Visualizações
Saúde

AGU confirma regra que impede farmácias de manipular fórmulas com Cannabis

Por Gabrielle Pacheco 19/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na justiça a validade de regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a manipulação de produtos com ativos derivados da Cannabis sativa – planta da qual se produz a maconha.

Uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos havia ingressado com uma ação judicial, com pedido de tutela de urgência, requerendo que fosse declarada a ilegalidade de dois artigos de uma Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que trata do assunto. Com a medida, a empresa pretendia manipular os produtos com ativos derivados da Cannabis sativa sem qualquer restrição de autorização sanitária e alegava que não se diferenciaria da indústria farmacêutica. Para a autora da ação, as restrições impostas pela Anvisa criariam uma reserva de mercado que violaria a livre iniciativa e a liberdade econômica. A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal já havia negado o pedido, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em defesa da União, a AGU sustentou que a resolução foi editada no âmbito do poder conferido à Anvisa de regular, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Esclareceu que podem ser extraídas da Cannabis substâncias entorpecentes que causam efeitos nocivos à saúde, como alucinações, paranoia e confusão mental. Ainda de acordo com os procuradores federais, é preciso estabelecer requisitos técnicos complexos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, uma vez que os derivados da planta podem ser desviados para fins ilícitos.

A 5ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa. “Com essa decisão, o Judiciário reafirma a legalidade da atuação da Agência na liberação de produtos à base de cannabis para fins essencialmente medicinais. A Anvisa vem adotando cautela nesse assunto, já que são produtos que ainda não tem eficácia, segurança e qualidade totalmente estabelecidos, então é preciso que se sigam as etapas necessárias para que ao final esses produtos apresentem os benefícios”, avalia a Procuradora Federal Lucia Penna.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
19/08/2020 0 Comentários 401 Visualizações
Variedades

Nota Técnica da Anvisa alerta para condições de sistemas de climatização na retomada das atividades

Por Gabrielle Pacheco 15/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nota técnica orientando que seja obrigatória avaliação das estruturas existentes em portos, aeroportos e passagens de fronteiras quanto ao uso ou não de sistemas de climatização durante a pandemia.

O objetivo é esclarecer se é melhor manter ou não os sistemas de climatização levando em conta que o vírus se propaga pelo ar por meio de gotículas suspensas e os sistemas de climatização podem vir a ser um veículo de disseminação de micro-organismos quando houver falhas, especialmente, na sua manutenção.

No Brasil, desde 1998, os sistemas de climatização estão sujeitos a medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes para garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

O documento alerta, também, para o uso de Equipamentos sem dutos, com insuflação direta no ambiente, habitualmente não promovem a renovação do ar ambiente e isso pode ser prejudicial à saúde especialmente quando utilizado em locais de uso coletivo.

Assim, para este tipo de equipamento, quando não proporciona a renovação do ar a alternava para isso é a abertura de janelas e portas. Quando o ambiente for fechado a ponto de não ter contato com ambiente externo, os locais climatizados devem ser evitados para uso coletivo.

Neste contexto, o sistema de climatização pode ser um aliado importante quando corretamente instalado e mando dentro das condições adequadas de higiene e operação. Os sistemas de climatização podem influenciar na qualidade do ar interior. Importante destacar que o sistema de climatização não irá eliminar a presença do vírus no ambiente, apenas pelo seu sistema de filtragem ou pelo controle de umidade e temperatura. A orientação é que, os sistemas de climatização, inclusive os do tipo mini-split, sejam mantidos sempre limpos e com renovação de ar externo. Para maior renovação do ar, adicionalmente, recomenda-se manter abertas as portas e janelas.

As alterações no modo de operação dos sistemas de climatização devem ser avaliadas pelo responsável técnico.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
15/05/2020 0 Comentários 406 Visualizações
Saúde

AGU assegura no STF competência da Anvisa para regulamentar rótulos de alimentos

Por Gabrielle Pacheco 04/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União conseguiu suspender em definitivo, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia determinado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editasse ato normativo exigindo uma nova redação para a menção da presença do corante amarelo tartrazina e seus supostos malefícios à saúde nos rótulos dos alimentos.

