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Aluguel Social

Cidades

São Leopoldo cancela 39 benefícios de Aluguel Social por irregularidades

Por Jonathan da Silva 07/05/2025
Por Jonathan da Silva

A Secretaria de Assistência Social de São Leopoldo (SAS) cancelou 39 contratos do programa Aluguel Social desde o início de uma fiscalização iniciada em março deste ano. Segundo o órgão, os cancelamentos ocorreram por irregularidades e fraudes nos cadastros. Outros 281 benefícios seguem sob análise e podem ser suspensos.

O Aluguel Social é um auxílio destinado a famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. Após as enchentes ocorridas na cidade, foi criada uma extensão do programa chamada “Calamidade Pública”, voltada a pessoas que perderam ou tiveram suas casas comprometidas pela catástrofe. O benefício mensal é de R$ 927, sendo metade custeada pela prefeitura e a outra metade pelo Governo do Estado, com a finalidade de cobrir os custos de locação de um imóvel.

Irregularidades e denúncias

Atualmente, 1.172 pessoas recebem o Aluguel Social – Calamidade Pública no município, enquanto mais de 2 mil aguardam na lista de espera. De acordo com a secretária de Assistência Social de São Leopoldo, Simone Dutra, a fiscalização tem como objetivo garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita. “Estamos reforçando a fiscalização porque é fundamental que esse recurso chegue para quem realmente necessita, especialmente depois da enchente. Encontramos casos graves: pessoas recebendo em endereço falso, morando na própria casa ou com pagamento duplicado. Por isso, nossas equipes estão indo até os locais para checar tudo de perto”, afirmou a titular da pasta.

A secretária informou ainda que a situação mais comum entre as fraudes é a de pessoas que se cadastraram no programa, mas não residem no endereço declarado. Os fiscais da SAS estão realizando visitas aos locais indicados nos cadastros, especialmente aqueles alvo de denúncias. Caso o beneficiário não seja localizado, é deixado um aviso formal com orientações. O cidadão tem cinco dias úteis para comparecer à Secretaria de Assistência Social e apresentar documentação que comprove a regularidade da situação. “Nosso compromisso é com a justiça e a transparência”, reforçou Simone. Caso a pessoa não se manifeste no prazo, o benefício é excluído do sistema.

Como denunciar

A Prefeitura orienta que denúncias sobre possíveis fraudes ou irregularidades no programa podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 156 (ouvidoria) ou presencialmente na sede da SAS.

Foto: Pedro H. Tesch/Divulgação | Fonte: Assessoria
07/05/2025 0 Comentários 148 Visualizações
Cidades

Municípios gaúchos podem solicitar cofinanciamento do Aluguel Social e da Estadia Solidária

Por Jonathan da Silva 12/06/2024
Por Jonathan da Silva

A portaria que regulamenta o procedimento necessário para o repasse, fundo a fundo, do cofinanciamento estadual extraordinário no valor de R$ 60 milhões para o Aluguel Social e a Estadia Solidária à população atingida pelas enchentes foi publicada nesta quarta-feira (12) pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O prazo para que os gestores municipais de Assistência Social preencham o plano de ação dos benefícios no Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (Segdas) é de 30 dias úteis.

Conforme a portaria, o Governo do Estado repassará R$ 400 para cada família pelo período de seis meses. O repasse deverá ser cofinanciado pelo município em 50%, no mínimo, e será destinado ao custeio da manutenção da vida cotidiana nas modalidades de aluguel social e/ou estadia solidária, essa última apenas enquanto a família estiver acolhida na residência de terceiros. “As prefeituras farão a seleção das famílias de acordo com as legislações municipais. A iniciativa busca apoiar as famílias que estão em abrigo e que não conseguirão retornar para suas casas ainda e aquelas que foram acolhidas neste momento de tantos desafios”, destaca o secretário de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, Beto Fantinel.

Para receber o benefício, os pré-requisitos são a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a indisponibilidade da residência para moradia. Além disso, os municípios devem constar no decreto 57.600/2024 ou possuir decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo governo estadual.

Nos municípios em calamidade pública, poderão ser beneficiadas famílias desalojadas ou desabrigadas, inscritas no CadÚnico, com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706. Nos municípios em situação de emergência, poderão ser beneficiadas famílias desabrigadas ou desalojadas, inscritas no CadÚnico, com renda per capita até R$ 218.

A solicitação do recurso pelos municípios será feita por meio de um plano de ação, disponibilizado pela Sedes no Segdas, no qual deverá constar a estimativa do valor a receber, de acordo com a quantidade indicada de famílias beneficiárias multiplicada pelo valor do benefício e sujeita à homologação pela Sedes.

Os prefeitos terão o prazo de até 30 dias úteis, a contar da data da disponibilização do preenchimento do plano no Segdas, para incluir a lista das famílias beneficiárias e enviá-la ao respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. O Conselho, por sua vez, terá prazo de até 15 dias úteis para deliberar sobre o plano de ação e sobre a lista das famílias e devolver o plano para análise da Sedes.

O Aluguel Social e a Estadia Solidária são programas integrantes do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
12/06/2024 0 Comentários 229 Visualizações

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