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Demanda por voos domésticos cai 90,97% em maio

Por Gabrielle Pacheco 22/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A demanda por voos domésticos registrou queda de 90,97% em maio, em relação ao mesmo período do ano passado. A oferta de assentos nos aviões, por sua vez, teve queda de 89,58% na mesma comparação. Esses dois indicadores representam o segundo pior resultado mensal desde 2000, quando teve início a série histórica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os desempenhos mais fracos foram registrados em abril, auge do impacto da pandemia do novo coronavírus no setor. Os dados foram compilados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR).

A taxa de ocupação as aeronaves recuou 10,92 pontos percentuais, para 70,80%. Ao todo, foram transportados 538,9 mil passageiros, retração de 92,44%. De janeiro a maio, o transporte aéreo de passageiros acumula redução de 38,79% diante de igual período de 2019, com diminuição de oferta 37,11% na mesma comparação. O aproveitamento dos aviões ficou em 80,09%, recuo de 2,19 pontos percentuais. No total, as companhias aéreas embarcaram 22,8 milhões de pessoas nos cinco primeiros meses do ano, queda de 40,76%.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/06/2020 0 Comentários 417 Visualizações
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ANAC divulga malha aérea essencial até abril

Por Gabrielle Pacheco 27/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta sexta-feira, 27, a malha aérea essencial para que o país possa continuar conectado, durante a pandemia do novo coronavírus. Serão 1.241 voos semanais para as capitais dos 26 estados mais o Distrito Federal, além de outras 19 cidades, a partir de sábado, 28 e até o fim de abril.

Essa operação é 91,6% inferior à malha aérea normalmente operada pelas empresas nacionais no mesmo período de 2019, quando havia 14.781 frequências por semana. Em relação à quantidade de localidades atendidas, a queda é de 56%: de 106 para 46.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) se manifestou quanto à redução. “As empresas aéreas estão fazendo um esforço conjunto para manter o país conectado e não deixar nenhum estado brasileiro sem atendimento. As companhias vão continuar queimando dezenas de milhões de reais de caixa, pois mesmo com a redução da malha a ocupação das aeronaves continuará baixa. Por isso, o setor necessita que sejam disponibilizadas linhas de crédito para que as empresas possam suportar os próximos meses”, afirmou o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
27/03/2020 0 Comentários 480 Visualizações
Variedades

ABEAR assina termo para garantir direitos do consumidor na compra de passagens aéreas

Por Gabrielle Pacheco 23/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram, na última sexta-feira, 20, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir os direitos do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus. O documento estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais.

O TAC estabelece que o passageiro poderá remarcar, sem custo, sua viagem nacional ou internacional, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até a data de assinatura do documento, para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino.

Para as viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voo “charter”, ficou estabelecido que os passageiros poderão remarcar a sua viagem para qualquer data, dentro do tempo de validade da passagem aérea, sem taxas de remarcação ou diferença tarifária.

As passagens aéreas compradas para voos durante a baixa temporada poderão ser remarcadas, sem custo, para viagens durante a mesma época, mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária. Os passageiros que adquiriram bilhetes para a alta temporada poderão remarcá-los, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do contrato. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

Cancelamentos

Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até a assinatura do TAC poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional entre 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo. A remarcação do bilhete poderá resultar na cobrança de eventuais valores ou tarifas, mas sem incidência de multas ou taxas contratuais. Se a opção for pelo reembolso, o prazo será de até 12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da solicitação.

O acordo assinado entre a ABEAR, o MPF e a Senacon também estabelece que atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras não resultarão, por parte da companhia aérea, no fornecimento de assistência material como alimentação, hospedagem e traslado, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Neste caso, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a localizar e trazer brasileiros que estejam no exterior.

Compromisso

Todas as alterações de voos realizadas de forma programada pelas companhias aéreas nacionais, como horários e itinerários, serão informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
23/03/2020 0 Comentários 461 Visualizações
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