A decisão do TRF3 estabelecia que a Anvisa editasse, em 30 dias, a norma para que constasse na rotulagem de produtos alimentícios os alegados riscos da substância. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Mas a AGU, por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Federal junto à Anvisa, argumentou que a manutenção dos efeitos da decisão do TRF3 teria o potencial risco de causar lesão à saúde, à ordem econômica e à ordem administrativa.

Risco à saúde

Para a AGU, a determinação para que a advertência fosse inserida no rótulo dos alimentos poderia, ao contrário de trazer benefícios, provocar o erro do consumidor, por fazê-lo crer, por exemplo, que o corante seria a causa de asma brônquica. No entanto, o agente causador da condição poderia ser outro, o que privaria o consumidor de buscar tratamento médico adequado.

“Não existe comprovação científica de que o consumo da tartrazina possua reações de ordem alérgica, especialmente as que causariam asma brônquica. A inserção de advertência com relação aos possíveis riscos que o seu consumo pode causar às pessoas suscetíveis, nos moldes definidos pela sentença do TRF3, vai além do próprio princípio da precaução, que deve nortear as ações de vigilância sanitária”, explica o coordenador de Assuntos Judiciais da Procuradoria Federal junto à Anvisa, Renato Rodrigues Vieira.

A AGU ressaltou, ainda, que o consumidor que possui reações adversas ao corante tartrazina já tem acesso a informações claras e legíveis nos rótulos dos alimentos acerca de sua presença, o que permite a realização de escolhas alimentares conscientes e adequadas às suas necessidades.

Nesses casos em que há comprovação científica irrefutável de que dada substância é alérgica a um determinado grupo de pessoas, como o glúten, por exemplo, a legislação já ordena a menção do nome da substância por extenso no rótulo da embalagem e essa é uma medida eficaz para alertar as pessoas alérgicas sobre o consumo do produto.

Lesão à ordem econômica

Sob o ponto de vista da ordem econômica, a Advocacia-Geral sustentou que a edição da normativa conforme imposto pelo TRF3 traria prejuízos aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tanto no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) como no Mercosul.

“Vale lembrar que boa parte da legislação sanitária de rotulagem de alimentos encontra-se harmonizada no bloco e que a adoção de medidas sem o devido amparo científico sob a alegação de riscos à saúde pode ser vista como uma tentativa de impor restrições desnecessárias ao comércio de alimentos”, pontuam os procuradores na defesa da AGU.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido feito pela AGU. Afirmou que não foi questionado, na origem, o atestado sanitário emitido pela Anvisa sobre a segurança do aditivo para consumo, quando respeitado um limite de segurança de ingestão diária. Também confirmou que não existem critérios científicos precisos que justifiquem a inscrição proposta pelo MPF e acolhida pelo TRF3.

Desse modo, Dias Toffoli reafirmou o entendimento anterior, acordado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, e concedeu, em definitivo, o pedido de suspensão requerido pela Anvisa.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
04/05/2020 0 Comentários 459 Visualizações
Saúde

Aprovado medicamento para câncer de rim avançado

Por Gabrielle Pacheco 23/08/2019
Por Gabrielle Pacheco

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no último dia 16, sob a Resolução-RE Nº 2.282, a imunoterapia Keytruda (pembrolizumabe) — o anti-PD-1 da MSD, em combinação com axitinibe, um inibidor da tirosina quinase — para o tratamento de primeira linha para pacientes com carcinoma de células renais avançado ou metastático.

Essa é a primeira indicação de pembrolizumabe para a forma mais comum de câncer de rim e a primeira terapia anti-PD-1 aprovada no país como parte de um regime de combinação de dois medicamentos com mecanismos distintos: imunoterapia e terapia alvo.

O carcinoma renal de células claras é o principal tipo de câncer que pode atingir o rim, correspondendo a aproximadamente 75% dos casos. No Brasil, a incidência estimada é de 7 a 10 casos para cada 100 mil habitantes. O prognóstico da doença depende, dentre outros fatores, da idade do paciente e da rapidez do diagnóstico e do início do tratamento. A Dra. Marcia Datz Abadi, Diretora Médica de Oncologia da MSD Brasil, afirma:

“Estamos confiantes com a aprovação no Brasil também para o tratamento do câncer de rim metastático, pois o uso de pembrolizumabe permite que pacientes tenham a chance de uma maior sobrevida.”

