A Prefeitura de Dois Irmãos sancionou o Projeto de Lei n.º 015/2025, que permite descontos de até 90% nos juros e multas sobre dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2024. O desconto vale para contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhoria e outras dívidas ativas com o município, ajuizadas ou não, parceladas ou não. A sanção foi realizada na semana passada pelo prefeito Jerri Meneghetti (PP), acompanhado do secretário da Fazenda, Afonso Bastian.
O prefeito afirmou que a iniciativa visa possibilitar aos contribuintes regularizarem suas pendências com o município. “Elaboramos um calendário com oito opções de períodos para pagamento, permitindo o planejamento dos contribuintes e, principalmente, oportunizando várias chances de ficar em dia e garantir os benefícios imediatos e futuros para quem não possui dívidas com o município”, explicou Meneghetti.
O secretário da Fazenda ressaltou que essa concessão de descontos é extraordinária e não ocorre todos os anos. “Os programas de concessão de descontos são acompanhados pelo Tribunal de Contas e não podem ser feitos anualmente, por isso, é um momento muito especial para os contribuintes quitarem seus débitos com o município e receber descontos”, detalhou Bastian.
Como aderir ao programa
Os contribuintes interessados podem procurar, a partir desta quarta-feira, 5 de março, o Setor de Receitas da Fazenda na Prefeitura para fazer simulações sobre os descontos aplicáveis às suas dívidas. Segundo o secretário da Fazenda, é possível quitar parcialmente diferentes débitos, aproveitando os diversos períodos e faixas de desconto. “Procurem o Setor de Receitas, que estamos preparados para atender todos os contribuintes e simular opções para aproveitar os descontos”, pontuou Bastian.
Calendário de descontos
O pagamento deve ser feito à vista, e os descontos variam de 90% a 55% nos juros e multas, conforme o período escolhido:
- De 5 a 31 de março: 90%
- De 1º a 30 de abril: 85%
- De 2 a 30 de maio: 80%
- De 2 a 30 de junho: 75%
- De 1º a 31 de julho: 70%
- De 1º a 29 de agosto: 65%
- De 1º a 30 de setembro: 60%
- De 1º a 31 de outubro: 55%
O desconto não se aplica a multas de trânsito e ambientais, restituições, honorários advocatícios, lançamentos por homologação de ação fiscal, despesas judiciais e glosas.