Mais vistas
Visitação ao Zoológico de Sapucaia do Sul é suspensa por...
Montenegro assina regularização fundiária que beneficiará mais de 100 pessoas
Exportações de calçados iniciam 2024 em queda
Colégio Marista Pio XII estará de portas abertas neste sábado
Colégio Anchieta realiza Semana Literária e Cultural com escritores, oficinas...
Maior feira de calçados do mundo abre inscrições
Cuca de Frutas Vermelhas da família Hermann é eleita a...
Acesso da BR-116 para a ERS-239 em Novo Hamburgo tem...
Ampliação de escola e construção de Emei pautam reunião do...
Hunter Douglas doa cortinas para escolas atingidas pelas enchentes no...
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

advogado

Variedades

OAB/RS alerta: cuidado com golpes sobre pagamento de precatórios

Por Ester Ellwanger 10/02/2022
Por Ester Ellwanger

A OAB/RS tem recebido denúncias de que golpistas estão telefonando e enviando mensagens via WhatsApp para credores de precatórios. Nessas ligações, o golpista se apresenta como advogado(a) da parte ou seu secretário(a), anuncia o pagamento do precatório e diz que para obter uma Declaração de Isenção de Imposto de Renda é necessário o pagamento de custas da suposta certidão, pagamento de um valor que varia conforme o golpe. Para ludibriar a pessoa, o criminoso até envia um alvará falso atestando o pagamento.

A OAB/RS esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça para o pagamento de precatórios ou a obtenção de tal declaração. Além disso, a Ordem gaúcha sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.

A atenção merece ser redobrada por toda a advocacia e cidadania, pois nesse momento ocorre a retomada de negociações envolvendo os precatórios estaduais, o que pode ocasionar confusão e aumentar a probabilidade de concretização do golpe.
O cidadão que for abordado com esta intenção deve procurar o seu advogado constituído, pois é ele quem conhece a sua causa e sabedor que nao há custos em relação ao pagamento de precatórios, podendo passar todas as informações pertinentes ao andamento da demanda.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
10/02/2022 0 Comentários 341 Visualizações
Variedades

Do print do WhatsApp ao dano moral

Por Ester Ellwanger 18/09/2021
Por Ester Ellwanger

Artigo: Saymon Leão

O avanço de serviços de mensagens instantâneas e a Lei Geral de Proteção de Dados, cada vez mais presentes em nosso cotidiano, têm intensificado a atuação do Judiciário em assuntos outrora usuais e cotidianos. Há muito se discute, por exemplo, se o vazamento de informações e a exposição de dados pessoais geram direito a indenização por danos morais.

Especialistas avaliam o tema em posições distintas: há quem entenda que o ressarcimento surgiria tão somente com a comprovação dos danos decorrentes da exposição, enquanto outros consideravam não haver, necessariamente, vinculação entre eventuais danos e a ocorrência do vazamento. Igualmente, decisões judiciais conflitavam, não prevalecendo um entendimento consolidado sobre o tema.

Pois um print trouxe tal jurisprudência. Decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.903/273/PR) considerou que a divulgação de conversas realizadas mediante aplicativos através de compartilhamento de captura de tela das mensagens, sem prévia autorização dos demais membros da conversa, por si só caracteriza o direito a dano moral, salvo situações excepcionais, como a de divulgação no exercício de autodefesa ou resguardar o direito do receptor da mensagem.

Ainda que as decisões judiciais recentes não apresentassem um posicionamento pacífico sobre a ocorrência de danos morais acerca do vazamento de dados e/ou exposição, a Min. Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial, adotou o posicionamento de que a exposição de mensagens de terceiros, sem prévio consentimento ou autorização judicial, fere o sigilo das conversas. Razão pela qual a magistrada citou que a divulgação indevida de mensagens enviadas via WhatsApp ‘caracteriza ato ilícito apto a ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da publicização’.

Na visão da relatora, há de ser resguardado, nas mensagens instantâneas realizadas através das plataformas digitais, o conceito do sigilo e da inviolabilidade das comunicações telefônicas, ressaltando inclusive o fato de que o aplicativo mantém a tecnologia de criptografia de ponta a ponta das conversas, a fim de garantir a integridade das mensagens e restringir o acesso de terceiros estranhos à relação.
Houve preocupação da ministra inclusive em esclarecer que eventual direito à liberdade de informação e expressão não deve prevalecer ao direito da privacidade, sob pena do direito à informação apresentar uma insubordinação ao direito fundamental ‘à privacidade e à intimidade do indivíduo’.