A liberação foi baseada em dados que demonstraram melhora significativa na sobrevida global, na sobrevida livre de progressão e na taxa de resposta global da combinação quando comparada ao sunitinibe, terapia-alvo padrão, em pacientes acometidos pelo câncer de rim metastático.

A taxa de sobrevida global foi de 90% para os indivíduos tratados com pembrolizumabe em combinação com axitinibe versus 78% para os pacientes que receberam sunitinibe no período de 12 meses. Já a mediana de sobrevida livre de progressão no primeiro grupo foi de 15,1 meses em comparação a 11,1 com a terapia padrão.

A comparação para a taxa de resposta objetiva, uma medida de desfecho de eficácia adicional, foi de 59% para pacientes que receberam pembrolizumabe e axitinibe contra 36% para os que receberam sunitinibe.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
23/08/2019 0 Comentários 453 Visualizações
Saúde

Sesi-RS inicia campanha de vacinação contra a gripe 2019

Por Gabrielle Pacheco 22/02/2019
Por Gabrielle Pacheco

O Serviço Social da Indústria (Sesi-RS) inicia a campanha de vacinação contra a gripe 2019. A adesão começa na próxima segunda-feira, 25/02, pelo site www.sesirs.org.br/campanhavacinacao.

A meta deste ano é atingir 200 mil pessoas. O objetivo é promover a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, reduzindo o afastamento e contribuindo para o aumento da produtividade da indústria gaúcha.

A aplicação deverá ocorrer a partir da liberação pela Anvisa e as vacinas disponibilizadas são a trivalente e a quadrivalente – uma única dose contra a Influenza A e B, seguindo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O valor é de R$ 23,50 (tri) e R$ 33,50 (quadri) para funcionários e R$ 38,50 (tri) e R$ 45,50 (quadri) para dependentes e inclui a vacina e a aplicação nas dependências da indústria. As empresas também receberão orientações sobre a campanha e os efeitos da vacina.

Em 2018, o Sesi-RS imunizou mais de 150 mil trabalhadores de 2,1 mil indústrias do Estado. Empresas não industriais também podem aderir ao valor de R$ 47,00 (tri) e R$ 56,00 (quadri).

O Sesi-RS também aplicará a vacina contra a gripe na comunidade em Canoas, Caxias do Sul, Montenegro, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo, Porto Alegre e Santa Rosa. Nestas cidades, onde o Sesi-RS tem clínica de vacinação, é possível a aplicação da vacina Trivalente em pessoas físicas ao valor de R$ 37,00 para trabalhadores da indústria e R$ 46,00 para a quadrivalente, R$ 48,00 para dependentes de trabalhadores da indústria (maiores de 9 anos) e R$ 56,00 (quadri) e R$ 54,00 (tri) e R$ 62,00 (quadri) para não trabalhadores da indústria.

As clínicas estão abertas também nas manhãs de sábado.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
22/02/2019 0 Comentários 470 Visualizações
Saúde

Em fórum sobre desabastecimento de medicamentos, gerente da ANVISA esclarece falta de remédio usado no tratamento de linfoma

Por Gabrielle Pacheco 15/02/2019
Por Gabrielle Pacheco

Durante evento que discute acesso a medicação e desabastecimento de drogas no Brasil, o gerente substituto de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Raphael Sanches Pereira, explicou ao público os requisitos necessários para o registro de novos medicamentos no País.

Segundo Pereira, “o processo passa por diversas áreas dentro da Agência para análise de qualidade, eficácia e segurança, bula e rotulagem, e biodisponibilidade relativa”.

Questionado sobre a bleomicina, medicamento usado para tratamento de linfoma e que está em falta no Brasil, o especialista comentou que a ANVISA tem ciência do desabastecimento e reconhece a gravidade da falta da droga. Explicou ainda que a Agência está em contato com duas empresas para a regularização do medicamento. O órgão realiza reuniões semanais com as interessadas para que entreguem documentação necessária para a regularização da Bleomicina, que é de 120 dias.

Raphael informou ainda que a Anvisa considera a aprovação condicional do produto.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
15/02/2019 0 Comentários 389 Visualizações

Edição 295 | Mai 2025

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