ANS determina cobertura obrigatória de testes rápidos para Covid-19 a planos de saúde

Por Gabrielle Pacheco

Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial da União, a resolução que impõe a obrigatoriedade da cobertura de planos de saúde para testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus.

A publicação altera a resolução normativa n º 458, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo coronavírus, em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

De acordo com a ANS, os pacientes que apresentarem (ou tenham apresentado) quadros com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, serão submetidos aos testes rápidos (exame sorológico), e terão total cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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