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advocacia

Variedades

Nova diretoria assume Instituto Brasileiro de Direito de Família-RS no dia 21 de março

Por Jonathan da Silva 13/03/2024
Por Jonathan da Silva

A nova diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família/RS (IBDFAM/RS) será empossada em cerimônia no dia 21 de março, às 19h, no Teatro da Amrigs, em Porto Alegre. A nova gestão é liderada pelo advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, que volta à presidência para assumir seu quarto mandato.

Agente representativo da sociedade a respeito das relações e aspirações sociofamiliares, a entidade conta com 17 profissionais na diretoria executiva e 20 comissões temáticas multidisciplinares para ampliar o conhecimento sobre o Direito das Famílias.  “O IBDFAM trabalha além do âmbito acadêmico, tendo importante função política para contribuir na legislação”, afirma da Rosa.

A próxima gestão assume em um momento importante para o Direito de Família no Brasil, já que a reforma do Novo Código Civil apresentada no ano passado pela Comissão de Juristas instituída pelo Senado deve ser votada na primeira semana de abril. As principais mudanças que estão sendo discutidas da proteção das famílias para além do casamento, multiparentalidade, custódia dos animais de estimação após o divórcio animais, também sobre a herança dos bens digitais e a possibilidade de afastar o cônjuge ou companheiro da herança.

Um dos principais compromissos e desafios do IBDFAM é justamente observar as mudanças das relações familiares do ponto de vista jurídico, levando em conta direitos e atualizações de uma sociedade em constante movimento. “A configuração familiar é um instrumento para a realização afetiva, para a busca da felicidade. Portanto, enquanto instituto, temos a missão de informar a sociedade do seus direitos definidos pela legislação”, reforça o novo presidente da entidade.

A solenidade de posse deve reunir autoridades do poder executivo e legislativo. Em maio, o Instituto realizará o 14º Congresso Mercosul do Direito de Família, em Gramado, no Palácio dos Festivais com, aproximadamente, 1.000 participantes e, no segundo semestre, a 11ª edição do Congresso Gaúcho do Direito da Família e Sucessões.

Quem é Conrado Paulino da Rosa

Conrado Paulino da Rosa tem pós-doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). É professor da Graduação e Mestrado da  Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMPRS) e possui 16 livros na área de família e sucessões, sendo um dos principais nomes da área no Brasil.

O IBDFAM

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) é uma instituição jurídica não governamental, sem fins lucrativos, com sede nacional estabelecida em Belo Horizonte-MG, contando com mais de 21.000 associados das áreas do Direito, Serviço Social e Psicologia. Ao longo de seus 27 anos de atuação, o IBDFAM está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, atuando como força representativa da sociedade, buscando desenvolver e disseminar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, Sucessões e Criança e Adolescente.

No âmbito político, o IBDFAM acompanha as demandas da sociedade brasileira, contribuindo para reflexões e o amadurecimento das relações familiares no país. A entidade propôs a PEC que implantou o divórcio direto no país.

Foto: IBDFAM/RS/Divulgação | Fonte: Assessoria
13/03/2024 0 Comentários 606 Visualizações
Variedades

OAB/RS fará audiência pública sobre golpes e intimidação à advocacia

Por Jonathan da Silva 06/03/2024
Por Jonathan da Silva

A seção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) realizará uma audiência pública sobre golpes e relatos de intimidação e extorsão de criminosos à advocacia no dia 11 de março, em Porto Alegre. A ação tem como objetivo explicar para a advocacia como proceder em caso de ataques como estes. A OAB/RS já havia oficiado a Polícia Civil gaúcha sobre o tema e realizado reunião com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e com o chefe da PCRS, delegado Fernando Sodré.

Desde 2023, a OAB gaúcha tem alertado a advocacia e a sociedade sobre o tema, com campanhas e ações institucionais. Além disso, a entidade oferece um canal de denúncias para estas fraudes, o denunciagolpes@oabrs.org.br. De acordo com relatos das vítimas, os golpistas entram em contato com clientes, por WhatsApp ou ligação, fingindo serem seus advogados, inclusive utilizando dados verdadeiros dos processos. Outros relatos dizem respeito a tentativas de intimidação direta aos próprios advogados e advogadas.

O presidente da Ordem gaúcha, Dr. Leonardo Lamachia, destaca que a audiência pública é mais uma ação concreta da entidade neste tema. “O advogado é quem representa a sociedade em juízo e atentar contra a advocacia é atacar toda a cidadania. Nossa audiência pública será mais uma ação prática para defender a integridade dos nossos colegas e da população como um todo. Por isso, estamos ao lado da Polícia Civil nesta audiência para orientar a advocacia e buscar soluções conjuntas. Agradeço ao chefe da PCRS, delegado Sodré, que vem agindo em parceria com a OAB/RS no combate aos golpes”, afirma Lamachia.

