Empresas atingidas têm até 31 de dezembro para solicitar incentivo do Fundopem Recupera RS

Por Marina Klein Telles

Empresas atingidas direta ou indiretamente pela enchente de maio de 2024 têm até 31 de dezembro para solicitar o incentivo do Fundoреm Recupera RS. A versão adaptada do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) também é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e visa a auxiliar para empresas atingidas direta ou indiretamente pelo evento climático que atingiu o RS no ano passado. 

Na última sexta-feira, 03, Juliano Rodrigo Andres e Natani dal Bosco, da EFCT Estratégias Tributárias, apresentaram o programa na reunião mensal do Comitê da Indústria da ACI, coordenada por Enorê Antônio Bondan Filho. Com unidades em Novo Hamburgo e São Paulo, a EFCT elabora projetos de empresas para empresas que queres solicitar o incentivo do Fundopem Recupera RS.  “O incentivo é um percentual de abatimento sobre todo o ICMS devido e cada empresa pode solicitar o incentivo somente uma vez, até dezembro 2025”, disse Natani. Podem acessar empresas com unidade industrial localizada em município em calamidade ou emergência que foi impactada direta ou indiretamente pela enchente de 2024. Empresa impactada diretamente deve fazer a comprovação através de laudo pericial, registro fotográfico e atestado da Defesa Civil. Já empresa impactada indiretamente deve apresentar laudo de queda de 10% no faturamento médio após a enchente, indicadores econômico-financeiros com oscilação prejudicial (Análise do Balanço Patrimonial, DRE e balancetes).

Contrapartidas exigidas

“São exigidas contrapartidas por parte das empresas interessadas”, explicou Juliano. Através do Programa Avança RS, a contrapartida é a realização de investimentos para recuperação e/ou expansão da empresa. Esses investimentos serão o limite de fruição do benefício. Já através do Programa Renova, a empresa deve estar regular com o compromisso de realização de investimentos e saldo a fruir para utilizar o benefício. Também deve comprovar valor de investimentos ainda não usufruído e garantia suficiente para cobrir o valor ainda disponível de investimentos (no caso de financiamento). Além disso, deve manter empregos diretos. O início da verificação do compromisso de manutenção dos postos de trabalho será após transcorrido um ano de fruição. “Os investimentos excepcionalmente aceitos são serviços de limpeza e restauração, manutenção e recuperação, valor do terreno na aquisição de prédios prontos e veículos para logística”, acrescentou Natani.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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