Em novo decreto, Governo do Estado anuncia flexibilizações

Por Gabrielle Pacheco

Após reuniões com prefeitos e representantes de diversos segmentos nesta segunda-feira (14), o governo do Estado divulgou atualizações no modelo de Distanciamento Controlado. Assim, foi anunciada a retomada da cogestão regional, que estava suspensa por 14 dias para permitir a adoção de protocolos de prevenção comuns no Estado e reduzir a contaminação por coronavírus. Essa e demais mudanças estão no Decreto 55.644, publicado no Diário Oficial do Estado.

Como os indicadores, principalmente de internações em leitos de UTI, seguem altos em quase todas as regiões, o Gabinete de Crise decidiu manter algumas regras previstas no antigo decreto, como a proibição de permanecer em locais públicos sem controle de acesso – praias e praças, por exemplo, em regiões classificadas em bandeira vermelha. Dessa forma, a exceção é para a prática de exercícios físicos. No entanto, o governo abriu possibilidade para que, por meio de decreto municipal, prefeituras autorizem a permanência nesses ambientes, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.

Restrições que se mantém

Conforme o decreto, seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, em empresas ou condomínios. Além disso, permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência regular, seguindo os protocolos de distanciamento.

Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela. Além disso, há mudanças nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares, que passam a poder receber clientes até as 22h, encerrando as atividades até as 23h.

Como nesta 32ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgada na segunda (14), o RS apresentou pela primeira vez bandeira preta (risco epidemiológico altíssimo), o novo decreto também estabelece algumas alterações para o nível máximo do modelo. Assim, passa a permitir que municípios em regiões de bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja.

Retorno da cogestão

A partir da 0h desta terça-feira, 15, volta a valer o sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais podem adotar protocolos próprios. Assim, as regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente. Dessa forma, regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível vermelha. O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar regras da bandeira laranja, e as classificadas em laranja, que podem adotar protocolos de bandeira amarela.

Para isso, basta que enviem os planos regionais com protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam). Além disso, caso ainda não tenham enviado protocolos ou o plano regional não esteja vigente, o governo abre possibilidade de recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior, sem esperar prazo de 48 horas para submissão e validade de novo plano regional.

ALTERAÇÃO DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA

Comércio não essencial

  • Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h

Reforço nos protocolos obrigatórios:

  • Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
  • Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
  • Horário preferencial para grupo de risco

Restaurantes, lanchonetes e bares

  • Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
  • Distanciamento de 2m entre mesas
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
  • Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
  • Comércio eletrônico, tele entrega, drive thru, pegue e leve sem limite de horário
  • Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes

Missas e serviços religiosos

  • Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação

Praias, praças etc.

  • Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
  • Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração

Postos de gasolina

  • Presencial restrito
  • Vedada aglomeração
  • Vedado consumo de alimentos e bebidas

Transporte rodoviário intermunicipal

  • Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)
  • Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
  • Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Competições esportivas

  • Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)
Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
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