Sob essa perspectiva, a relatora avaliou que a divulgação de prints das mensagens, trocadas tanto em conversas individuais como em grupos do Whatsapp (sem anuência dos demais participantes), deve ser classificada como vazamento, ou seja, ato ilícito. Pelo fato, o transgressor deve ser responsabilizado — e o voto foi no sentido de que a indenização de danos morais fixada nas instâncias inferiores, no valor R$ 5.000,00, deveria ser mantida —. A posição da ministra foi acompanhada pelos demais membros da 3ª Turma do STJ.

Logo, conclui-se que compartilhar conversa privada, ainda que mantida em grupos de Whatsapp, viola a expectativa dos demais integrantes, transgredindo o sigilo das informações e o direito à privacidade e à intimidade dos terceiros. Deve, assim, prevalecer a manutenção da privacidade em face da publicização das mensagens, sob pena de caracterização de ato ilícito, ensejando direito a indenização por dano moral, independente da demonstração dos danos suportados.

Saymon Leão- Advogado da Área Digital e Proteção de Dados do escritório SCA — Scalzilli Althaus Advogados
18/09/2021 0 Comentários 1,1K Visualizações
Variedades

Consulados americanos vão retomar agendamentos a partir do dia 20 de julho

Por Gabrielle Pacheco 17/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Devido a pandemia causada pelo coronavírus, os consulados americanos interromperam suas operações em março deste ano, atendendo somente solicitações de emergências. Agora, praticamente quatro meses depois, o serviço será retomado de forma gradativa no mundo todo.

De acordo com o advogado especializado em direito internacional, Daniel Toledo, alguns governos não permitirão uma total abertura ao público, mas estão se estruturando para retomar o atendimento internamente.  “À medida que as condições melhorarem, as unidades voltarão a fornecer serviços adicionais, culminando eventualmente em uma retomada completa dos serviços rotineiros de visto”, destaca.

Toledo explica que muitos dos vistos aplicados nos Estados Unidos estavam sendo negociados internamente para que a aplicação ocorresse direto no Brasil ou pais de origem do Aplicante. “Existe a possibilidade de muitos processos passarem a ser consulares, protocolados diretamente no Brasil. Esse é um procedimento mais rápido, ágil e muito mais tranquilo. Muitas pessoas discordaram, mas hoje vemos que isso passa a ser realidade”, avalia o advogado. Tais processos exigem que o advogado seja devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Por conta da queda de emissão de vistos, os órgãos de imigração solicitaram ao congresso dos Estados Unidos 1.2 bilhões de dólares, para manter as operações consulares e pagamentos retroativos. As consequências da falta de captação de recursos, além de uma série de outros fatores, prejudicaram este setor. Hoje, muitos vistos são protocolados nos países de origem.

“Essa notícia pode ser muito boa para todos que visam sair do país com toda a documentação acertada para ir aos Estados Unidos, sem precisar ficar com alguma expectativa ao chegar no país”, conclui o especialista em direito internacional.

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/07/2020 0 Comentários 380 Visualizações
Business

Impactos e reflexos da Covid-19 nos contratos empresariais serão tratados no Webinar Jurídico da ACI

Por Gabrielle Pacheco 03/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

Os impactos e reflexos da Covid-19 nos contratos empresariais serão debatidos no próximo Webinar Jurídico que acontece sexta-feira (5). O advogado Marcelo Gustavo Baum, consultor Jurídico da ACI e membro do Comitê Jurídico da entidade, vai falar sobre o tema das 9h30min às 10h30min.

O advogado vai tratar sobre o Decreto Estadual sobre o distanciamento controlado, a administração dos contratos durante a pandemia da Covid-19, a força maior nos contratos em tempos de coronavírus e ainda sobre a boa-fé e a possibilidade de renegociação dos contratos.

O Webinar Jurídico será transmitido pelo Youtube Live e o link será enviado 24 horas antes do evento, por e-mail. As inscrições são gratuitas e exclusivas para associados, ponde ser feitas pelo site. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 2108-2108 ou pelo e-mail capacitacao@acinh.com.br .

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
03/06/2020 0 Comentários 326 Visualizações
Variedades

Advogado solicita abertura de inquérito contra o governo do Estado de São Paulo por dolo eventual

Por Gabrielle Pacheco 26/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

“Depois de pesquisar e consultar profissionais de diferentes áreas, envolvendo médicos, e colegas juristas, resolvi agir. Não só como advogado, profissão que exerço há quase 20 anos, mas principalmente como cidadão”. Essa é a afirmação de Daniel Toledo, advogado que solicitou a abertura de um inquérito contra o governo do Estado de São Paulo, para apurar dolo eventual na compra de equipamentos e condução de protocolos durante a pandemia do novo coronavírus.