O evento será no dia 11 de março, às 9h, no Auditório do Espaço Cubo (Manoelito de Ornellas, nº 55 – Praia de Belas, Porto Alegre). Em parceria com a Polícia Civil, que trará informações e orientações para advocacia, a audiência será uma oportunidade para reunir ideias e ações no combate dos golpes e fraudes. Esta será a 10ª audiência pública da gestão atual da OAB gaúcha.

Fotos: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/03/2024 0 Comentários 556 Visualizações
Política

Presidente da OAB/RS requer a retirada da urgência da PEC da Reforma Tributária

Por Marcel Vogt 06/07/2023
Por Marcel Vogt

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, foi a Brasília se reunir com deputados federais gaúchos para levar o posicionamento da entidade sobre a Reforma Tributária. Falando à bancada gaúcha, Lamachia pontuou as preocupações da advocacia e da sociedade com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que altera regras fiscais no país.

A Reforma Tributária é uma pauta que desperta atenção da OAB/RS que, em uma audiência pública realizada em junho, se manifestou contra o aumento da carga tributária, a falta de debate e transparência com a qual o texto tramitou no Congresso, além de pontuar a importância de defender a autonomia dos municípios.

No encontro, realizado na Câmara dos Deputados na terça-feira (4), Lamachia explicou que a ida à capital federal foi necessária para levar um pedido em nome de toda a advocacia gaúcha e de outras categorias que podem sofrer impactos com a aprovação da PEC. “Somos favoráveis a uma reforma fiscal, desde que esta não signifique acréscimo da carga tributária. Falo em nome da OAB gaúcha, mas também do Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, o qual também presido e que representa um milhão de profissionais gaúchos. Essa reforma atingirá diretamente os profissionais liberais em seus rendimentos, tributando seus lucros”, disse.

“Faço um destaque: a distribuição de lucro para um profissional liberal ou para uma sociedade de advogados, de médicos, de arquitetos ou de outros profissionais é a remuneração de seu trabalho, ou seja, completamente diferente da distribuição de lucros de uma sociedade anônima”, explicou o presidente da Ordem gaúcha.

Falta de transparência preocupa

Outro ponto citado por Lamachia foi que a tramitação do texto no Congresso teve pouco debate e não houve transparência sobre a proposta. “Quando promovemos a Audiência Pública sobre o tema, o fizemos, também, porque percebemos que a reforma tramitou quase secretamente, com muita demora para divulgação da PEC”, lembrou o presidente da OAB gaúcha.

Debate precisa de mais tempo

Leonardo Lamachia salientou que uma mudança como essa não pode ser aprovada com tanta pressa. “Pela complexidade do tema e por seu impacto social, pedimos a retirada da urgência para que a sociedade possa fazer um debate mais amplo. Sempre fomos favoráveis a que haja mais diálogo para construir uma lei”, afirmou ele.

Risco à autonomia dos municípios

Na reunião, que também contou com a presença de prefeitos gaúchos, o presidente da OAB/RS pontuou a preocupação da entidade com a perda de autonomia dos municípios. “Pode haver perda de recursos, mas, sobretudo, de autonomia sobre a política fiscal em seus âmbitos”, finalizou.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/07/2023 0 Comentários 630 Visualizações
Business

MSC Advogados avança em processo de expansão com reforço nas áreas Tributária e Societária

Por Caren Souza 21/04/2021
Por Caren Souza

Dados da consultoria Refinitiv mostram que, apesar do quadro pandêmico e das instabilidades econômicas, as transações envolvidas em fusões e aquisições quase quintuplicaram no primeiro trimestre de 2021, alcançando 25,6 bilhões de dólares. Além disso, analistas preveem recordes na área de M&A neste ano. De outro lado, no Congresso, há expectativas pela aprovação da reforma tributária, que deve modificar significativamente o ordenamento jurídico sobre o tema.

As crises, as movimentações do mundo dos negócios e as novidades legais trazem cenários complexos, mas também oportunidades.

Esse ambiente de transformações motiva a expansão do escritório Medeiros, Santos & Caprara, que possui sedes no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Na região, atuou em casos de empresas como RR Shoes, Socaltur e West Coast. A banca, que atua como full service na área jurídica, dará impulso às áreas de Direito Tributário e Societário, sob a coordenação do novo sócio, Carlos Souza Junior.

