Mudanças no Plano Diretor de Montenegro são apresentadas em audiência pública

Por Ester Ellwanger

Uma audiência pública na Câmara de Vereadores, na última quarta-feira, 6 de julho, apresentou as propostas para revisão do Plano Diretor de Montenegro, que disciplina todo o uso do espaço urbano e adjacências. No hall de entrada da sede do Legislativo, mapas faziam um comparativo das regras atuais e do que pode mudar caso as alterações sejam aprovadas.

A apresentação das propostas foi realizada pelo corpo técnico da prefeitura, coordenado pelas arquitetas Letícia Tonietto, Valéria Wollmann e pela Fiscal Marineia Fernanda Mendel, além do secretário Municipal de Gestão e Planejamento, Rafael da Cruz. As conclusões da equipe da prefeitura já haviam sido expostas e aprovadas pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (Complad), formado por representantes de diversos segmentos da comunidade.

O secretário da SMGEP frisou a dedicação da equipe na elaboração das propostas. “É um trabalho técnico, feito por uma equipe dedicada e com o aval do Complad”, avaliou Rafael.

O presidente do Complad, Marcelo Cardona, reforçou a importância da revisão do Plano Diretor, para o planejamento da cidade. “Os debates são importantes, com a participação das pessoas. Mas é importante avançar”, disse Marcelo.

Agora, a população pode encaminhar sugestões. O envio deve ser feito para o e-mail smgep.gestao@montenegro.rs.gov.br, até o dia 24 de julho.

Após a avaliação destas contribuições, as leis, com a redação final, serão enviadas à Câmara de Vereadores para votação.

O material da revisão do Plano Diretor é composto pelas seguintes leis:

  • Lei Complementar n.º 4.759, de 6 de novembro de 2007 (Plano Diretor);
  • Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo);
  • Lei Complementar n.º 5.882, de 13 de janeiro de 2014 (Sistema Viário);
  • Regulamentação dos instrumentos urbanísticos: PEUC – Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, Outorga Onerosa, Transferência do Direito de Construir, Consórcio Imobiliário, Direito de Superfície, Direito de Preempção e EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança.
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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