Toledo garante que o intuito é fazer com que esses fatos sejam apurados e julgados de acordo com a justiça.” Acredito muito no trabalho da Polícia Judiciaria e no Ministério Público, que sempre atuou de forma extremamente técnica e precisa, quando munido de provas devidamente estruturadas”, acrescenta.

O Tribunal de Contas do Estado de SP já abriu uma investigação contra o governador pela compra de 3 mil respiradores adquiridos da China pelo preço de 40 mil dólares cada. Ocorre que o valor médio dessas máquinas, amplamente noticiado, varia entre 18 a 21 mil dólares, preço que a maioria dos países está pagando por esses respiradores. Algumas opiniões populares apontam ainda a declaração do Estado de Emergência para que essas compras fossem feitas sem licitação, sem cotações e de forma direcionada. “Eu, e assim como inúmeras outras pessoas, gostaríamos que tudo isso fosse investigado, esclarecido e responsabilizado. Não apenas pelo dinheiro que verte através desta torneira chamada Brasil, mas principalmente pelas mortes que podiam ter sido evitadas”, destaca Toledo.  

O governo Federal se preocupou com a possibilidade de superfaturamentos ou superprecificação de equipamentos e insumos médicos relacionados ao coronavírus. Por esse motivo, foi criada uma comissão específica de averiguação de compras, cotações e até compras coletivas, já que esse tipo de compra é mais vantajosa. Esse grupo conta com pessoas dos ministérios da saúde e justiça, do ministério público e também do Supremo Tribunal Federal para que juntos eles negociem e fiscalizem essas compras, evitando qualquer situação citada acima ou irregularidades. Infelizmente, o governador do estado de São Paulo se recusou a participar deste grupo e as  ações promovidas pelo Governo Federal.

“Por trabalhar com contratos internacionais, fui contatado por diversas pessoas vendendo máscaras, inclusive de clientes baseados na China, e por conta disso, anotei alguns valores dessas ofertas. O valor médio de cada máscara era de $ 0.35 (dólar) e eles estavam vendendo essas mesmas máscaras a um lote mínimo de 100 mil produtos por R$ 1.50 cada. Eu soube que a venda desses produtos chegou a ser feita por R$ 15 no mercado brasileiro”.

No dia 13 de maio, o governo do Estado de São Paulo admitiu que receberá menos da metade dos 3 mil respiradores adquiridos da china por $ 100 milhões (dólares). Porque isso? Como ocorreram algumas renegociações, a China fez leilão, o governo pagou com antecedência e não tinha controle e nem garantias desses contratos.

“Nós estamos protocolando agora o pedido de instauração de inquérito e eu espero que seja instaurado, para que ocorra a conclusão da investigação e vá para os responsáveis cabíveis, no caso o Ministério Público e então que essas pessoas sejam responsabilizadas. Nesse caso, se isso for comprovado, entendemos que é um crime doloso contra a vida. Os advogados, juristas e profissionais do direito sabem que os crimes dolosos contra a vida são competência do tribunal do júri, inclusive os crimes conexos, então se houver algum crime atrelado a esse como corrupção ativa ou passiva, prevaricação etc, eles também serão da mesma forma apreciados”, observa o advogado.

Uma vez que seja comprovado, os acusados seriam julgados por pessoas comuns.

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 64 mil seguidores, com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
26/05/2020 0 Comentários 491 Visualizações

Edição 294 | Abr 2025

Entrevista | Márcio Atz mostra que a sucessão familiar não precisa ser um tabu

Turismo | Veja como está o turismo no Estado um ano após a calamidade climática

Imigração | Entenda a importância da cultura italiana para a produção de vinho no RS

Agronegócio | Confira o que está acontecendo nas principais feiras do agro gaúcho

Diversidade | Coletivo Pretas de Novo Hamburgo levanta diálogo sobre a saúde da mulher negra

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Visitação ao Zoológico de Sapucaia do Sul é suspensa por tempo indeterminado

  • 2

    Montenegro assina regularização fundiária que beneficiará mais de 100 pessoas

  • 3

    Exportações de calçados iniciam 2024 em queda

  • 4

    Maior feira de calçados do mundo abre inscrições

  • 5

    Cuca de Frutas Vermelhas da família Hermann é eleita a melhor da 34ª Festa da Colônia de Gramado

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO