ACIST-SL questiona determinação do novo decreto municipal

Por Gabrielle Pacheco

Nessa segunda-feira, 11, foi publicado o Decreto Nº 9.562/20, assinado pelo prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, e que complementa o Decreto 9.560/20. A nova regulamentação obriga que os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de São Leopoldo notifiquem à Secretaria Municipal de Saúde os casos positivos de funcionários, sob pena de responsabilizações previstas nas leis municipais e no Código Penal.

O novo decreto ordena ainda que os estabelecimentos que tiverem mais de dois funcionários testados positivos para Covid-19 sejam imediatamente fechados, condicionando sua reabertura ao protocolo que prevê a higienização do local e a realização da testagem de diagnóstico para Covid-19 em todos funcionários e colaboradores.

A ACIST-SL questionou a interdição dos locais de trabalho. “A medida, como está posta, causa estranheza, pois o local de trabalho não é o único possível de infecção”, avaliou a entidade.

Para o presidente da ACIST-SL, Siegfried Koelln, é necessário entender que existem múltiplos ambientes de trabalho nas empresas e, muitas vezes, múltiplos prédios, que não foram acessados pelos funcionários testados como positivos. “E qual será a ação do poder público em relação a todos os demais espaços ocupados por pessoas testadas como positivos, como o transporte público, filas e outros”, questiona o dirigente.

Como exemplo, há os casos dos trabalhadores da saúde afastados, conforme a própria prefeitura, por doenças respiratórias. “Estes locais não podem ser interditados. É preciso tratar as pessoas e reforçar as medidas sanitárias”, aponta.

A notificação dos casos pelos estabelecimentos deverá ser feita pelos canais da Vigilância em
Saúde do Município: e-mail cvs@saoleopoldo.rs.gov.br, ou pelo telefone 3589 6556.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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