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Souza possui especialização no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), foi professor na Universidade Federal de Santa Catarina e, este ano, completa 25 anos de carreira na advocacia. “Estou muito animado com este desafio. As crises, as movimentações do mundo dos negócios e as novidades legais trazem cenários complexos, mas também oportunidades para as empresas, que precisam de uma orientação jurídica especializada”, destaca o novo sócio da banca.

Com mais de duas décadas de atuação, o MSC Advogados tem atuação destacada no Direito Empresarial, com ênfase na reestruturação de dívidas e empresas. Nos últimos anos, vem ampliando seu trabalho como um hub de soluções jurídicas, com serviços nas áreas do Direito Administrativo, Societário, Digital, Fusões e Aquisições, do Consumidor, entre outros. “Carlos traz consigo, também, uma carteira de importantes clientes, que passam a contar agora com uma maior gama de serviços”, destaca Laurence Medeiros, sócio do escritório.

Fonte: Assessoria
21/04/2021 0 Comentários 759 Visualizações
Variedades

Advogado Adalberto Alexandre Snel é velado na Câmara de Vereadores

Por Caren Souza 29/03/2021
Por Caren Souza

Foi com muito pesar que a comunidade de Novo Hamburgo recebeu a notícia da morte do advogado Adalberto Alexandre Snel, 94 anos, neste domingo, vítima de infarto. Além de ter sido um expoente na advocacia hamburguense, também era o advogado com o registro mais antigo pela OAB/RS. Seu velório está sendo realizado neste momento, na Câmara de Vereadores, e segue até as 15 horas. Porém, em função da bandeira preta, será permitido um número restrito de pessoas.

Diversas entidades, como o Esporte Clube Novo Hamburgo e a ACI-NH, emitiram notas de pesar. O advogado atuou durante décadas como membro do Comitê Jurídico da ACI. A prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt, declarou dois dias de luto oficial. Adalberto Alexandre Snel também foi procurador e vereador do município.

Crédito: Divulgação | Fonte: Redação Expansão
29/03/2021 0 Comentários 847 Visualizações
Variedades

União não é obrigada a participar de ações para fornecer medicamentos fora da lista do SUS

Por Gabrielle Pacheco 07/10/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União confirmou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso chegou ao STJ após ajuizamento de ação para fornecimento de medicamento perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, que foi movida contra o Estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.

O juiz de direito entendeu que o medicamento deveria ser fornecido pela União e determinou a inclusão do ente federativo como réu na ação. No entanto, a 2ª Vara Federal de Chapecó excluiu a União do caso, sob o entendimento de que o juízo estadual não poderia determinar a existência de interesse jurídico da União na causa, ainda mais porque a ação havia sido ajuizada apenas contra o Estado e o Município, por isso devolveu os autos para a Justiça Estadual.

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais.

Em defesa da União, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento (Tema 500) que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa, conforme explica o Advogado da União Márcio Andrade, do Departamento de Serviço Público da Coordenação de Atuação Estratégica (DSP/COEST) da Procuradoria-Geral da União:

“O Supremo entende que, se houver alguma demanda com medicamento não registrado na Anvisa ou medicamento experimental, então, seria obrigatória a participação da União. Mas não é essa a hipótese do processo no caso concreto, porque são medicamentos que já têm registro na Anvisa. Portanto, a responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde é solidária (Tema 723 -STF), o que significa que os entes são legítimos para responder ação em conjunto ou isoladamente”, esclarece Advogado da União Márcio Andrade.

A Advocacia-Geral destacou também que o interesse jurídico da União foi afastado de forma explícita pela Justiça Federal, a quem compete deliberar sobre a participação da União na ação, e tal decisão não é passível de reexame pela Justiça Estadual (Súmula 254 STJ)

A Primeira Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o recurso do Estado de Santa Catarina que pretendia manter a União na ação. Dessa forma, manteve a competência da Justiça Estadual para analisar o processo.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/10/2020 0 Comentários 627 Visualizações
Variedades

Confirmada isenção de Taxa Única de Serviços Judiciais ao INSS no RS

Por Gabrielle Pacheco 18/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é isento da Taxa Única de Serviços Judiciais em processos contra a autarquia que tramitam na Justiça Estadual. A decisão que uniformiza o entendimento gera celeridade processual e otimização da força de trabalho dos advogados públicos.

Em 2014, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou uma lei que criou a Taxa Única de Serviços Judiciais para todos os atos processuais no Estado. No entanto, essa legislação isentou a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações do pagamento da taxa.

