Fiergs é admitida como amicus curiae em discussão no STF sobre vínculo de emprego na economia de plataformas

Por Marina Klein Telles

A Fiergs foi admitida como amicus curiae no processo que discute a validade de outras formas de prestação de serviços além da relação empregatícia. O julgamento está previsto para ser realizado a partir desta quarta-feira (1º), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Reclamação 64.018 será apreciada em conjunto com o Recurso Extraordinário 1446336, que originou o Tema 1291 da Tabela de Repercussão Geral.

O julgamento definirá, em tese de repercussão geral, se e em quais condições é possível reconhecer vínculo de emprego entre trabalhadores sob demanda (como motoristas e entregadores) e plataformas digitais que intermediam serviços. Essa decisão orientará a atuação de todo o Poder Judiciário, especialmente a Justiça do Trabalho, em casos semelhantes, conferindo maior uniformidade e previsibilidade às decisões. Ela também estabelecerá balizas para distinguir, com segurança, relações efetivamente empregatícias de contratações autônomas legítimas e influenciará diretamente modelos de negócios, a competitividade e a inovação.

Para o presidente do Sistema FIERGS, Claudio Bier, a participação da entidade, por meio do Conselho de Relações de Trabalho (Contrab), “reforça o compromisso do setor industrial com a construção de parâmetros jurídicos claros e equilibrados para a organização do trabalho na economia digital, sem perder de vista a proteção do trabalhador, a segurança jurídica e a livre iniciativa”.

Na condição de amicus curiae, a FIERGS levará ao STF a perspectiva do setor produtivo, com foco em segurança jurídica, proteção efetiva ao trabalho e valorização da autonomia legítima. A posição apresentada, baseada em dados da entidade, defenderá a preservação de espaços para contratações autônomas e empresariais lícitas, quando ausentes os requisitos do emprego, em consonância com a livre iniciativa e a livre concorrência, coibindo fraudes, mas sem inibir modelos de negócio legítimos.

Além de impactar milhares de processos sobre vínculo trabalhista envolvendo plataformas, a fixação de critérios no Tema 1291 influenciará a forma como o STF e os tribunais tratarão discussões correlatas no Tema 1389 (ARE 1532603), que versa sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para prestação de serviços sem vínculo de emprego, sobre o ônus de demonstrar a validade da contratação e sobre a competência para julgar os litígios dessa natureza.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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