Mas havia controvérsia na aplicação da Lei em casos envolvendo o INSS. Em primeira instância, alguns juízes condenavam a autarquia a pagar metade e até o valor integral da taxa. Por isso, a AGU pediu a instauração de incidente para que o TJRS uniformizasse o entendimento, o chamado IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

A Advocacia-Geral defendeu que a isenção do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais concedida aos entes públicos pela lei estadual, aplica-se em todos os processos em que forem partes, seja na condição de autores ou réus.

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS acolheu o pedido da AGU e reconheceu que o INSS tem direito à isenção da Taxa Única de Serviços Judiciais. Agora, todas as Comarcas do Estado precisam seguir essa determinação.

O Procurador Federal Clóvis Kemmerich, do Núcleo de Ações Prioritárias em Matéria Previdenciária da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, explica que, antes dessa decisão, o INSS precisava recorrer de milhares de processos apenas em razão da condenação em custas, mesmo concordando com o mérito do julgamento. Segundo ele, isso reduzia o tempo de atuação em assuntos mais importantes, tanto para os órgãos da AGU, quanto para o Judiciário. “A importância desse caso, para além da repercussão financeira, que precisa ser calculada, está, antes de tudo, na uniformização do entendimento. O que vinha ocorrendo antes era a adoção, de forma repetida, de entendimentos divergentes. Alguns condenavam o INSS ao pagamento de custas pela metade, outros o condenavam às custas por inteiro e outros reconheciam a isenção de custas. Com o julgamento, o que se ganha é economia e celeridade processual”, avalia Kemmerich.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/09/2020 0 Comentários 719 Visualizações
Variedades

AGU garante legalidade da suspensão temporária de adicionais durante teletrabalho

Por Gabrielle Pacheco 17/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas vitórias relevantes no Tribunal Regional Federal da 5ª Região relativas ao pagamento de adicionais aos servidores públicos em razão do trabalho remoto implantado com a pandemia da Covid-19. Em ambos os casos, a disputa surgiu após associações de servidores entrarem na Justiça questionando instrução normativa do Ministério da Economia que suspendeu temporariamente o pagamento dos adicionais ocupacionais, noturno e da gratificação por atividades com raio-X, em meio às medidas de prevenção do novo coronavírus.

No primeiro caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público da Paraíba entrou com recurso após a Justiça Federal rejeitar o pedido da entidade para manter o pagamento dos adicionais mesmo durante as atividades remotas. No caso segundo caso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco já havia obtido decisão favorável, em primeira instância, ao alegar direito aos pagamentos para não haver prejuízos à remuneração dos funcionários.

Mas a AGU entrou com agravo de instrumento no TRF-5 solicitando que a suspensão dos pagamentos fosse mantida. Segundo a Advocacia-Geral, é necessário que os servidores trabalhem efetivamente nas condições previstas pela lei para que haja o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por exposição a substâncias radioativas, o que na pandemia, não é possível, uma vez que os trabalhadores estão executando suas atividades remotamente.

O procurador federal Leonardo Barbosa do Rêgo, integrante do Subnúcleo de Ações Prioritárias do núcleo de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, explica que as mudanças foram implementadas para regulamentar a aplicação da lei, adaptando-a às situações excepcionais de teletrabalho. “Não faz sentido a Administração Pública pagar um valor se não há a contraprestação desse serviço na forma como a lei determina. Há o entendimento que a atividade laboral continuou, mas sob outras condições. Se há o trabalho remoto, não há submissão às condições previstas na legislação”, afirma.

De acordo com a AGU, tanto as leis trabalhistas quanto o Regime Jurídico dos servidores preveem a cessação dos pagamentos quando houver o fim dos riscos à saúde e à integridade. Além disso, a medida evita o pagamento de verbas em descompasso com a legalidade.

“Para ter direito ao recebimento do adicional ocupacional, o servidor teria que ser avaliado em seu novo ambiente de trabalho, com expedição de laudo técnico, elaborado por médico, com especialização em medicina do trabalho, ou engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho”, escreveu a AGU no recurso.

A Advocacia-Geral citou ainda doutrinas que reconhecem a forma temporária dos pagamentos ao não incorporá-los automaticamente aos vencimentos, nem no cálculo da aposentadoria. A AGU também frisou que o Poder Judiciário não pode conceder aumentos remuneratórios sob risco de violação ao princípio da separação dos Poderes.

Os dois casos foram decididos favoravelmente pela Primeira e Segunda Turmas do TRF-5, garantindo a aplicação da norma federal. Para o procurador federal Leonardo Barbosa, as decisões são importantes precedentes para outras discussões judiciais sobre o mesmo tema, além de gerar uma “economia significativa” de recursos ao erário.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/09/2020 0 Comentários 505 Visualizações
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